Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

A luta dos policiais cariocas e a luta pela PEC 300

*José Luiz Barbosa

As forças de segurança do Brasil são o retrato da omissão, do descaso, do abandono e até de crime de responsabilidade praticados pelos chefes do poder executivo estaduais e federal, por olvidarem da importância dos trabalhadores da segurança pública e da essencialidade do serviço público estatal.
Paradoxalmente ao discurso oficial, de que segurança pública é serviço essencial, não vemos e não obtemos tratamento digno e a altura do clamor social, que elevou nos últimos anos, a segurança pública a um bem de primeira necessidade, estando posicionado entre os três mais reivindicados, entre educação e saúde, variando sua classificação entre primeiro e segundo lugar.
Durante as eleições não foram poucos os candidatos a governos, que listaram suas prioridades na agenda política de compromissos assumidos com os cidadãos eleitores, uns até de forma mais incisiva e concreta, como os estados que já se anteciparam ao implantarem o piso salarial nacional, tendo como base os valores que já se consagraram no texto da PEC 300/446.
Se o serviço de segurança pública comprovadamente é requisito de governabilidade e desenvolvimento social caracterizado como essencial, como muito mais razão o são também seus trabalhadores, que não medem esforços, sacrifícios e desprendimento para levar paz e tranquilidade aos cidadãos que sofrem com as investidas dos criminosos, vide invasão do complexo do alemão e vila cruzeiro no Rio de Janeiro.
A omissão estatal e a ausência de uma política de valorização profissional, a começar pela concessão de salários dignos e justos, demonstra que o governo ainda não adotou em seu planejamento propostas para a área,  o que reflete em desmotivação e desestimulo para a carreira de profissional de segurança pública, tornando-a pouco valorizada e atrativa.
Assim como houve articulação nacional para o enfrentamento da criminalidade no Rio de Janeiro, com a integração do estado, união e município, os policiais e bombeiros militares devem também se articular para enfrentar a política de desvalorização das forças de segurança pública, sob pena de sermos somente vistos, reconhecidos e valorizados quando houver outra crise de violência, terrorismo e afronta ao estado democrático de direito.
A coragem, a ousadia, e a fé que é possível vencer esta luta, devem também ser os valores para nossa incansável luta pela valorização profissional, com a aprovação da PEC 300, que não é nenhum privilégio ou benesse, mas a garantia de que podemos trabalhar com segurança, pois se somos agentes estatais, e a sociedade elegeu a segurança, como uma de suas prioridades, é forçoso que  haja na mesma proporção a contraprestação remuneratória, para que possamos ter mais dignidade no exercício das atividades de proteger o cidadão.
Parece que agora, após a grave crise que se abateu no Rio de Janeiro, mais do que nunca ficou claro que somente com profissionais capacitados, valorizados e reconhecidos é que poderemos vencer ou conter a escalada da violência e criminalidade, que ultrapassou as fronteiras de estados, países e nações.
Não há como dissociar o trabalhador de seu trabalho, pois se assim fosse, certamente poderíamos prescindir do trabalhador, o que temos consciência ser impossível, e os policiais e bombeiros militares, já tomaram consciência de que será também com luta que alcançaremos a tão acalentada valorização profissional, ou então sucumbiremos e seremos subjugados pelo poder político.
Não havera outra oportunidade! pensem e ajam enquanto é tempo, pois não será recuando que conquistaremos direitos, assim como na operação carioca, há a necessidade urgente de também planejarmos ofensivas para que o governo cumpra suas funções, porque de nossa parte a criminalidade terá respostas efetivas no enfrentamento para que a paz reine em toda sociedade brasileira.

2º Sgt PM, presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito e fundador do blog.

Formação de equipe de assessoria política, pode ser decisiva para o sucesso do parlamentar

Nomear parentes é um erro tão crasso quanto comum, é uma decisão que vai trazer-lhe muita incomodação e problemas políticos

Pode não ser justo, pode ser a pessoa certa para o lugar certo, mas, nomear parentes para cargos de confiança é uma decisão que, com certeza, vai trazer-lhe muita incomodação e problemas políticos. Em tese, isto é, em abstrato, não deveria haver problemas. Sendo o cargo de confiança, você deveria estar totalmente livre para escolher quem bem entendesse.

Espera-se que o político eleito dedique-se, de forma irrestrita, ao interesse público
 
No mundo real, no Brasil dos nossos dias, não é assim. O cargo é seu, mas está sujeito a uma vedação social e cultural muito forte que "proíbe" a nomeação de parentes. Há três razões fortes para esta situação, que você não vai conseguir contornar, por mais razoáveis que sejam seus argumentos.

1. A percepção da natureza pública do cargo se estende ao seu gabinete

Já houve épocas em que se dissociava o cargo, cuja titularidade pertencia ao eleito, das funções de gabinete e de secretarias, ou outras funções executivas. Admitia-se então que para estas funções o titular pudesse escolher qualquer pessoa de sua confiança, inclusive um familiar. Os cargos de auxiliares seus constituíam matéria de seu exclusivo interesse, que a lei lhe facultava, para bem exercer seu mandato. Hoje não mais. Este espaço de liberdade desapareceu.
Espera-se que o político eleito dedique-se, de forma irrestrita, ao interesse público, e os recursos públicos que lhe são disponibilizados, o são com o mesmíssimo objetivo público. Mesmo as nomeações para cargos de confiança são encaradas nesta perspectiva. A campanha de Collor contra os marajás, as denúncias sobre mordomias, calaram fundo no sentimento dos eleitores, deslegitimando qualquer medida que possa parecer um benefício privado extraído de fundos públicos ainda que seja o uso do "fax" do gabinete, como chegou a ser imputado ao candidato FHC em 1994, na época Senador.

2. Os abusos praticados por políticos no passado recente

Não se teria chegado a esta situação não fossem os abusos, alguns até escandalosos, nesta matéria. As situações escandalosas, que se tornaram públicas, foram as principais responsáveis na criação deste sentimento de condenação à nomeação de parentes para cargos de confiança.
Os casos em que o governante nomeava um verdadeiro séqüito de parentes, e/ou parentes muito próximos (filhos, mulher), passaram a ser vistos como casos de corrupção e constituem uma mancha indelével na carreira política, que certamente será cobrada duramente na próxima eleição. Como o critério de escolha é a confiança pessoal, um critério necessariamente subjetivo, a condenação se estende por igual aos casos não justificáveis, como aqueles que seriam justificáveis.

3. O desemprego e a dificuldade de encontrar emprego


É aceitável que o eleito tenha o direito de reunir para auxiliá-lo pessoas de seu conhecimento e nas quais confia
Este é o terceiro fator que compõe as razões desta condenação. Num país onde a taxa de desemprego é elevada, e as dificuldades para se conseguir um emprego são tão grandes, a nomeação de parentes aparece, para os eleitores, como um privilégio odioso, como um "aproveitamento" do poder do cargo para interesses pessoais. O sentimento não vai ao limite de proibir a nomeação com base na confiança. Admite-se que o eleito tenha o direito de reunir para auxiliá-lo pessoas de seu conhecimento e nas quais confia. Embora público o cargo, como tem a duração do mandato, dele não se exige ingresso por concurso público. Entretanto, a nomeação de parentes - por mais justificada que seja - é percebida como um abuso injustificável, um privilégio odioso e um empreguismo disfarçado.
Vacine-se contra este problema não nomeando parentes para funções que dependam da sua escolha. Em muitos casos, esta norma é injusta e "mutilante". Injusta porque o parente em questão pode ser a pessoa certa para a função certa. Você precisa dela mas não pode nomeá-la, e conferir-lhe, desta forma, poder institucional para auxiliá-lo nas suas funções. Mutilante porque este parente seu pode ter sido uma peça muito importante da sua equipe de campanha, responsável pela sua vitória e que não poderá ser aproveitada no governo, ao lado dos demais membros daquela equipe, em razão do seu parentesco.
Apesar disto, não tente lutar contra e não se atreva a contrariar um sentimento público tão forte quanto este. Você não está, contudo, proibido de usar este parente como seu auxiliar. Só não pode é contratá-lo. Uma solução, para o caso daquelas pessoas que dependem de uma remuneração, é você pagá-lo do seu próprio bolso. Nada o impede de contratar pessoas para auxiliá-lo com seu próprio dinheiro. Formalize a relação - contrato, recibos de pagamento etc - para o caso de uma eventual e necessária comprovação.
Você terá seu auxiliar de confiança numa situação especial. Ele não possuirá os atributos do cargo formal. Como tal, você terá que ter cuidados redobrados para evitar a possível confusão que pode surgir entre um funcionário privado seu e a estrutura pública confiada à sua responsabilidade. Como um "funcionário" privado seu, ele não possui poderes administrativos, e não pode usar os recursos públicos. Permanecerá numa posição paralela aos funcionários públicos de confiança de seu gabinete/ secretaria, que não são parentes e foram nomeados por você.
Outra alternativa, para pessoas que podem dispensar o salário, é a nomeação formal para o cargo com o compromisso de doação do salário para uma instituição de caridade, por exemplo. Esta é a situação de muitas das esposas de políticos, que assumem alguma função, sobretudo na área social, mas cujo salário é recolhido (atenção para a perfeita documentação) para alguma entidade beneficente.

Francisco Ferraz


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A curtíssima memória do eleitor



Roseann Kennedy*

Você lembra em quem votou, para cada um dos cargos que estava na disputa este ano? Pois saiba que 23% dos eleitores já não sabem para quem deram o voto de deputado estadual e 21,7% também não recordam a escolha para deputado federal. No caso de senador, o esquecimento ficou em torno de 20,6% dos entrevistados.
A constatação está numa pesquisa divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral. O que o levantamento aponta, sobre um esquecimento maior em relação aos cargos do Legislativo, certamente é um dos motivos que influenciam de maneira negativa na composição do Congresso.
Se a pessoa sequer lembra em quem votou, como vai fiscalizar a atitude do parlamentar? E se esse não é fiscalizado, certamente sente-se muito mais livre e confortável para cair em falcatruas ou adotar posturas que até podem ser legais, mas estão longe da ética pública esperada. A exemplo do que ocorria com o uso das passagens aéreas até o ano passado.
A verificação do esquecimento do eleitor é ainda mais preocupante quando observamos o período da pesquisa. Porque o levantamento não foi feito esta semana não. As entrevistas foram realizadas entre os dias 3 e sete de novembro.
O estudo também foi amplo em termos de representatividade nacional. Coletou os dados em 24 unidades da Federação, nas cinco regiões. Os entrevistados tinham entre 16 e 70 anos com variação de escolaridade entre a 4ª série do ensino fundamental e o ensino superior completo.
Outro dado da pesquisa aponta que o meio de comunicação mais utilizado para se informar sobre política e eleições foi a televisão.
É interessante observar a influência de alguns meios para o eleitor escolher em quem votar no segundo turno. Somente 18,8% afirmaram que debates entre os candidatos na televisão e no rádio contribuíram para a decisão. Já os programas eleitorais, nos quais os candidatos gastam tanto dinheiro e fazem mega-produções, só influenciaram 15,5%.
São indicativos curiosos para os partidos e candidatos de fato reavaliarem os investimentos de campanha e apostarem mais em atividades que realmente resultam em voto. Ou seja, o contato pessoal, o trabalho de militância.

Agora, um ponto da pesquisa me chamou atenção especificamente. A Justiça Eleitoral é uma instituição confiável para 73% dos entrevistados.
É, portanto, positiva a imagem que o eleitor tem da Justiça Eleitoral, de que ela serve para fiscalizar as eleições, garantir o direito de opinar e organizar o pleito.
Sinceramente, acho que a postura do TSE em relação à Lei da Ficha Limpa deve ter tido papel relevante nessa avaliação, porque o nível de confiança na Justiça Eleitoral é inclusive melhor que o do Poder Judiciário como um todo. Afinal, o TSE julgou a tempo de garantir a validade da lei nessas eleições. O imbróglio ocorreu depois no Supremo Tribunal Federal.
 
*Comentarista política da CBN, Roseann Kennedy escreve esta coluna exclusiva para o Congresso em Foco
 
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Michel Temer, o vice que virou problema


“Como aliado, ele é uma graça. Sem combinar antes com Dilma, assumiu compromisso com aumentos salariais bilionários e não para de defender, às vezes ostensivamente, posições – leia-se: cargos e orçamentos – para o seu partido”

Dizer que o PMDB e sua notória voracidade por cargos, verbas e outros nacos de poder são neste momento o maior problema político no caminho de Dilma Rousseff é contar parte da história. Para ser preciso, é o presidente nacional do PMDB e vice-presidente da República eleito, Michel Temer, a grande encrenca que Dilma tem enfrentado nas últimas semanas.
Como aliado, Temer é uma graça. Sem ouvir antes Dilma, assumiu com policiais, parlamentares e outras categorias o compromisso de usar seus últimos momentos de presidente da Câmara dos Deputados para aprovar aumentos salariais bilionários, que podem criar um grave problema econômico interno numa conjuntura em que a realidade externa – de recessão e pressão cambial – já é desfavorável. Mostra disposição para brigar se o PMDB, segunda bancada da Câmara, não ficar com a presidência da Casa. E não para de defender, às vezes ostensivamente, posições – leia-se: cargos e orçamentos – para o seu partido, como a manutenção dos seis ministérios já ocupados pelo PMDB (tese descartada por Dilma) ou a indicação do braço direito, Moreira Franco, para o primeiro escalão. Com mais discrição, se articula para influenciar até as escolhas de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do novo procurador-geral da República (o mandato do atual, Roberto Gurgel, acaba em julho de 2011).

Mais do que nunca, Temer encarna a figura de dirigente máximo do seu partido, cargo que exerce com gosto desde setembro de 2001. São quase dez anos no controle de uma das principais máquinas partidárias do país, e ele parece determinado a mantê-lo em suas mãos. Mais que isso. Dá demonstrações de que chega ao governo com a pretensão de ampliar tanto o seu poder pessoal quanto o do PMDB. Emitiu o primeiro sinal nesse sentido, em almoço em Brasília, realizado ainda na campanha eleitoral. “Estamos aqui partilhando este pão, assim como partilhamos este governo e estaremos no futuro partilhando o governo com a presidente Dilma", proclamou.

Soube-se depois, graças à colunista Mônica Bergamo, que o então candidato a vice já engatilhava um plano B naqueles dias em que saudava as delícias do pão petista. O ex-governador do Rio Moreira Franco (de novo ele!) negociava à época uma aproximação com Gilberto Kassab (DEM) no estilo Bombril, ou seja, com mil e uma utilidades. No mínimo, estaria estabelecida uma ponte para composição com José Serra na hipótese de vitória tucana contra Dilma. No máximo, as conversas poderiam resultar em fusão do partido do prefeito paulistano com o PMDB. Tratava-se, em qualquer circunstância, de construir alianças para aumentar o cacife do partido na partilha da administração federal.
   
Ambos os cenários (Serra presidente ou a fusão PMDB/DEM) estão descartados, no primeiro caso possivelmente para sempre, mas o namoro com Kassab prossegue em São Paulo, assim como o desejo de se cacifar para vender mais caro o apoio a Dilma. É nesse contexto que deve ser compreendida a ameaça de formação de um bloco na Câmara juntando os peemedebistas a quatro notáveis insígnias da devoção ao interesse público, o PR de Valdemar Costa Neto, o PTB de Roberto Jefferson, o PP de Paulo Maluf e o PSC de Joaquim Roriz.

O grupo reúne, por coincidência, os partidos que apresentaram nas últimas eleições os mais altos índices de candidatos enrolados. Nenhuma novidade para o decadente PMDB de hoje, uma organização que em nada lembra a agremiação que no passado simbolizou a defesa da democracia e a luta contra o arbítrio. Esse PMDB em que Temer é rei, e no qual políticos de boa reputação como os senadores Pedro Simon (RS) e Jarbas Vasconcelos (PE) ficaram em minoria, é o campeão em número de parlamentares processados no Supremo.

Temer é doutor em Direito e constitucionalista, disciplina sobre a qual lecionou e escreveu vários livros. Sabe perfeitamente o que diz a Constituição sobre as atribuições do vice-presidente da República. O seu papel se restringe a substituir o presidente, nos casos de ausência deste, e a participar de órgãos consultivos ou realizar missões especiais, quando convocado pelo chefe do Executivo. Constitucionalmente, portanto, cabe a Dilma, e só a ela, decidir sobre nomeações.

Por que então, sabendo disso, Michel Temer cria tantos problemas? Uma razão provável é que acredite que tenha chegado a sua grande chance. Com 70 anos, um currículo vistoso e um patrimônio que apresentou excepcional crescimento nos últimos anos, Temer quer mais. E se tornar vice-presidente, acumulando o comando de um partido importante, equivale a um bilhete premiado para alguém que, como ele, fez carreira política em razão da reconhecida habilidade nos bastidores e não do poder de fogo eleitoral. Assumiu como suplente dois dos seis mandatos que desempenhou como deputado federal por Sâo Paulo. Nas eleições de 2006, em que apoiou Geraldo Alckmin (PSDB) contra Lula (PT), elegeu-se com dificuldades. Votação boa mesmo teve em 1998 e em 2002, quando recebeu, respectivamente, 206.154 e 252.229 votos. Foi bastante ajudado pela proximidade com a cúpula do PSDB e do governo Fernando Henrique, do qual foi um dos principais pilares no Congresso durante oito anos. Foi naqueles tempos que ganhou do então senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) o apelido de “mordomo de filme de terror”.

É um achado. Combinam-se nele o semblante inflexível, e pouco dado a risos; a oratória correta, mas que não empolga; e a eventual condição de suspeito. Temer, definitivamente, não é bom de imagem. Por isso, os marqueteiros de Dilma trataram de escondê-lo ao longo da maior parte da campanha eleitoral. Durante o panetonegate, veio à tona vídeo em que o empresário Alcir Collaço o acusava de receber R$ 100 mil por mês do mensalão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (o que o vice nega). Temer também foi uma das mais reluzentes estrelas da farra das passagens aéreas, revelada pelo Congresso em Foco. Junto com a família, fez turismo na Bahia com passagens pagas pela Câmara. Em nota, argumentou que “o crédito era do parlamentar”, incorrendo em lamentável confusão entre o público e o privado. Se a verba era pública, não podia ser do parlamentar. E a ilegalidade do procedimento, desde o primeiro instante atestada por diversas fontes jurídicas procuradas pelo site, ficou patente na decisão do Tribunal de Contas da União.

Fernando Henrique teve o vice dos sonhos de qualquer presidente: o senador Marco Maciel (DEM-PE), que é conhecido pela discrição e pela lealdade. Lula encontrou em José Alencar, mais do que um vice, um grande amigo, estabelecendo-se entre os dois caso raro de admiração e afeto mútuos. Nem mesmo as pancadas que Alencar dava na política econômica, sobretudo no primeiro mandato de Lula, abalaram esse relacionamento. É igual a zero a chance de Temer trazer para Dilma nos próximos quatro anos a tranquilidade que Maciel e José Alencar trouxeram nos últimos 16 anos a FHC e Lula. Resta saber até onde irá a sua capacidade de criar problemas.

* Jornalista, criou e dirige o site Congresso em Foco. Mais informações na seção Quem somos. 
 
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Miro Teixeira, o Morro do Alemão e a PEC 300


“Agora, todos os especialistas repetem que o sucesso de uma operação policial desse porte implica a existência de um bom material humano”, observa Miro
Segundo deputado federal mais antigo (perde apenas para o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, do Rio Grande do Norte), ex-repórter do jornal o Dia, aos 65 anos, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) já viu muita coisa no longo embate da sua cidade com o crime organizado. Ações parecidas no passado – até na mesma região da Vila Cruzeiro, na Zona Norte do Rio – já aconteceram. Provocaram um impacto inicial, mas, depois, os criminosos voltaram a se reorganizar e a vida no Rio prosseguiu então, violenta como sempre. É esse o risco que não se pode correr  agora. Para que a ocupação do Morro do Alemão seja mesmo um sucesso, entende Miro, ela tem de ser entendida como uma batalha, e não como o final da guerra.

A operação que se iniciou no fim de semana teve até agora sucesso total. Miro estima que nunca houve operação policial no país que tenha apreendido quantidade nem próxima de drogas e de armamentos como aconteceu no Complexo do Alemão. E praticamente sem que a população civil da região tenha sido atingida. Mas a ocupação do morro e o desbaratamento das quadrilhas são apenas o passo inicial.

“Depois da invasão policial, como disse o prefeito do Rio, Eduardo Paes, tem de acontecer uma invasão de serviços sociais”, observa Miro. Os moradores do complexo do Alemão e de todas as outras regiões de população menos favorecida do Rio precisam de ações que os afastem da atração do crime. As ruas têm de ser pavimentadas, os acessos facilitados, para que o morro do Alemão, por exemplo, deixe de ser a sucessão de becos e ruelas que facilitam as ações e criam os esconderijos para os bandidos. É preciso melhorar as condições de saneamento. Construir creches e escolas. Oferecer bons cursos técnicos nos colégios de segundo grau. “As favelas precisam, enfim, ser tratadas como bairros, que são. Têm que ser incorporadas à cidade. A grande maioria que vive ali não é composta por bandidos que têm de ser enfrentados, mas por cidadãos, que têm de ser respeitados”.

O fato novo observado por Miro nas ações ocorridas nos últimos dias é a situação de total esgotamento na relação das comunidades do morro com os bandidos que há anos dominaram esses locais. Se já houve um tempo em que esses bandidos supriam a seu modo a ausência de Estado nessas comunidades, o que se percebeu é que esse tempo não existe mais. “A história do bandido herói hoje é Hollywood puro”, diz Miro. “Hoje, a submissão das comunidades do morro ao crime se dá unicamente pelo terror, pelo medo”, conclui.

Por essa razão é que essa população, ao sentir-se segura para isso, colaborou com a polícia e manifestou seu contentamento com faixas e bandeiras brancas pedindo paz. “A sociedade comemora de maneira discreta porque teme retaliação, mas demonstra claramente sua satisfação”, avalia o deputado. “Pena que nem todos os policiais entenderam isso e alguns maltrataram, humilharam e até roubaram os moradores”, comenta Miro.

E aí emenda a avaliação que faz com a defesa que vem fazendo da aprovação das PECs 300, que cria o piso nacional dos policiais, e 308, que cria a Polícia Penitenciária. “Agora, todos os especialistas repetem que o sucesso de uma operação policial desse porte implica a existência de um bom material humano”, observa. “Não é por outra razão que defendemos a PEC 300”, conclui. A despeito, diz ele, de a discussão sobre a PEC ter surgido de uma reivindicação corporativa e a despeito da despesa orçamentária que ela provoca. “É uma questão de prioridades. É demais querer gastar na promoção da paz?”, pergunta.

“A adoção de um piso melhor para os policiais é necessária porque, do contrário, vive-se uma situação injusta”, diz Miro. “É injusto, por exemplo, que um policial que ganha apenas R$ 1 mil arrisque-se dessa forma e não tenha condições de ter, por exemplo, seu próprio colete à prova de balas e o seu próprio armamento. É justo pedir a um policial que invada assim o covil dos bandidos e depois saia pelas ruas com sua família completamente vulnerável?”, pergunta Miro. “Não é só uma discussão de interesse corporativo, é uma discussão de segurança pública”, completa.

As ações de violência cometidas pelos bandidos antes da reação dos policiais foram ordenadas por criminosos que estão detidos em penitenciárias de segurança máxima. Esse fato, considera Miro, reforça a necessidade da PEC 308. “Precisamos de uma polícia penitenciária bem treinada e bem paga que evite que tais coisas aconteçam”, defende Miro. “Acho que o exemplo do que aconteceu no Rio torna as coisas mais claras. Agora, essas duas PECs vão”, aposta ele.

Fonte: congresso em foco

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Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.

Um dos julgados representativos desse entendimento foi relatado pelo atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em 2004, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que carta anônima não poderia levar à movimentação da polícia e do Judiciário, em respeito à vedação do anonimato prevista na Constituição Federal.

À época, acompanharam o relator os ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha. Os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Falcão, Antônio de Pádua Ribeiro e Edson Vidigal não participaram do julgamento.

Em voto separado nesse precedente, o ministro José Delgado registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento pode caracterizar, em si mesma, o crime de denunciação caluniosa. Por isso, dar espaço para instalação de inquéritos com base em cartas anônimas abriria precedente “profundamente perigoso”.

Essa jurisprudência segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é exemplo o voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no HC 84.827, que se voltava contra notícia-crime instaurada no STJ envolvendo desembargadores e juiz estadual, com base em denúncia anônima.

Nesse julgado, o Ministério Público Federal (MPF) sustentava razões de política criminal e fazia menção ao sistema de “disque-denúncia”. Para o MPF, a denúncia apócrifa estaria conforme o ordenamento jurídico, e sua apuração atenderia o interesse público voltado à preservação da moralidade.

Mas o relator do caso no STF afirmou que admitir a instauração da investigação com base exclusivamente em denúncia anônima daria guarida a uma prática atentatória contra a vida democrática e a segurança jurídica, incentivando a repetição do procedimento e inaugurando uma época de terror, “em que a honra das pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis, não tendo elas meios de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira calúnia”.

O interesse público prevalecente, na hipótese, seria o de preservar a imagem dos cidadãos. O voto foi acompanhado por três dos outros quatro ministros que compunham a Primeira Turma do Supremo, à época: Eros Grau, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O precedente ainda é seguido pela Corte.
Duas mil folhas
No STJ, após o precedente relatado pelo ministro Ari Pargendler, houve manifestações, em sentido idêntico, do ministro Peçanha Martins, ainda em 2004, e do ministro Nilson Naves, no ano seguinte. Neste último caso, a investigação havia sido iniciada em 2002 e já contava com mais de 1,9 mil páginas. Ainda assim, por ter sido inaugurada com base em denúncia anônima, a Corte Especial entendeu pelo arquivamento da notícia-crime.

Concluiu o ministro Nilson Naves em seu voto: “Posto que aqui haja mais de 1.900 folhas, trata-se, contudo, de natimorta notícia; daí, à vista do exposto, proponho, em questão de ordem, o arquivamento destes autos, simplesmente. Proponho o arquivamento em defesa da nossa ordem jurídica.”

Mais recentemente, a Corte Especial voltou a se manifestar pela impossibilidade de investigação embasada em denúncia anônima. Em questão de ordem julgada em 2009, o relator, ministro Nilson Naves, citou várias decisões convergentes com esse entendimento.

“Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência anônima, as aqui feitas tiveram início, então, repletas de nódoas, melhor dizendo, nasceram mortas ou, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreram”, afirma um dos precedentes citados nessa decisão. Outro define: “O STJ não pode ordenar a instauração de sindicância, a respeito de autoridades sujeitas a sua jurisdição penal, com base em carta anônima”. Um terceiro reitera: “Havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida”.
Outras provas
O STJ apenas não veda a coleta de provas dos fatos narrados em denúncia anônima. É o que ressalta o voto do ministro Teori Albino Zavascki, na Ação Penal 300, julgada em 2007. “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, afirmou.

Porém, no caso analisado, a investigação já estava em andamento e os fatos narrados em carta anônima foram apurados em conjunto com os demais elementos de prova em exame pela Receita Federal, oriundos de busca e apreensão determinada anteriormente. Para o relator, nesse contexto os escritos anônimos mencionados não tiveram relevo probatório autônomo, apenas servindo para orientar uma das linhas de investigação.

“As investigações empreendidas culminaram na reunião de um conjunto de elementos indiciários, formado, principalmente, por elementos que possuem valor documental, tais como extratos bancários, cheques, dados fiscais. A análise pericial procedida pela Receita Federal sobre esse conjunto de elementos indiciários e descrita no mencionado relatório constitui elemento hábil a compor o conjunto probatório que fundamenta o juízo de recebimento da denúncia”, completou o relator.

O ministro Teori Zavascki citou entendimento do Supremo no Inquérito 1.957 para reforçar sua decisão. Nesse processo, o voto do ministro Celso de Mello, por sua vez, citava entre outras doutrinas e jurisprudências a decisão da Corte Especial do STJ no Inquérito 355: “Daí a advertência consubstanciada em julgamento emanado da egrégia Corte Especial do STJ, em que pese a que esse Alto Tribunal, ao pronunciar-se sobre o tema em exame, deixou consignado, com absoluta correção, que o procedimento investigatório não pode ser instaurado com base, unicamente, em escrito anônimo, que venha a constituir, ele próprio, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público”.

O ministro Sepúlveda Pertence, no mesmo processo, também ressalvou que, apesar de não poder servir de base de prova ou elemento de informação para a persecução criminal, a delação anônima não isenta a autoridade que a receba de apurar sua verossimilhança ou veracidade e, em consequência, instalar o procedimento investigatório.

O STF decidiu, vencido o ministro Marco Aurélio, que a investigação poderia existir no caso concreto, já que a denúncia anônima não teria servido de base exclusiva ou determinante para a investigação. E o STJ também julga nessa linha, como no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23.709, no Habeas Corpus 53.703 ou no Habeas Corpus 106.040.

Já no HC 64.096, a Quinta Turma do STJ repetiu o entendimento, sem ressalvas, vedando o uso de interceptação telefônica para apuração de crime narrado em denúncia anônima. Afirma o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferido em 2008: “Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.”

“Dessa forma”, segue o voto, “considerando que compete à polícia judiciária investigar as infrações penais que lhe são noticiadas, a fim de apurar a materialidade e a autoria delitivas, não há por que obstar a realização desse ofício apenas pelo anonimato da comunicação, sobretudo quando esta contém narrativa pormenorizada que lhe empresta certa credibilidade.”

“Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa.

Processos
Inq 355 NC 280 HC 64096 NC 317 Sd 166 Sd 100 Apn 300 Sd 81 RHC 23709 HC 53703
HC 106040

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Carreira Única e Gestão por Competência.

Luciano Porciuncula Garrido*

“O que nos causa problemas não é o que nós não sabemos, mas o que sabemos que não é como está” – W. Rogers

A carreira única nas corporações policiais, mais do que uma questão de justiça, atende às exigências de uma gestão verdadeiramente moderna. Gerentes tarimbados de organizações bem-sucedidas, que pautam suas metas por critérios de eficiência e produtividade, já adotam regularmente os princípios e diretrizes da chamada “gestão por competência”. Levando-se em conta esse dado fundamental, convém assinalar que as reengenharias organizacionais com base em critérios de competência, sempre que pretendam alcançar os efeitos prometidos, não podem ocorrer em conjunto com o engessamento na estrutura das carreiras. A imobilidade dos quadros funcionais elimina os fatores motivacionais e estanca o livre fluxo das competências. Sem possibilidades de ascensão nas carreiras, não há como criar espaços para a tão almejada meritocracia.
Outro dado a ser considerado diz respeito ao modo como as corporações policiais têm recrutado, selecionado e contratado seu pessoal. Não tendo sido criados até momento critérios científicos que embasem os processos seletivos para carreiras policiais, as regras estabelecidas pelas bancas examinadoras de concurso vêm sendo pautadas por parâmetros de caráter arbitrário (ou seja, sem caráter algum…). Para que critérios válidos sejam fixados nas seleções de pessoal, faz-se necessário um amplo estudo acerca das tarefas ocupacionais executadas por todos os cargos da carreira policial (a chamada análise de cargos). Somente a par dessas informações técnicas, será viável o estabelecimento de um perfil profissiográfico fidedigno e objetivo, que deponha de uma vez por todas os palpites amadores sobre a verdadeira natureza do trabalho policial. Em suma, é preciso definir de forma consistente quais são os atributos necessários e esperados para engendrar um bom policial – seja nos cargos de execução, de coordenação ou supervisão. (1)
Vale ressaltar que a metodologia da análise de cargos, mesmo não sendo utilizada pelas corporações policiais, é uma tecnologia de amplo domínio nas áreas de gestão de pessoal e comportamento organizacional, seja quais forem os ramos de atividade considerados (2) . Uma metodologia científica bem aplicada nos processos seletivos é o único meio de delimitar as qualificações necessárias aos cargos, de maneira a que os candidatos eventualmente escolhidos venham a executar suas futuras funções com relativo sucesso. Portanto, qualquer critério seletivo que imponha restrições objetivas em edital – seja o critério de escolaridade ou diplomação específica – terá de ser abalizado pelos cânones rigorosos da ciência, isto é, mediante um amplo estudo nos moldes ora referidos: (i) análise de cargos; (ii) perfil profissiográfico validado a partir da descrição dos cargos; e (iii) instrumento também válido para mensuração do perfil estabelecido. Se tais medidas não forem adotadas com o rigor técnico que merece, graves injustiças serão cometidas nos certames, inevitavelmente, uma vez que as regras e princípios fundamentais que regem as leis de licitação (no caso específico, o concurso público) seriam violados.
A falta de informação técnica a esse respeito, contudo, não denuncia apenas a precariedade dos processos seletivos empreendidos até então. No momento em que se estabelecem critérios profissiográficos arbitrários, ou mesmo despropositados, também a política de recursos humanos e a própria estruturação das carreiras passam a carecer de respaldo técnico-científico e – não diria legalidade – mas legitimidade. Tomemos como exemplo as carreiras da Polícia Federal e Polícia Civil do DF. Quando se cria nessas corporações cargos de nível superior e se evoca para um deles o status de “mais superior” frente aos demais, se faz necessário fundamentar tecnicamente tal discrepância. Esse coeficiente de atributos profissionais que submete hierarquicamente alguns dos cargos de nível superior a outros, se dá por meio de qual critério? Há algum estudo científico que ampare um arranjo desse tipo? Um bacharel em Direito que, numa corporação policial, exerça atividades em cargo de nível superior se diferenciaria em qual aspecto de outro bacharel em Direito investido em cargo hierarquicamente superior? Nesse exemplo citado, tudo se resumiria ao fator concurso público para ingresso no cargo?
A grande dificuldade, porém, reside precisamente nesse fator “concurso público”. É possível que as corporações policiais passem doravante a estabelecer critérios válidos para seus processos seletivos, desde que, como foi demonstrado, adotem uma metodologia científica para o mapeamento das atividades e tarefas atinentes aos cargos. Ainda assim, tanto as bancas examinadoras quanto as próprias corporações policiais se veriam numa grande dificuldade ao ter que forjar mecanismos e instrumentos válidos e eficazes para avaliar e mensurar, nos candidatos, os atributos funcionais a ser contemplados por um dado perfil profissiográfico. Senão, vejamos.
A atividade policial requer uma série de “expertises”, sobretudo nos seus aspectos atitudinais e psicológicos, que são muito complexas e de difícil ponderação. Não é por outra razão que a subjetividade de tais elementos tem causado uma série de controvérsias e litígios durante os processos seletivos. Ademais, para incrementar ainda mais o problema, os cargos de comando e gestão, situados na escala superior da hierarquia, exigem toda uma experiência profissional de gerenciamento que muito dificilmente seria auferida nos moldes em que são realizados os concursos públicos atuais. Uma das maneiras possíveis de compensar dificuldade seria a inclusão do item “provas de título” para carreiras policiais, passando-se a contemplar nos certamos atuais a variável “experiência profissional”. Mesmo assim, como já foi dito em trabalho anterior, essa apreciação será sempre genérica, não qualitativa, uma vez que avalizada por um critério aritmético como o “tempo de efetivo serviço”. Um policial que, por exemplo, tenha vinte anos de péssimos serviços prestados a instituição terá tratamento semelhante a um excelente policial com os mesmos anos de serviço. Até o momento não é factível à banca examinadora, nas etapas de um concurso, avaliar qualitativamente o conteúdo daquilo que se considera “experiência profissional”. Tanto é verdade que esse tipo de apreciação nunca foi levado a efeito. As bancas examinadoras teriam que valer-se das avaliações de desempenho realizadas pela própria organização policial ao longo da carreira do servidor. Mas, eu pergunto: as avaliações de desempenho existem no serviço público? Sabemos que não existem, ou se existem, estão longe de serem tecnicamente rigorosas e objetivas.
Como contraponto a esse estado de coisas, podemos afirmar que a maior parte das organizações modernas, os cargos de mando, isto é, aqueles que exercem funções de supervisão, coordenação e controle, são ocupados pelos próprios integrantes da instituição. Tanto a vivência quanto experiência profissional decantada ao longo da carreira, conjugado com o mérito e o esforço pessoal, é que habilita seus profissionais à liderança. Muito dificilmente haverá organizações que recrutem um candidato externo para ocupar os cargos de mando, salvo na hipótese de que não haja na própria organização pessoas gabaritadas para o exercício de tal função. O acesso aos cargos de chefia, portanto, se dá preferencialmente por todos aqueles que compõem o quadro funcional, até porque esse critério é um dos mais poderosos instrumentos de motivação no trabalho.
Por fim, se as instituições policiais querem de fato adotar política de recursos humanos com base numa gestão por competência, que implantem definitivamente carreira única para o ingresso na carreira. Valorizem, pois, os profissionais de nível superior que já existem em seus quadros, dando-lhes essa justa injeção de ânimo e a motivação necessária para buscar a excelência em suas atividades.
Ao contrário do que comumente se alega em desfavor da ascensão funcional, esse modelo de estruturação da carreira não cerceará quaisquer direitos dos que porventura queiram ingressar na instituição. Se almejarem um dia exercer a atividade policial, que ingressem democraticamente “por baixo”, e com humildade progridam na carreira, pari passu com seus esforços e merecimentos.
(*) Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo, Agente de Polícia Civil e Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos; ex-policial militar; exerceu cargo de psicólogo forense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cargo de psicólogo clínico no Hospital Universitário de Brasília; é membro do Instituto Millenium. E-mail: garrido1974@gmail.com
(1) Ver Mal-Estar na Segurança Pública (Luciano Porciuncula Garrido & George Felipe de Lima Dantas)
(2) Comportamento Organizacional, Stephen Robbins, 1998; Gestão de Pessoas Idalberto Chiavenato, 1999; Análise Ocupacional por Tarefas/Job Task Analysis — Jornal/Journal: Boletim Policial do FBI - Volume: 58 Edição:11/FBI Law Enforcement Bulletin - Volume:58 Issue:11 Datado de/Dated:(Novembro de 1989) (November 1989) Páginas/Pages:9-13 Autor(es)/Author(s): T J Jurkanin.


Luciano Garrido é nosso colega da Polícia Civil do DF e sempre colabora com esse BLOG, trazendo assuntos de relevância para a classe POLICIAL CIVIL, promovendo o debate e a reflexão inteligente sobre tais temas.

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Polícia Militar cria mais cinco novos batalhões

Resolução 4119, de 29 de novembro de 2010.
Altera o Plano de Articulação Operacional da PMMG, com as seguintes modificações:
1) Cria a 8ª Cia MEsp em Montes Claros, e a 27ª Cia PM Ind em Extrema;
2) Elevação de categoria das seguintes unidades:
a) 8ª Cia PM Ind - Ouro Preto, passa a constituir-se no 52º BPM;
a) 9ª Cia PM Ind - Araguari, passa a constituir-se no 53º BPM;
a) 10ª Cia PM Ind - Ituiutaba, passa a constituir-se no 54º BPM;
a) 11ª Cia PM Ind - Pirapora, passa a constituir-se no 55º BPM;
a) 5ª Cia PM Ind - Itajubá, passa a constituir-se no 56º BPM.

Fonte: intranetpm

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Mandado de Injunção - um instrumento republicano para sanar eventuais omissões legislativas

STF

A Constituição brasileira de 1988, promulgada há apenas um ano de a República completar um século, procurou dar especial atenção ao problema da omissão do legislador. 
O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão. Assim, segundo muitos juristas, a Carta permitiu a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade de uma determinada norma.

O mandado de injunção é um instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer cidadão que venha a se sentir prejudicado por eventuais omissões na legislação.  Está no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal que deverá ser concedido o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o mandado de injunção permite que o Judiciário, de forma geral, e o STF, em particular, supra, preencha as omissões atribuíveis aos outros poderes da República, omissões inconstitucionais.  Para o ministro, há formas diferentes de se afrontar o texto constitucional, seja por ação ou por omissão. Viola-se de maneira positiva a Constituição mediante ação, fazendo-se aquilo que a Constituição proíbe, mas viola-se negativamente a Constituição, portanto por inércia, por omissão, deixando-se de fazer aquilo que a Constituição determina e impõe, explica Celso de Mello.

Greve no serviço público

Um caso clássico analisado pelo STF relativo à falta de norma regulamentadora foi o julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670, 708 e 712. Os processos se referem ao direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição, mas que ainda não foi regulamentado por lei específica.

Os mandados foram impetrados respectivamente pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará (Sinjep).

Diante da falta de lei para regular a greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não for elaborada tal regulamentação, valem as regras previstas para o setor privado (Lei nº 7.783/89).

O julgamento foi realizado no dia 25 de outubro de 2007, no Plenário do STF. Naquela ocasião, o ministro Celso de Mello, ao proferir seu voto, afirmou que não era aceitável e razoável a falta de regulamentação do direito de greve no serviço público por parte do Congresso Nacional. Avaliou o ministro que é dever do STF dar efetividade às cláusulas constitucionais e que, no caso, a inércia arrasta consigo a descrença na Constituição Federal.

Naquele julgamento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que essa omissão criou um quadro de selvageria, com sérias consequências para o Estado de Direto.  Assim, a maioria dos ministros decidiu pela aplicação da Lei de Greve do setor privado ao funcionalismo público.

A divergência naquele caso foi aberta parcialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público. 

ADO e direito de resposta

Além do mandado de injunção, há ainda um outro instrumento jurídico capaz de promover o controle de constitucionalidade da omissão do legislador. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).  Esse tipo de ação visa tornar efetiva norma constitucional, devendo ser dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. A criação da norma que disciplina a tramitação da ADO é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

No dia 22 de outubro deste ano, a ministra Ellen Gracie negou seguimento à ADO 9 ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert). As entidades questionaram a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. Na ação, argumentaram que com a decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, restou uma lacuna quanto à regulamentação do direito de resposta.

Mas a ministra considerou ques as duas federações não têm legitimidade para propor esse tipo de ação. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, explicou a ministra em sua decisão.

Para a ministra Ellen, no âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional.

No STF foram ajuizadas, até o momento, nove ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Duas delas tiveram seguimento negado, uma foi julgada improcedente e outras seis aguardam julgamento.

AR/EH

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Audiência pública discutirá os atuais critérios de promoção na PM e BM, e o reajuste salarial como fica?

Como sempre  será pela participação no processo político que podermos alterar a realidade sobre nossos direitos, garantias e prerrogativas, pois é por meio dele e da discussão que alcançaremos mudanças importantes para valorização de nossa profissão, e a promoção é um dos requisitos para progressão na carreira e um incentivo para que os policiais militares possam exercer com dedicação, compromisso e excelência as atividades de segurança pública.

Sabemos por outro lado, que não será pela via da promoção, que obteremos salário digno e justo, pois a promoção é requisito de ascensão na carreira, e não pode ser confundido com reajuste salarial,  o que dominou por  muito tempo o discurso oficial, de que para melhorar é necessário fazer curso e galgar postos ou graduações. Nesta oportunidade, também poderemos cobrar do deputado Sgt Rodrigues, uma posição acerca de sua atuação junto ao governador eleito, com seu apoio, sobre a política salarial que será adotada para que nossos salários possam ser equiparados com outros estados, inclusive com arrecadação de impostos, bem inferiores a Minas Gerais.

Fica assim nosso chamamento para a participação, como fator para o exercício da cidadania na luta pela valorização profissional na correção dos critérios que possibilitem aos policiais militares serem objetivamente avaliados para que efetivamente consigam alcançar progressão na carreira como política de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na oferta de uma segurança pública de qualidade.

O deputado Sgt Rodrigues convida a todos os policiais e bombeiros militares para participarem da audiência pública que discutirá os atuais critérios de promoção adotados pelas Corporações. A reunião por ele requerida, será realizada pela Comissão de Administração Pública, no dia 1º de dezembro, às 10:30h, no Plenarinho III da Assembleia Legislativa.

Diante das inúmeras críticas e das frustrações que o atual sistema tem gerado, principalmente em relação ao fim do critério de antiguidade, o objetivo da audiência é somar esforços para a construção de uma maior convergência em torno dos critérios das promoções. A ideia de promover uma ampla discussão, com a participação de todos os interessados, surgiu durante o seminário “Promoção de praças e oficiais: o que funciona e o que mudar?”, organizado pelas entidades de classe - ASPRA, AOPMBM, COPM, UMMG e CSCS, no auditório do Clube dos Oficiais, no último dia 10/11, e que contou com a presença de representantes da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares. (Leia aqui o documento produzido no seminário: página 01, página 02)

A presença de cada companheiro e companheira é de fundamental importância. Foram convidados para a audiência as entidades representativas de classe e dos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Audiência Pública sobre critérios de Promoção na PM e BM

Data: 1º/12/10

Horário: 10:30h

Local: Plenarinho III da Assembleia Legislativa
 Fonte: www.almg.gov.br
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PEC 300 na GUERRA DO RIO



ATENÇÃO POLICIAIS E BOMBEIROS DO BRASIL.Todos nós devemos nos reunir nos dias 09 e 10 de dezembro de 2010, quando realizaremos um ato e uma caminhada no Centro do Rio de Janeiro.

Concentração: 14:00 hs, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2010, na Igreja da Candelária, e caminhada às 16:00 hs até a Cinelândia-RJ
 




Até onde pode chegar a guerra ao tráfico

Por Mayra Cotta
 
"Cada diminuição do poder é um convite à violência", já advertia Hannah Arendt, em seu livro Sobre a Violência, "pelo menos porque aqueles que detêm o poder e o sentem escapar de suas mãos, sejam eles os governantes, sejam os governados, têm sempre achado difícil resistir á tentação de substituí-lo pela violência", continua a filósofa. E certamente essa reação dos traficantes acuados pelas Unidades de Polícia Pacificadora - as chamadas UPPs - foi prevista pelos articuladores desse modelo, que sempre puderam antecipar que a pacificação não seria tão pacífica assim. Afinal, si vis pacem, para bellum - se queres a paz, prepara a guerra.
Mas se o brocardo latino serviu ao projeto de poder de Cìcero, há mais de dois mil anos, é preciso ter bastante cautela, hoje, na escolha da violência como tática. Isso porque, apesar do entusiasmo de Rodrigo Pimentel - o consultor de segurança pública da Rede Globo e a figura inspiradora do personagem Capitão Nascimento, que disse estar confiante na capacidade da polícia em enfrentar os traficantes -, a violência traz com ela uma fonte de arbitrariedade em suas conseqüências, estando os resultados das ações humanas, quase sempre, para além do controle de seus protagonistas. Por mais que os diversos "especialistas" em segurança pública insistam em fazer previsões sobre o desfecho dessa guerra, ninguém é capaz de ponderar o imponderável.
Não se trata de uma mera análise nos termos aparato de guerra do estado versus aparato de guerra do tráfico, pois o palco das batalhas, as estratégicas de cada lado, a proximidade com a sociedade, as possibilidades de barganha, a capacidade de resistência, tudo isso pode influir de forma determinante nos resultados do confronto, de uma maneira impossível de se prever. Uma coisa, porém, é certa e, novamente, Hannah Arendt é esclarecedora: "o perigo da violência, mesmo se ela se move conscientemente dentro de uma estrutura não extremista de objetivos de curto prazo, sempre será o de que os meios se sobrepõem ao fim. Se os objetivos não são alcançados rapidamente, o resultado será não apenas a derrota, mas a introdução da prática da violência na totalidade do corpo político. A ação é irreversível (...) a prática da violência, como toda ação, muda o mundo, mas a mudança mais provável é para um mundo mais violento".
Dessa forma, o controle policial permanente e a repressão ao tráfico constante não parecem ser uma resposta definitiva à questão da segurança pública, muito menos representam, em si, um modelo de política que pretende promover a cidadania e a diminuição do número de crimes. E parecia que o Governo do Rio de Janeiro estava consciente disso.
Quando o modelo das UPPs começou a ser implantado, um aspecto chamou a atenção dos menos entusiastas desta política de segurança pública - e não é o fato de as pacificações terem acontecido apenas nos lugares mais turísticos, preparando a cidade para os grandes eventos esportivos de 2014 e 2016. Na verdade, sempre pareceu estranho que todas as comunidades ocupadas eram controladas pelo ADA (Amigos dos Amigos), permanecendo o CV (Comando Vermelho) intocado no seu domínio territorial. Por que foi feita essa opção (só posso pensar que foi uma opção consciente da Secretaria de Segurança Pública, por não se tratar de um mero detalhe que pudesse passar despercebido entr os técnicos)?
Otimista que sou, pensava que se tratava de uma estratégia bastante inteligente por parte do governo Cabral: o Estado estaria enfraquecendo uma das facções para que os traficantes se unissem sob uma única força para-estatal, no caso, o Comando Vermelho. Neste quadro, as negociações entre Estado e tráfico seriam facilitadas, além de cessarem os confrontos entre as facções - bem frequentes, diga-se de passagem. Vários problemas poderiam ser resolvidos com essa manobra. Basta ver, em São Paulo, o sucesso que foi a estratégia do Estado de sentar para negociar com o PCC (Primeiro Comando da Capital): o índice de homicídios despencou e não se repetiram os episódios de terror de 2007.
E tudo parecia caminhar nesse sentido. Em nenhuma das comunidades ocupadas, houve confronto violento entre policiais e traficantes, que saíam dos morros antes de iniciada a ocupação. O tráfico dava mostras de estar se organizando - especialmente na Rocinha (controlada pelo ADA) e no Complexo do Alemão (controlada pelo CV) - no sentido de reunir forças suficientes para sentar à mesa e negociar com o governo. Afinal, os traficantes também sabem que não é interessante para eles manter seus negócios de varejo de drogas sob a constante mira da polícia.
Até mesmo o início dos ataques a ônibus e carros poderia ser visto como um "convite" ao governo, por parte do tráfico, para que as vias de negociação fossem abertas. Mas agora nós nunca vamos saber se esse era, de fato, o plano. E também não importa mais. Os acontecimentos dessa semana, o ânimo da população e, em especial, o controle de perto da ação policial por parte da mídia não permitirão que qualquer negociação seja feita. Todos pedem que a polícia parta para cima, que enfrente, de forma definitiva, os traficantes, e expurgue deste mal o Rio de Janeiro.
Mas há alguma possibilidade de o tráfico de drogas acabar? Como todo empreendimento capitalista, o varejo de entorpecentes é sustentado pela outra ponta da oferta, que é justamente a demanda. Assim sendo, enquanto houver demanda por drogas, enquanto houver consumidores de entorpecentes, a venda destes permanecerá. E outra grande vantagem do capitalismo, que permite o enfrentamento de graves crises, é justamente a sua capacidade de renovação e adaptação, bem como a sua independência em relação às pessoas nele envolvidas. Ainda que a polícia conseguisse, nessa noite, exterminar todos os traficantes cariocas, poderia até demorar alguns dias, mas muito em breve as vendas seriam retomadas e reorganizadas. Havendo demanda, permanece a oferta; havendo a possibilidade de lucro, permanece o empreendimento do capital. Ninguém acha que a Coca-Cola ou o McDonald´s ruirão se seus CEO´s e demais funcionários forem assassinados.
A guerra ao tráfico já há muito tempo existe, sendo que nas últimas décadas contou até mesmo com o fortíssimo aparato militar dos EUA em aprtes da América do Sul. No Rio de Janeiro, ela faz milhares de vítimas ao ano. E é possível dizer que a sua influência na diminuição do tráfico foi mínima, uma vez que o consumo permanece e se intensifica, inclusive com a diversisifcação do mercado, que hoje conta com as drogas sintéticas.
Por outro lado, a violência da guerra pode ter seus efeitos sentidos na perda de poder por parte do Estado, que insiste na tática da repressão violenta. Já que não cabe ao Rio de Janeiro promover a legalizaçã0 - que já está passando da hora de ser discutida entre os países - a negociação do governo com o tráfico parece ser um caminho interessante. O que não é possível é continuar acreditando que a repressão policial acabará com o tráfico ou que o assassinato de traficantes pacificará a cidade. E, mais uma vez recorrendo a Arendt: "é insuficiente dizer que poder e violência não são o mesmo. Poder e violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente. (...) A violência pode destruir o poder; ela é absolutamente incapaz de criá-lo".
 
Fonte: gccrim.blogspot.com

Direito ao dissenso.


Beatriz Vargas Ramos
 
“Segundo a investigadora Vera Malaguti, o inimigo público número um está sendo esculpido tendo por modelo o rapaz bisneto de escravos, que vive nas favelas, não sabe ler, adora música funk, consome drogas ou vive delas, é arrogante e agressivo, e não mostra o menor sinal de resignação” (Eduardo Galeano, De pernas para o ar: a escola do mundo ao avesso).

Desde domingo passado, quando surgem os primeiros incêndios de veículos nas ruas do Rio de Janeiro e a imprensa dá início à cobertura dos fatos, uma voz vem repercutindo e crescendo acima do burburinho e do bombardeio – o outro bombardeio, o das imagens, estáticas ou dinâmicas, que vem de todas as direções. Parece existir uma esperança no ar, algo semelhante àquele sentimento que paira em final de copa do mundo, de que, desta vez, sim, a vitória está garantida!
Diz-se que a vitória em questão é a da guerra contra o crime, em especial, o tráfico de drogas, o mais hediondo de todos, encarnado pelo inimigo público nº 1, aquele que convoca todos os ódios, medos e paixões.
Percebe-se em transmissões de rádio e TV uma entonação diferente na voz, um olhar diferente, outra respiração, uma adrenalina, certa dose de euforia, embora contida, na pronúncia de trechos inteiros de um discurso carregado de armamento mortal contra o traficante das drogas ilícitas, uma verdadeira descarga de metralhadora como esta: “Acuados centenas de criminosos, operação prossegue, 450 homens do BOPE e das polícias Militar e Civil do Rio, com apoio inédito de veículos blindados da Marinha, provocou a fuga de centena de criminosos da Vila Cruzeiro”... Tudo parece indicar um final feliz, vence o mocinho e o bandido é eliminado.
Surge no horizonte um outro Cabral que refunda (palavra que voltou à moda moda recentemente) um marco histórico e promete, a partir do Rio, (re)descobrir um novo Brasil em meio aos escombros da batalha contra o crime. Esse Cabral é jovem, cheio de testosterona, como todos os corpos machos envolvidos, heróis ou bandidos desta guerra. Chama a bandidagem para a briga, diz que não vai recuar, não tem medo de terrorista. A ênfase que a imprensa tem dado a esse Cabral não é a de líder de um governo estadual com “estretágias bastante distintas do padrão vigente”, como Cláudio Beato escreveu hoje na Folha de S.Paulo (26/11/2010, A-3).
Estão dizendo na TV que os brasileiros querem blindados e tanques de guerra para defender a “sociedade dos ataques dos criminosos”. E esses brasileiros existem e para nos provar sua existência são levados para a tela da TV. Formam, certamente, a tal maioria numérica (grupo que, sozinho, está em quantidade superior à metade do grupo inteiro) necessária para emplacar um plebiscito pela pena de morte, por exemplo. Despontaram na telinha pessoas que estão acreditando nisso, precisam acreditar, que as Forças Armadas vencerão a guerra contra o tráfico. Houve um cidadão que chegou a manifestar expressamente sua crença de que “no fim, o bem vencerá o mal”. O que estão pedindo os moradores das próprias áreas ocupadas pelas tropas e blindados? Exatamente isso, tropas e blindados! Nunca a voz da favela ecoou tão diretamente ou repercutiu de forma tão imediata junto ao Poder Público. Vocês querem o BOPE? Vocês querem o exército e a marinha? Pois tomem BOPE, tomem exército, tomem marinha! Não é a segurança um direito do cidadão? Na linguagem mercadológica: satisfação total do cliente! As mortes de crianças, idosos, jovens, homens e mulheres não diretamente envolvidos são efeitos colaterais do combate necessário.
Ora, mas essa é a fala dos que querem fazer da segurança pública a máquina para matança de brasileiros pobres, traficantes ou não traficantes, bandidos ou mocinhos! Esse discurso pode se voltar facilmente contra UPP’s, contra polícia cidadã, pode minar condições para construção de qualquer coisa distinta do BOPE e reverter as possibilidades de tratamento da questão da violência na linha dos direitos humanos.
Hoje eu ouvi no rádio um comentarista dizendo que Forças Armadas são treinadas para matar o inimigo e, portanto, “se todos querem as Forças Armadas nesse conflito, que depois não venham chorar os cadáveres espalhados”.
Sinto-me mal, dói a cabeça, o estômago arde, fico indignada... Discuto sozinha na sala, em frente à TV... O Merval Pereira também entende de segurança pública! Estamos salvos... E eu que nem sabia dessa... Já cheguei a pensar que ele era o dublê de voz do Alf, o ETeimoso , mas – quem diria! – não sabia de sua expertise em estratégias contra o crime. Acaba de sugerir o corte de todo e qualquer tipo de comunicação, com o mundo externo, dos líderes do tráfico que sairam de Catanduvas para Porto Velho.
E se a queima de automóveis não for por causa das UPPs? E se as milícias tiverem uma função mais importante nesse cenário?
Entretanto, não é implausível que traficantes dos morros do Rio reajam desta forma se estiverem diante da dificuldade de sobrevivência dos pontos de comercialização da cocaína ou, pior, na iminência de perder o controle sobre a venda da droga proibida.
(Aos traficantes “incluídos”, aptos ao exercício do consumo graças ao negócio lucrativo da cocaína, não interessa a descriminalização, porque outra é a lógica do mercado lícito, onde reassumirão o status de simples excluídos da ordem legal – dominada que é pela elite financeira, pelos ricos que podem consumir qualquer droga ilícita ou comercializá-la impunemente).
Como será que reagiriam, por exemplo, os empresários do fumo e do álcool se, por qualquer razão, absurda razão, fossem ameaçados de perder seu business? A diferença entre ambos, além, é claro, do selo de licitude/ilicitude do produto comercializado, é que o primeiro negócio gera muito mais dinheiro e movimenta uma outra indústria da morte, a das armas e munições.
Algum dia talvez se possa desmanchar esse falso consenso de que o proibicionismo penal, com a produção de cadáveres, culpados ou inocentes, vai derrotar o tráfico e deixar o Rio de Janeiro – e o resto do mundo – livre da droga. Hoje já se percebe alguma tolerância em relação à maconha, fala-se em consumo recreativo de maconha na Califónia, a maconha é cultivada na Califórnia. Está deixando de ser negócio de índio e está virando negócio de branco. Não demora a sair a legalização...
Essa guerra não é nossa. Não é carioca, não é brasileira e nem sulamericana. Que me desculpem certas personagens da nova esquerda punitiva, limpinha, engomadinha e que não fala palavrão, é injustificável o investimento de tantos recursos a serviço na eliminação física dos pobres. Massacre não significa mais segurança pública, é apenas o serviço do business dos equipamentos e tecnologias de segurança produzidos pelos países ricos. Essa guerra não existe para acabar com a droga. Jamais terá fim essa guerra infinita. Somente pausas, tréguas, intervalos. É para ser consumida no formato novela, seriado. Trata-se da guerra pela guerra, um outro bom negócio que não pode acabar, neverending war...
Produto altamente rentável no mercado, a guerra também é sensacional. Ela consome armamento e tecnologia e vende cinema, novela, jornal, cultura para a massa. Imagens reais e fictícias. A guerra vende sensação. No fim, a guerra é do mesmo partido que a droga, o partido da sensanção, ela promete o mesmo que a droga.
Ainda pior que o consenso da lógica beligerante no terreno das drogas é a impossibilidade do dissenso – arrogante, violenta e antidemocrática. Por que não discutir princípio de segurança pública, ao invés de alimentar o espetáculo produtor de ethos heróicos e guerreiros, papéis historicamente destinados aos eternos derrotados, de ambos os lados, dessa estúpida guerra, os jovens pobres que vêm do mesmo lugar, uns para serem policiais e outros para serem bandidos? Não, isso não é um set de filmagem, isso é real.
É real o fogo marginal que se espalha pelo asfalto fazendo vítimas de verdade. Não é faz-de-conta o fogo oficial que sobe o morro para deixar mais corpos no chão. Ao final, a luz não vai se acender, não haverá cortinas a se fecharem sobre uma grande tela escura por onde desfilarão os créditos da obra. Não, não haverá um fundo musical, enquanto nós, passivos espectadores, mudamos de canal, do jornal nacional para a novela das oito, com a agradável sensação de que é o mundo que está mudando para melhor (ou para pior, quem sabe?). O depois será o saldo da violência, a morte, a dor, a intensificação do ódio, na sequência, o esquecimento e, com ele, outros jovens, pobres e negros, retomarão os postos dos bandidos mortos. A guerra continua, já pode recomeçar.
Essa queima de carros e ônibus praticada no palco social visível da classe média pede uma resposta imediata, é verdade, uma reação pronta, de força e manutenção da ordem. Mas é pontual, uma reação momentânea, porque não dá para transformar as forças armadas na força de segurança das cidades brasileiras, seja o Rio ou qualquer outra. Irmão invisível, grande irmão que nos vê a todos, anjo do bem que abre para nós suas janelas de ver o mundo, deixe-nos em paz com nosso sofrimento. Não nos queira convencer que essa guerra é boa, que é a única saída possível e vai nos livrar de todo mal da droga para sempre, amém.
A discussão pública corre o risco de seguir, mesmo depois do fim das recentes eleições, a mesma linha estúpida, simplificadora e maniqueísta entre o bem e o mal, no caso, a guerra ou a droga. Por favor, que se respeite ao menos o direito que as minorias (grupo que, sozinho, é menor que a metade do grupo inteiro) têm ao disssenso! 
 
Fonte: gccrim.blogspot.com

 

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