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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O Auto de resistência foi instituído pela ditadura para justificar as mortes e execuções ilegais e sumárias

O fim dos registros dos autos de resistência


Por Robson Sávio Reis Souza


Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, POLICIAIS CIVIS E MILITARES MATARAM CERCA DE TRÊS MIL PESSOAS NO BRASIL SOMENTE EM 2014.

Entre 2009 e 2013, foram 11.197 mortes causadas por policiais. Vergonhosamente, as polícias civil e militar matam, em média, seis pessoas por dia.

Em janeiro de 2015, a organização não governamental Human Rights Watch divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%.

Uma resolução divulgada no dia 04 de janeiro passado, no Diário Oficial da União, determina que MORTES VIOLENTAS CAUSADAS POR AGENTES DE ESTADO não poderão mais ser justificadas como “auto de resistência”. Trata-se de Resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que aboliram o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional. A decisão segue resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado (policiais, guardas municipais e outros agentes públicos) não fossem mais camufladas por termos genéricos como “autos de resistência”.

De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público, independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias. Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.

Segundo Juliana Farias, pesquisadora da ONG Justiça Global, “é importante lembrar que esta denominação (auto de resistência) foi criada durante a ditadura civil-militar, e é um termo que, assim como naquela época, vem sendo utilizado para encobrir ações da polícia que deveriam ser registradas como homicídio”. A pesquisadora também comentou a prática reiterada de arquivamento de inquéritos policiais envolvendo autos de resistência.

Obviamente, essa resolução não é a “salvação da lavoura”. Não nos iludamos! As raízes sociopolíticas e históricas que estimulam, acobertam e protegem ações arbitrárias e a impunidade de alguns agentes dos sistemas de segurança pública e justiça criminal não serão extirpadas tão facilmente. Dependem de reformas profundas em ambos os sistemas. Mas, já é um bom começo…


O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga dos movimentos de direitos humanos.

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