O governo de Minas Gerais decide amanhã se recorre ou não da decisão da Justiça estadual, que mandou suspender a aposentadoria a ex-governadores mineiros. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se posiciona sobre o assunto, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública estadual, Lílian Maciel Santos, concedeu liminar para sustar o pagamento, que custa R$ 47,25 mil mensais aos cofres públicos do estado. O mérito da questão ainda será julgado no estado e no STF.
Recebem o benefício quatro ex-governadores (Rondon Pacheco, Francelino Pereira, Hélio Garcia e Eduardo Azeredo) – recebendo R$ 10,5 mil cada – e a pensão da viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Pinheiro, que recebe R$ 5,25 mil. Na ação civil pública, o promotor João Medeiros argumenta que a “inusitada situação” configura “violação dos princípios constitucionais da administração pública”. Além da suspensão imediata do pagamento, a juíza determinou que os beneficiários de aposentadoria e pensão sejam incluídos na ação, mas o MP vai recorrer por entender que a participação deles não influencia no processo.
A questão também depende de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF, que não terá julgamento de liminar. O ministro Dias Toffoli optou pelo rito abreviado, determinando a intimação dos envolvidos para que o caso siga direto para julgamento do mérito em plenário. As duas ações correm de forma independente.
Recebem o benefício quatro ex-governadores (Rondon Pacheco, Francelino Pereira, Hélio Garcia e Eduardo Azeredo) – recebendo R$ 10,5 mil cada – e a pensão da viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Pinheiro, que recebe R$ 5,25 mil. Na ação civil pública, o promotor João Medeiros argumenta que a “inusitada situação” configura “violação dos princípios constitucionais da administração pública”. Além da suspensão imediata do pagamento, a juíza determinou que os beneficiários de aposentadoria e pensão sejam incluídos na ação, mas o MP vai recorrer por entender que a participação deles não influencia no processo.
A questão também depende de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF, que não terá julgamento de liminar. O ministro Dias Toffoli optou pelo rito abreviado, determinando a intimação dos envolvidos para que o caso siga direto para julgamento do mérito em plenário. As duas ações correm de forma independente.
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