No último dia 9 de dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pelo Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho.
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
Essa decisão vai mexer com o meio político em todo o País, uma vez que, até então, os Legislativos vinham adotando a regra de convocar o primeiro suplente da coligação, mesmo se ele pertencesse a um partido diferente do parlamentar afastado ou se o suplente tivesse trocado sua filiação partidária. Como a decisão do STF não é definitiva, uma vez que se trata de uma liminar e, além disso, está sujeita a diferentes interpretações, os legislativos e demais interessados precisam estudar qual o melhor procedimento a ser adotado.
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
Essa decisão vai mexer com o meio político em todo o País, uma vez que, até então, os Legislativos vinham adotando a regra de convocar o primeiro suplente da coligação, mesmo se ele pertencesse a um partido diferente do parlamentar afastado ou se o suplente tivesse trocado sua filiação partidária. Como a decisão do STF não é definitiva, uma vez que se trata de uma liminar e, além disso, está sujeita a diferentes interpretações, os legislativos e demais interessados precisam estudar qual o melhor procedimento a ser adotado.
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