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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Brasil terá de investigar guerrilha do Araguaia

Por Maurício Cardoso

 
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a fazer a investigação penal da operação empreendida pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. A sentença determina que o estado brasileiro deverá esclarecer, determinar as responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar.
A demanda contra o Brasil foi apresenta à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.
A decisão coloca em evidência a divergência de posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado brasileiro em relação à aplicação da Lei de Anistia de 1979 e à punição de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura militar.
Na decisão a Corte afirma: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".
A questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. De acordo com o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela OAB, a anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985.
Para a Corte Interamericana, no entanto , o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".
Além de repelir a aplicação da Lei de Anistia brasileira, a Corte Interamericana reitera que "o Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".
Para a Corte, o Brasil está em falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos".
A Corte diz ainda que o Estado brasileiro viola o direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  ao impedir "o direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido com os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia".
Além da investigação dos fatos e apuração de responsabilidades pelo ocorrido durante a guerrilha, o Brasil foi condenado também a fazer todos os esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar os restos mortais aos familiares.
Entre as 21 determinações que o Estado brasileiro fica obrigado a se submeter, estão também as de promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito dos fatos em julgamento e de promover cursos de direitos humanos para os integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado.
Clique aqui para ler a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Guerrilha do Araguaia.

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