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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Prossegue a discussão em Plenário de PL sobre efetivo da PM


Deputados divergem quanto a emenda a ser apresentada que determinaria pagamento integral de servidor até o 5° dia útil.

Segundo mensagem do governador, o PL 3.173/16 não vai alterar o efetivo das duas corporações militares, mantendo-se o quantitativo de 51.669 integrantes na PM e 7.999 nos Bombeiros
Segundo mensagem do governador, o PL 3.173/16 não vai alterar o efetivo das duas corporações militares, mantendo-se o quantitativo de 51.669 integrantes na PM e 7.999 nos Bombeiros - Foto: Guilherme Bergamini
Em Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quinta-feira (18/2/16), os deputados deram prosseguimento à fase de discussão do Projeto de Lei (PL) 3.173/16, do governador, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros até o ano de 2019. O projeto fixa a distribuição dos quadros efetivos das duas corporações por novo período de quatro anos, considerando que a Lei 20.533, de 2012, assim o fez até o ano de 2015.
Na mensagem encaminhada à ALMG, o governador destacou que o PL 3.173/16 não vai alterar o efetivo das duas corporações militares, mantendo-se o quantitativo de 51.669 integrantes na Polícia Militar e 7.999 no Corpo de Bombeiros. A proposição visa a adequar a quantidade de cargos por postos e graduações da atual estrutura da PM, principalmente em vista das promoções a serem realizadas anualmente nos diversos quadros.
A polêmica do projeto gira em torno de uma emenda que os deputados da oposição disseram que vão apresentar com o objetivo de determinar que o pagamento dos militares e servidores do Estado deve ser feito integralmente até o quinto dia útil - e não de maneira parcelada, como vem sendo feito pelo Poder Executivo. Com o intuito de agilizar a aprovação da matéria, o deputado Rogério Correia (PT) sugeriu que essa emenda não seja apresentada.
O deputado Gustavo Corrêa (DEM) disse que o Governo do Estado demonstra desorganização, referindo-se ao encaminhamento de uma nova emenda, corrigindo o projeto recebido anteriormente. Já o deputado Lafayette de Andrada (PMB) questionou o projeto, alegando que aLei Complementar 125, de 2012, já prevê a promoção de cabo, independentemente de vaga.
Cabo Júlio (PMDB) explicou que a atual lei que rege o efetivo da Polícia Militar prevê e fixa o número de policiais, em cada cargo, dentro da corporação. A lei, segundo ele, faz a mesma previsão para o Corpo de Bombeiros. De acordo com o parlamentar, a PM conta atualmente com 44 mil servidores, número que difere dos quase 52 mil previstos na lei de efetivo. Cabo Júlio explicou que essas quase 8 mil vagas, classificadas por ele como “virtuais”, são necessárias para que exista uma "elasticidade" na corporação. “Senão, toda vez que fosse abrir concurso, teria que mandar projeto para a ALMG para criar vagas. Por isso existe essa elasticidade”, disse.
Quanto à promoção dos dois mil cabos, o parlamentar explicou que, se fosse considerada a lei da promoção, independentemente do número de vagas, no futuro poderia haver questionamentos no sentido de que houve a promoção dos oficiais sem a devida previsão de vagas na lei do efetivo, o que colocaria em risco a situação desses dois mil servidores.
Entenda o projeto – Além da adequação da quantidade de cargos de cargos por postos e graduações, a proposta também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. O percentual também vale para os quadros de oficiais e praças dos Bombeiros.
O projeto ainda permite a cessão de servidores militares à ALMG, para prestar apoio às atividades de competência da Presidência, respeitando os limites de até cinco militares e três pilotos da PM; e de até dois bombeiros. Esses militares cedidos, conforme o projeto, passarão a receber gratificação por essa atividade no Legislativo. (Desvio de função legalizado e uma afronta a segurança pública)
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3.173/16 recebeu duas emendas. A primeira faz a adequação do projeto à técnica legislativa, estabelecendo que ficam mantidas as Gratificações de Apoio do Policial Militar e do Bombeiro Militar à Presidência da ALMG. Esses adicionais foram instituídos, respectivamente, pela Lei 14.445, de 2002, e pela Lei 16.307, de 2006, e são devidos aos militares à disposição da Assembleia de Minas, no valor de 40% da sua remuneração básica.
Já a emenda nº 2 contempla modificação (emenda) apresentada pelo governador por meio de mensagem encaminhada ao Plenário, com o objetivo de promover ajustes nos cargos para contemplar as promoções dos cabos e soldados por tempo de serviço. Segundo a justificativa, a legislação prevê que “para efeitos de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais dos quadros previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro, e não apenas no posto ou graduação”.

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