O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34015) impetrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento, no Conselho de Ética, de processo disciplinar que pede a cassação de seu mandato.
A defesa de Cunha alega cerceamento de defesa sob o argumento de que o presidente do Conselho de Ética determinou o prosseguimento do processo disciplinar sem aguardar o julgamento de recurso apresentado em defesa do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Diante disso, solicitou liminar para suspender o andamento do processo até que o recurso seja julgado pela CCJC. Alternativamente, pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso apresentado à Comissão.
A defesa também questiona aditamentos feitos ao processo disciplinar. Alega que os documentos tinham que ter sido protocolados na Corregedoria da Câmara ou na Mesa Diretora da Casa Legislativa, e não apresentados diretamente ao Conselho de Ética.
Decisão
Em sua decisão, Barroso afirmou que, a partir da análise da documentação juntada ao processo, não é possível comprovar que o presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados “tenha cerceado a defesa” do parlamentar. Ele acrescentou que “não há elementos nos autos” que “permitam antecipar que a Comissão de Constituição e Justiça não julgará o recurso em tempo adequado. Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável”.
O ministro lembrou ainda que “a atribuição de efeito suspensivo a recurso que não seja dotado desse atributo é providência excepcional” e que “a medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”.
RR/AD
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