Art. 37, inciso XII da Constituição Federal - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (grifo nosso).
O dispositivo nominado, como tantos outros, comprovam que quando se trata de reajuste salariais, ou qualquer vantagem, sempre prevalece o corporativismo entre as classes que operam o poder no País.
O dispositivo nominado, como tantos outros, comprovam que quando se trata de reajuste salariais, ou qualquer vantagem, sempre prevalece o corporativismo entre as classes que operam o poder no País.
E assim como outras normas previstas na constituição, no Brasil, o que mais se vê é o descumprimento da carta magna.
Se o cidadão tem o dever de respeitar a constituição, o que dirá dos parlamentares que juram defendê-la, respeitá-la, cumprir e fazer cumprir-lá, como uma de suas mais importantes obrigações, pelo menos deveria ser no estado democrático de direito.
Há muitos exemplos de como se descumpre a constituição, principalmente no âmbito dos poderes constituídos.
Vivemos uma democracia, estabelecida em regime republicano, mas ao que parece, desrespeitar normas fundamentais é prática já corriqueira dos representantes do povo, que foram eleitos com o dever indeclinável de respeitar a Constituição Federal.
Se pudéssemos contar com poderes compromissados com as disposições constitucionais, certamente já estaríamos vivendo num país mais justo, solidário e humano para os cidadãos.
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