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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O Brasil é um condomínio! Estão loteando até o STF "Guardião da Constituição"

Congresso quer dividir indicações para STF com Planalto

 
Uma vez, a escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal fica por conta do presidente da República. Na outra, é o Congresso Nacional que se encarrega de fazer a escolha. Em apenas duas páginas, a Proposta de Emenda à Constituição 473/2001 pretende modificar o processo de nomeação para as 11 cadeiras existentes. O texto já passou, na quarta-feira (10/12), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Agora, a matéria segue para a comissão especial, para, somente depois, ser votada em dois turnos pelo plenário.
Caso venha a ser aprovada, o artigo 84, inciso XIV, da Constituição Federal, terá nova redação, assim como o parágrafo único do artigo 101. Pelo entendimento em vigor, o presidente do Brasil tem competência privativa para "nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores". Há quem questione se cabe ao Planalto tanto a indicação quanto a nomeação.
A exclusividade de ação, no entanto, não é aprovada pelo autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Pannuzio (PSDB-SP). Ele justifica o novo modelo com a tese de que este seria mais democrático que o vigente: "Tem, portanto, a proposta de emenda constitucional, que ora submetemos ao crivo de nossos eminentes pares, inconteste relevância, pois, retirará da exclusiva esfera do Poder Executivo a iniciativa da escolha dos titulares da Suprema Corte de Justiça Brasileira, democratizando, em decorrência, o processo de composição do órgão de cúpula do Poder Judiciário".
O juiz Ricardo Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, não tem dúvidas quanto à constitucionalidade do texto, mas não acredita que esse seja o melhor método de indicação para os futuros ocupantes do cargo de ministro do Supremo. "Tenho dúvidas se a saída para a democratização da escolha esteja na alternância", diz.
É o "ingrediente político" que pode estar presente no modelo que preocupa Nascimento. "No Congresso, há um jogo político muito pesado. E, embora no ingresso sempre exista esse caráter, ele pode se tornar excessivo. O candidato deve ter uma visão política, mas precisa, também, de um certo distanciamento."
Uma das principais mudanças defendidas por Nascimento é a maior publicidade quanto aos atributos do novo ministro. "No Brasil deveria existir, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos, maior participação do povo." A saída para essa democratização? Realização de audiências públicas, fomentando um maior debate na sociedade.
Nascimento defende que a vaga no STF deve ser preenchida por juiz de carreira. Ele apoiou o posicionamento de Nelson Calandra, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e recém-eleito presidente da Associação dos Magistrados Brasileiro, que pediu mais atenção para os juízes de carreira e a nomeação de um deles para a 11ª cadeira do Supremo Tribunal Federal, aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau. "A tendência é que o crivo da sociedade seja maior. O Toffoli [José Antonio Dias Toffoli, ministro desde outubro de 2009], por exemplo, enfrentou esse desafio." Por enquanto, feita a indicação pelo presidente da República, o nome segue para o Senado Federal, onde o candidato é sabatinado sem muito rigor.
Hoje, o nome mais cotado na disputa pela cadeira deixada por Eros Grau é do atual advogado-geral da União Luís Inácio Adams. Mas, ao que tudo indica, o presidente Lula ainda não bateu o martelo. Desde o começo, o nome mais citado foi sempre o do então presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, não só pelo cargo que ocupava, mas também pelas boas conexões políticas, pela capacidade de articulação e pelo saber jurídico. Acabou superado pela campanha de intrigas que alvejou também todos os ministros do Supremo enquanto eram apenas candidatos ao cargo.
Caso o presidente Lula decida atender ao pedido do representante dos juízes, já tem em sua lista nomes como Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com doutorado pela Universidade de São Paulo, especialização em Paris, bolsista em Coimbra e convidado para ser pesquisador em Heidelberg (Alemanha), possui 25 obras editadas, 350 artigos publicados e um nome forte no meio. Foi ele quem abriu o processo de apuração de responsabilidade do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra na morte de Carlos Merlino; foi colega de escola do futuro ministro da Justiça, Martins Cardozo; aluno do ministro aposentado Eros Grau e doutorando sob a orientação de Fábio Konder Comparato.
O nome do desembargador Rui Portanova, do Rio Grande do Sul, também é mencionado. Ele tem até site de apoio. Conhecido guru dos adeptos da Justiça Alternativa, tem como apoiadores diversas associações, como Instituto de Acesso à Justiça, Instituto de Pesquisa da Afrodescêndencia, Instituto de Assessorias às Comunidades Remanescentes de Quilombo, Fórum Permanente de Direitos Humanos da Emerj, Associação Brasileira da Construção e Defesa da Cidadania e Comissão de Direito de Família da OAB mineira e Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul.
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica gaúcha, foi nomeado juiz de Direito em 1976, atuando nas comarcas de São Luiz Gonzaga, São Vicente do Sul, Santo Augusto, Nova Prata, Novo Hamburgo e Porto Alegre. Em maio de 1995, foi promovido a Juiz do Tribunal de Alçada e a desembargador do Tribunal de Justiça em maio de1998. Em entrevista ao jornal Zero Hora, declarou ter conhecido líderes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia por curiosidade.
O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também está na disputa. Ele é integrante do Judiciário a partir do quinto constitucional do Ministério Público, desde 2005. Como procurador, esteve por quatro anos em uma câmara criminal. Ficou no Ministério Público por duas décadas, de 1985 a 2005.
A indicação
Ao analisar o processo de nomeação dos ministros do Supremo, o promotor André Luís Alves Melo, do Ministério Público de Minas Gerais, chama a atenção para a letra da Carta: "A Constituição Federal não diz que é atribuição do presidente da República indicar, mas apenas nomear após a aprovação pelo Senado". Em nenhum momento o artigo 101 da Constituição Federal prevê que é o presidente da República quem deve fazer a indicação. Diz apenas que cabe a ele nomeá-lo: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Para o promotor, qualquer interessado em concorrer ao cargo deveria ter o direito de se inscrever. Desde que respeite os limites de idade e tenha sabedoria. André Melo defende também o aumento do número de ministros para 35, com base no aumento da população brasileira. "Além disso, é importante criar mandatos e regulamentar a forma de se inscrever para concorrer ao cargo."
O momento em que o indicado passa pelo Senado, a sabatina, é questionado por Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul. Para ele, a fase, da maneira como é cumprida, não busca os aspectos que verdadeirante importam. "A PEC 473 não corrige os problemas do modelo atual, porque ainda traz um ingrediente político muito forte. Quanto mais técnica a sabatina, melhor", explica.
Lamachia acredita que a democratização do STF se daria com a participação mais efetiva de ministros vindos da Ordem dos Advogados do Brasil, da magistratura e do Ministério Público. Esse sistema misto teria como base as listas, como ocorre com o quinto constitucional dos ministros dos Tribunais Superiores e dos desembargadores. O modelo, somado a uma "sabatina efetiva do Senado, na qual seriam buscados os princípios constitucionais, alçaria um candidato no qual o condão político seria menor".
Outras seis PECs, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto, foram aprovadas. Uma delas, a PEC 342/2009, de autoria do deputado federal Flávio Dino, que já foi juiz, tenta fixar o mandato de 11 anos para os ministros, sendo vedada a recondução. No sistema vigente, o ministro que entra fica na corte até completar 70 anos, a não ser que renuncie.

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