A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a reintegração de candidato considerado inapto por ter cáries ao concurso para provimento de cargos de soldado PM de 2ª Classe. De acordo com o colegiado, não há nada que comprove redução na capacidade física para o desempenho das atividades de soldado.
De acordo com o processo, o parecer que fundamentou a reprovação não descreve de forma detalhada a saúde bucal do postulante, apenas menciona a existência de cáries, embora aponte a necessidade de tratamento. Contudo, perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) não constatou as ocorrências. Em seu voto, o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do recurso, afirmou que a fundamentação de inaptidão não encontra respaldo nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos. “Não há nos autos qualquer documento que comprove redução na capacidade física do autor para desempenho das atividades inerentes ao cargo.” Assim, concluiu o relator, como a Administração não explicitou quais as razões concretas para eliminação do candidato e quais eram os reais prejuízos ao seu desempenho, não há razão para sua eliminação, devendo o candidato ser reintegrado ao concurso. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Reinaldo Miluzzi e teve votação unânime. Fonte: Consultor Jurídico |
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Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Candidato excluído de concurso para soldado por ter cárie é reintegrado
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