PLANO DE AQUISIÇÃO DE ARMA E MUNIÇÃO PARA USO PARTICULAR, DIRETAMENTE DA FÁBRICA - 001/2010
AUTORIZAÇÃO: Ofício n.º 40.439/2010 - EMPM
PÚBLICO-ALVO: MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA REMUNERADA E OS REFORMADOS
ARMAMENTO AUTORIZADO: Pistola calibre .40
QUANTIDADE: 1 (uma) arma por militar
MUNIÇÃO AUTORIZADA: todos os calibres permitidos, observando-se os seguintes
limites:
- 300 cartuchos, por calibre, para arma de porte;
- 300 cartuchos, por calibre, para arma longa de alma raiada;
- 300 cartuchos, por calibre, para arma longa de alma lisa.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: INÍCIO: 02 de janeiro de 2011;
TÉRMINO: 31 de março 2011;
FABRICANTES:
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC
FORJAS TAURUS S/A
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
REFERÊNCIA: Anexo 27 ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
(R-105).
ANEXOS: Catálogos de divulgação fornecidos pela CBC, TAURUS E IMBEL.
O Plano, respaldado no Art. 16, da Resolução n.º 4.085/10-CG, de 11 de maio de 2010, e de acordo com as disposições contidas nas normas pertinentes, tem como finalidade viabilizar a aquisição de arma e munição em melhores condições, diretamente da fábrica.
O Plano, respaldado no Art. 16, da Resolução n.º 4.085/10-CG, de 11 de maio de 2010, e de acordo com as disposições contidas nas normas pertinentes, tem como finalidade viabilizar a aquisição de arma e munição em melhores condições, diretamente da fábrica.
Fonte: Polícia Militar
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