"A Polícia Judiciária - Policia Civil -, quando atacada em sua credibilidade, eficiência, deficiência estrutural, e atuação, responde quase sempre com críticas, muitas vezes injustas, desferidas à Polícia Militar, sua co-irmã e parceira no enfrentamento das graves questões da segurança pública e da criminalidade."
Mas contraditoriamente, resiste e se opõe a discussão e alteração do falido e corrompido inquerito policial, e a distribuição de competência do poder de investigar com o Ministério Público, tratando tal atribuição como se fosse sua exclusividade absoluta e intocável, por outro lado a Polícia Militar também se mantém avessa a discussão de qualquer alteração em seu modelo estrutural e organizacional, como a desmilitarização e a unificação das polícias, mas está de olho no ciclo completo de polícia."
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Especialista em segurança Pública, ativista de direitos e garantias fundamentais, e fundador do Movimento Mineiro pela Segurança Pública.
* Investigação de papel
Mas contraditoriamente, resiste e se opõe a discussão e alteração do falido e corrompido inquerito policial, e a distribuição de competência do poder de investigar com o Ministério Público, tratando tal atribuição como se fosse sua exclusividade absoluta e intocável, por outro lado a Polícia Militar também se mantém avessa a discussão de qualquer alteração em seu modelo estrutural e organizacional, como a desmilitarização e a unificação das polícias, mas está de olho no ciclo completo de polícia."
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Especialista em segurança Pública, ativista de direitos e garantias fundamentais, e fundador do Movimento Mineiro pela Segurança Pública.
* Investigação de papel
A investigação só começa a ocorrer formalmente após a utilização de muito papel, a partir da instauração do inquérito policial. A burocracia vai conduzir todo o procedimento e, muitas vezes, o resultado não será nada mais do que um amontoado de calhamaços.
Uma pesquisa encomendada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) – disponível no livro "O Inquérito Policial no Brasil", coordenado por Michel Misse – revela que em apenas 25% dos homicídios cometidos em Belo Horizonte (MG) são desvelados seus autores. Cerca de 70% dos latrocínios cometidos em Recife (PE) entre 2005 e 2009 sequer se transformaram em inquérito. Apenas uma de cada quatro pessoas mortas (homicídio doloso) em Porto Alegre (RS) terá o seu caso encaminhado à Justiça.
Todos esses números foram apresentados pelo vice-presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, na segunda palestra do simpósio que debateu o inquérito policial e apresentou uma proposta para modernizar a investigação criminal. "No Brasil, a investigação não começa na cena do crime, como ocorre em países como os Estados Unidos. Por isso, precisamos de mudanças. É preciso, desde o início, no local do crime, ter os personagens certos para atuar naquele momento. É urgente também desburocratizar algumas fases do procedimento, além de maximizar e potencializar o trabalho dos agentes de polícia. É necessário, ainda, "descartorializar" a polícia, evitar o excesso de papel, pois a nossa investigação hoje começa e termina com papel, enquanto isso deveria ser apenas o meio, um mero condutor da investigação. Temos atualmente um grande número de policiais empenhados na burocracia, em vez de estarem no fato, na busca pelo autor do crime", explicou.
Inquérito
A pesquisa patrocinada pela Fenapef sobre o inquérito policial, conduzida pelo sociólogo Michel Misse, utilizou o trabalho de 600 especialistas, divididos em cinco capitais brasileiras – Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Brasília. O objetivo foi produzir um material com total isenção para revelar a eficiência do trabalho policial hoje no Brasil.
A primeira parte da publicação é um histórico de como surgiu o atual modelo de investigação no Brasil, que se apoia, basicamente, no inquérito policial. A data de "nascimento" do inquérito é o ano de 1871, quando o Reinado de Dom Pedro II decidiu retirar da figura do "delegado" o poder de pronúncia, em sintonia com o modelo adotado por Portugal. Desde então, o inquérito policial é o principal instrumento de investigação.
Só com o novo código penal – em tramitação no Congresso Nacional (PL 156/2009) – é que esse instrumento deixará de ser o próprio processo de investigação para apenas fazer parte do rol de opções para a solução do fato criminoso.
Boudens apresentou, ainda, o conceito de ambivalência trazido pelo livro, em que a investigação, antes do encaminhamento dos autos para o Ministério Público, tem duas fases: uma com função administrativa e outra com função judiciária (delegado). O palestrante destacou algumas propostas para um modelo mais eficiente de investigação, como, por exemplo, a exclusão da fase de indiciamento.
"Ainda mantemos um modelo da época imperial. Não devem existir o contraditório e a ampla defesa nessa fase, pois é uma etapa totalmente inquisitória. A nossa proposta é acelerar a primeira parte, com mais qualidade", apresentou.
"É preciso igualar a força de tudo que é produzido pela polícia, não valorando, como forma superior, um trabalho em relação a outro, pois isso só leva ao retrabalho e à repetição de atos, aumentando ainda mais a burocracia".
Fonte: Revista Fato Típico - Ano V - n.11 - jul/set 2013 11
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