Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 10 de outubro de 2015

Governador de MG, Fernando Pimentel, baixou decreto hoje que prorroga em mais cinco anos a exigência do nível médio para concurso da PMMG


DECRETO NE Nº 413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.

Prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010,


DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por igual prazo, o período de transição de cinco anos para fins de admissão do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar, previsto no caput do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineirae 194º da Independência do Brasil.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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