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Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Dilma sanciona lei que prevê separação de presos conforme gravidade do crime



Lei determina a separação de detentos conforme a gravidade dos crimes cometidos. Foto: Edson Lopes Jr./ GESP
Lei determina a separação de detentos conforme a gravidade dos crimes cometidos. Foto: Edson Lopes Jr./ GESP
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (7), a lei que determina a separação de detentos em estabelecimentos prisionais, conforme a gravidade dos crimes cometidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da UniãoEle modifica o artigo 84 da Lei de Execução Penal, que data de 1984.
A partir de agora, os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
– acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
– acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
– acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.

Já os presos condenados ficarão separados da seguinte forma:
– condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
– reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
– primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
– demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.

“O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio”, destacou o texto.

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