LIBERDADE DE ATUAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça ratificou de forma unânime decisão do conselheiro Fabiano Silveira que proíbe o Poder Judiciário de impedir advogados de lerem memoriais durante sustentações orais. Silveira adotou esse entendimento ao analisar regra interna do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que tratava do assunto.
O artigo 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul delimita: “Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, vedada a leitura de memoriais”. Ao conceder a liminar, o conselheiro do CNJ classificou o dispositivo de “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e questionou o fato de a regra excluir o Ministério Público.
À ConJur o autor da ação no CNJ, advogado José Trad, destacou queinterrupções como a sofrida por ele, apesar de exceções no cotidiano das cortes, podem interferir diretamente na decisão do juiz. "Essa quebra de raciocínio prejudica o advogado”, afirmou.
Discussão ampla
O tema tratado pelo CNJ já havia sido discutido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2015, ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente.
À época, Falcão chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ. Já o ministro Humberto Martins abriu divergência, argumentando que a proibição limitaria indevidamente a atuação do advogado. E foi justamente essa cisão que impediu a aprovação da proposta — por falta de quórum mínimo para aprovação (22 votos), acabou rejeitada.
Revista Consultor Jurídico
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