Mem. n.º 10.741 .2/2011-EMPM
Belo Horizonte, 20 de junho de 2011.
Aos Comandantes, Diretores e Chefes.
Assunto: Interpretação do art. 7º da Resolução 4.139, de 2011.
Ficam mantidas as recomendações constantes do Memorando n. 70.022/2005, do EMPM, alterado pelo Memorando 12.323/2008, que autoriza e disciplina a participação de entidades de classe representativa dos militares a realizar palestras e exposições nas diversas Unidades da PMMG, com o objetivo de divulgar suas atividades e promover uma maior interação junto aos seus associados. Estas atividades não se enquadram nas proibições contidas no art. 7º da Resolução 4.139, de 2011
As dúvidas, sugestões, reclamações e casos omissos devem ser repassados à Assessoria Institucional.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA – CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada