CARÁTER OPINATIVO
Pareceres jurídicos têm caráter opinativo, e não vinculante. Desse modo, o autor do documento não pode ser responsabilizado pelo conteúdo produzido, a não ser que seja constatada motivação para a conduta. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, trancar liminarmente uma ação movida pelo Ministério Público do estado contra um advogado.
O réu foi denunciado perante o juízo da Vara Criminal da Comarca de Pau dos Ferros (RN) por suposta montagem licitatória para reforma e ampliação de unidades escolares geridas pela administração municipal. O advogado foi responsabilizado porque emitiu parecer favorável à seleção pública.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, destacou o fato de o parecer jurídico ter competência opinativa, e não vinculante. Também citou que não foram encontradas provas no documento que confirmassem o crime pelo qual o advogado era acusado.
“Dentro da perspectiva de conhecimento que um advogado, na condição de parecerista jurídico, alcançaria, o objeto da licitação foi corretamente discriminado na mesma minuta do edital [...] Em outras palavras, não houve erro grosseiro ou teratologia jurídica na peça produzida pelo paciente”, disse Glauber Rêgo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 2015.017729-7
Revista Consultor Jurídico
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