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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Acúmulo de férias não implica na perda de direito

O acúmulo de mais de dois períodos de férias por um servidor público não implica na perda automática desse direito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que analisou Mandado de Segurança de uma funcionária do Ministério das Relações Exteriores. 

Ela ficou sem férias entre 2002 e 2007, a mando da chefia, mas sem documento escrito do acordo. 

A servidora, entretanto, só conseguiu o direito das férias relativas ao ano de 2002, pois foi o único período em que a negativa do Ministério em conceder o direito está no Boletim de Serviço.
De acordo com a defesa do Ministério das Relações Exteriores, a servidora perdeu o prazo para impetrar o Mandado de Segurança. E, por isso, o acúmulo de mais de duas férias consecutivas não seria mais possível. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, entendeu que a perda do prazo não implica na perda do direito a férias, visto que o propósito do período é garantir a saúde do profissional, e não os interesses da Administração.
Em sua decisão, o STJ determinou que a concessão das férias dependerá do Ministério, “de acordo com sua conveniência e critério”. As férias podem ser substituídas por indenização em dinheiro, de acordo com jurisprudência do STJ.  

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

MS 13.391

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