DECRETO NE Nº 413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual prazo, o período de transição de cinco anos para fins de admissão do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar, previsto no caput do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineirae 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada