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sábado, 13 de fevereiro de 2016

RELATÓRIO DO EMCDDA SOBRE O MERCADO VIRTUAL DAS DROGAS TORNADAS ILÍCITAS


O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) lançou, em 11 de fevereiro, relatório sobre os mercados das drogas tornadas ilícitas, que, nos últimos tempos, têm vicejado na internet: The internet and drug markets (http://www.emcdda.europa.eu/publications/insights/internet-drug-markets). 

De acordo com o relatório, os mercados virtuais têm apontado para uma mudança, embora ainda incipiente, nas dinâmicas de compra e venda das selecionadas drogas tornadas ilícitas, especialmente nos Estados Unidos da América, Austrália e nos países da União Europeia. 

Embora se considere que a maioria das transações no mercado das selecionadas drogas tornadas ilícitas ainda é efetuada no mundo físico e continuará a sê-lo por algum tempo (e, vale acrescentar, especialmente em países periféricos, como o Brasil), acredita-se que os mercados online têm o potencial de transformar, no futuro, as vendas das substâncias proibidas, da mesma forma que tem ocorrido com o comércio online de quaisquer outras mercadorias.

O relatório descreve o modus operandi dos mercados de droga online na ‘internet de superfície’ — acessível através de motores de busca comuns — bem como na ‘deep web’ (web invisível), inacessível através dos motores de busca normais. O relatório também estuda os mecanismos de garantia do anonimato, as chamadas ‘darknets’, situadas na ‘deep web’. 

Também conhecidos como ‘cryptomercados’, permitem a troca de produtos e serviços, através da utilização de moedas digitais (como o Bitcoin) e softwares de encriptação digital (como o Tor) para ocultar as identidades de fornecedores e consumidores. 

Segundo o relatório, a ‘internet de superfície’ está associada principalmente à distribuição de drogas como as chamadas novas substâncias psicoativas (as ‘legal highs’, isto é, substâncias que vêm sendo introduzidas no mercado mundial em tempos recentes, não incluídas nas listas das convenções internacionais e dificilmente incluíveis, especialmente devido à velocidade com que surgem e têm alterada sua composição, as quais, em sua maioria, como os canabinoides sintéticos, imitam os efeitos das drogas proibidas catalogadas naquelas listas); medicamentos; precursores químicos; ou substâncias em torno das quais podem ocorrer ambiguidades quanto à sua situação legal, por exemplo, devido a diferenças nas legislações nacionais. Em contrapartida, a maioria das vendas associadas às mais tradicionais drogas tornadas ilícitas se realiza na ‘deep web’.

Embora o relatório não questione a vã insistência na proibição como suposta forma de conter o mercado (físico ou virtual) das selecionadas drogas tornadas ilícitas, sua leitura traz mais uma eloquente constatação do retumbante e esperável fracasso da política de ‘guerra às drogas’. 

Como acontece no mundo físico, também no mundo virtual intervenções do sistema penal sobre o mercado pouco ou nada afetam a disponibilidade das substâncias proibidas. Exemplo mencionado no próprio relatório é o caso do fechamento pelo FBI, em outubro de 2013, do Silk Road e prisão de seu fundador, seguido de uma nova versão do mesmo Silk Road (Silk Road 2.0) um mês depois. Passado um ano, a Interpol anunciou o fechamento de 400 sites da ‘deep web’, aí incluído o Silk Road 2.0. 

Entretanto, em abril de 2015, já se detectava que o número de sites praticamente retornara aos níveis anteriores.

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