As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, à unanimidade, na sessão desta terça-feira, 14, o direito de um grupo de servidores da Polícia Civil de receberem adicional de nível superior nos seus vencimentos por exercerem cargos que deixaram de ser nível médio para se transformar em superior, conforme a lei estadual 46/94.
Os impetrantes, que exercem cargos de escrivão, investigador e papiloscopista, reclamavam que, apesar da alteração da lei, continuavam a receber vencimentos correspondentes ao nível médio. O relator do mandado de segurança, desembargador Claudio Montalvão, reconheceu a violação do direito, confirmando liminar concedida anteriormente, determinado que o Estado pague a diferença a partir da data de impetração do mandado de segurança. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.
Em outro mandado de segurança movido contra o Estado, o servidor Ruy Guilherme Vinagre Klautau também teve direito reconhecido, ao provar que era merecedor do adicional de interiorização sobre o valor do seu vencimento. A defesa de Ruy Guilherme argumentou que o servidor se deslocou da capital para trabalhar em Altamira com o objetivo de melhorar a remuneração.
A relatora do mandado, desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva, reconheceu a violação, ressaltando que o mesmo enquadrava-se em todas as exigências da lei para receber o benefício. O voto da magistrada foi acompanhado à unanimidade.
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