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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Atenção Policiais Militares: Plano de aquisição de armas abrirá inscrições em 2011

PLANO DE AQUISIÇÃO DE ARMA E MUNIÇÃO PARA USO PARTICULAR, DIRETAMENTE DA FÁBRICA - 001/2010

AUTORIZAÇÃO: Ofício n.º 40.439/2010 - EMPM

PÚBLICO-ALVO: MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA REMUNERADA E OS REFORMADOS

ARMAMENTO AUTORIZADO: Pistola calibre .40
QUANTIDADE: 1 (uma) arma por militar
MUNIÇÃO AUTORIZADA: todos os calibres permitidos, observando-se os seguintes
limites:
              - 300 cartuchos, por calibre, para arma de porte;
              - 300 cartuchos, por calibre, para arma longa de alma raiada;
             - 300 cartuchos, por calibre, para arma longa de alma lisa.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: INÍCIO: 02 de janeiro de 2011;
                          TÉRMINO: 31 de março 2011;
FABRICANTES: 
                     COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC
                     FORJAS TAURUS S/A
                     INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL

REFERÊNCIA: Anexo 27 ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
              (R-105).
ANEXOS:       Catálogos de divulgação fornecidos pela CBC, TAURUS E IMBEL.
O Plano, respaldado no Art. 16, da Resolução n.º 4.085/10-CG, de 11 de maio de 2010, e de acordo com as disposições contidas nas normas pertinentes, tem como finalidade viabilizar a aquisição de arma e munição em melhores condições, diretamente da fábrica.
Fonte: Polícia Militar
Postado: administrador do blog

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