Procurador alega tortura, violação de direitos humanos e omissão do estado.
Mulher será ouvida na quinta-feira pela Corregedoria da Polícia Civil em SP.
Kleber Tomaz
Ex-escrivã se diz traumatizada até hoje.
Ex-escrivã se diz traumatizada até hoje.
Marcelo Mora/G1)O Ministério Público Federal em São Paulo quer que o caso da escrivã despida à força por um delegado da Corregedoria da Polícia Civil e filmada nua pela equipe dele, formada por homens, dentro do 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul da capital paulista, em 15 de junho de 2009, saía da esfera estadual e seja apurado por um procurador, investigado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pela assessoria de imprensa do MPF-SP.
A ação foi gravada pelos corregedores, mas as imagens que mostram a ex-policial seminua vazaram e acabaram parando na internet neste ano. O vazamento do vídeo da Corregedoria chegou a ser criticado pelo governador Geraldo Alckimn (PSDB), que o classificou como “grave”.
O G1 não conseguiu localizar o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, representante do MPF-SP, para comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa, ele está em viagem na Argentina. Mas teve acesso ao documento que ele encaminhou à procuradora dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, solicitando a “federalização” do caso.
Para Aparecido Dias, houve “crime de tortura” no caso da escrivã, além de omissão das forças de segurança do estado de SP e o descumprimento dos acordos internacionais.
O delegado arrancou a calça e a calcinha da escrivã, que ficou nua na frente da policial militar, de uma guarda-civil metropolitana, de uma mulher e de outros três delegados. Em seguida, o delegado da Corregedoria mostrou R$ 200 que disse estar com a escrivã e a prendeu. O dinheiro, segundo a acusação, foi pago à escrivã por um suspeito de porte ilegal de arma para favorecê-lo no inquérito.
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Ainda naquele período, os delegados que respondiam por abuso de autoridade foram inocentados pela corregedoria, pelo promotor do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do Ministério Público estadual, e pela Justiça paulista.
Aparecido Dias discorda de tudo que foi feito anteriormente. Ele informa que se baseou no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal para pedir o deslocamento da competência da apuração desse caso. Os requisitos para isso, no entendimento do procurador, foram:
• houve violação dos direitos humanos da mulher praticada pelas forças de segurança do estado de SP – caracterizada, principalmente, pela revista ilegal da escrivã feita na frente de homens e o uso de algemas;
• além do descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil;
• e pelo fato de a Justiça paulista não ter punido os delegados que arrancaram a roupa da então escrivã que era suspeita de corrupção.
Aparecido Dias encaminhou essa sugestão à procuradora Gilda em 31 de maio. Após a eventual manifestação dela, em Brasília, o documento será entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Este, por sua vez, deverá encaminhar seu posicionamento para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caberá ao STJ determinar se haverá ou não a “federalização” da investigação.
Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na
internet (Foto: Reprodução)No caso de uma possível “federalização”, a Polícia Federal deverá apurar o caso juntamente com algum representante do Ministério Público Federal, provavelmente em São Paulo.
internet (Foto: Reprodução)No caso de uma possível “federalização”, a Polícia Federal deverá apurar o caso juntamente com algum representante do Ministério Público Federal, provavelmente em São Paulo.
Somente em fevereiro deste ano, após o vazamento do vídeo que mostra a ação, o secretário da Segurança Pública de SP, Antonio Ferreira Pinto, determinou nova instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos. A ex-escrivã deverá prestar depoimento nesta quinta-feira (16) a respeito do caso na sede da Corregedoria da Polícia Civil, em São Paulo.
E também neste ano, outro promotor do Gecep pediu ao mesmo juiz o ‘desarquivamento’ do caso. O magistrado, no entanto, negou esse pedido em 1º de junho, alegando que não havia fatos novos para a reabertura dele.
Nesta terça-feira (14), o advogado da ex-escrivã, Fábio Guedes Garcia da Silveira, discordou da decisão do juiz. “Achamos que há novas provas, como o laudo que atestou a lesão corporal nela e o relatório médico que informou que ela tentou cometer suicídio na cadeia”, disse o advogado ao G1.
Omissão do estado de SP
Para Aparecido Dias, os esforços das forças de segurança em relação a apurar novamente o caso da escrivã caracterizam omissão.
Para Aparecido Dias, os esforços das forças de segurança em relação a apurar novamente o caso da escrivã caracterizam omissão.
“Assim, houve potencial omissão ilícita do secretário da Segurança Pública por não ter determinado a imediata instauração de procedimento administrativo em face dos fatos em discussão logo após a ciência de sua ocorrência”, escreveu o procurador, na sua manifestação.
Em 26 de fevereiro deste ano, o G1 fez reportagem informando que Ferreira Pinto recebeu relatório do caso da escrivã feito pelo Gecep, em 28 de agosto de 2009 ; e um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), enviando cópia da fita com a ação da Corregedoria a ele em 4 de novembro de 2010.
Na época da publicação da matéria, a assessoria de imprensa da SSP foi procurada para comentar a informação de que o Gecep encaminhou o relatório ao secretário, mas não se pronunciou. A respeito do DVD com cenas da ação policial, a secretaria havia informado que Ferreira Pinto recebeu o conteúdo com as imagens em 22 de dezembro de 2010, mas não as viu, e enviou as cenas à Corregedoria da Polícia, que já havia investigado e arquivado o caso.
O procurador Aparecido Dias cita os três pontos que o fizeram pedir a federalização da investigação do caso da então escrivã e justifica cada um deles.
a) Hipótese de grave violação dos direitos humanos;
“A grave violação de direitos humanos está patente, diante do comprovado tratamento degradante e desumano imposto por agentes policiais à escrivã alvo de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, consoante depreende-se a partir das imagens contidas no vídeo gravado.”
“A grave violação de direitos humanos está patente, diante do comprovado tratamento degradante e desumano imposto por agentes policiais à escrivã alvo de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, consoante depreende-se a partir das imagens contidas no vídeo gravado.”
b) Finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte;
“As obrigações internacionais a serem cumpridas resultam dos tratados e convenções dos sistemas internacional e interamericano de proteção dos direitos humanos (…).”
“Tais fatos implicam o descumprimento de tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, representando grave violação de direitos humanos.”
“As obrigações internacionais a serem cumpridas resultam dos tratados e convenções dos sistemas internacional e interamericano de proteção dos direitos humanos (…).”
“Tais fatos implicam o descumprimento de tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, representando grave violação de direitos humanos.”
“Por não haver um juízo independente e imparcial para investigar e processar o crime de abuso de autoridade praticado pelo delegado (…) e os integrantes de sua equipe, o Estado de São Paulo está violando inúmeras disposições internacionais aos direitos humanos.”
c) a Justiça do Estado não tenha tomado as devidas providências e diligências para punir conduta infratora.
“Por derradeiro, as providências tomadas pelo Estado de São Paulo não foram efetivas e não houve imparcialidade na investigação e processamento (…) houve a determinação de seu arquivamento por atipicidade das condutas investigadas, apesar de todo conjunto probatório em sentido contrário.”
“Por derradeiro, as providências tomadas pelo Estado de São Paulo não foram efetivas e não houve imparcialidade na investigação e processamento (…) houve a determinação de seu arquivamento por atipicidade das condutas investigadas, apesar de todo conjunto probatório em sentido contrário.”
“Desse modo, vislumbra-se claramente que o arquivamento do processo (…), instaurado para apurar a prática de crime de abuso de autoridade relatado acima, significa uma letargia do Estado Brasileiro ao referido episódio com inequívoca violação das normas dos sistemas internacionais e interamericano de proteção aos direitos humanos.”
‘Ilegalidade’
De acordo com o procurador, os atos praticados pelos policiais da Corregedoria da Polícia Civil foram ilegais. Aparecido Dias diz que a ilegalidade ocorreu em quatro situações:
De acordo com o procurador, os atos praticados pelos policiais da Corregedoria da Polícia Civil foram ilegais. Aparecido Dias diz que a ilegalidade ocorreu em quatro situações:
1) A ordem do delegado de revistar a escrivã na frente de outros homens é “manifestamente ilegal” porque ela deveria ser revistada por uma policial mulher longe da presença masculina;
2) A autuação em flagrante da escrivã por desobediência e resistência também é ilegal porque a ordem da autoridade policial para revistá-la também era ilegal
3) O uso das algemas foi ilegal por conta dos pressupostos descritos acima.
4) Houve abuso de autoridade porque a “bruta imobilização e posterior despimento da requerente frente a diversos homens configuram constrangimento e tratamento vexatório não autorizados em lei (…)”
‘Federalização’
O Ministério Público Federal em São Paulo pede a “federalização” da “ação penal no Fórum Central Criminal da Barra Funda,” que apura prática de crime de corrupção pela então escrivã em 2009; do “procedimento (…) na Vara Única do Foro Distrital de Parelheiros,” para apurar eventual prática de crime de abuso de autoridade por policiais da corregedoria; e de “eventuais inquéritos policiais a serem instaurados visando apurar, em tese, o crime de tortura por parte dos policiais civis que aparecem no vídeo gravado e a responsabilidade criminal das autoridades hierarquicamente superiores aos policiais civis da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, relacionados com os fatos aqui tratados, em razão da eventual omissão ilícita destes”.
O Ministério Público Federal em São Paulo pede a “federalização” da “ação penal no Fórum Central Criminal da Barra Funda,” que apura prática de crime de corrupção pela então escrivã em 2009; do “procedimento (…) na Vara Única do Foro Distrital de Parelheiros,” para apurar eventual prática de crime de abuso de autoridade por policiais da corregedoria; e de “eventuais inquéritos policiais a serem instaurados visando apurar, em tese, o crime de tortura por parte dos policiais civis que aparecem no vídeo gravado e a responsabilidade criminal das autoridades hierarquicamente superiores aos policiais civis da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, relacionados com os fatos aqui tratados, em razão da eventual omissão ilícita destes”.
O que diz a PGR
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República informou que “não encontrou esse pedido no sistema de cadastro de documentos”.
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República informou que “não encontrou esse pedido no sistema de cadastro de documentos”.
O que diz o TJ-SP
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “não comenta decisão judicial”. “As partes estando insatisfeitas com a decisão há a possibilidade de recursos.”
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “não comenta decisão judicial”. “As partes estando insatisfeitas com a decisão há a possibilidade de recursos.”
O que diz a SSP
A Secretaria da Segurança Pública não respondeu diretamente aos questionamentos feitos pelo G1 a respeito da suposta “omissão” do seu secretário e do pedido do MPF-SP em querer a federalização da investigação do caso da escrivã. Entretanto, encaminhou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, na qual relaciona abaixo as providências tomadas diante da divulgação das imagens, em 18 de fevereiro deste ano:
A Secretaria da Segurança Pública não respondeu diretamente aos questionamentos feitos pelo G1 a respeito da suposta “omissão” do seu secretário e do pedido do MPF-SP em querer a federalização da investigação do caso da escrivã. Entretanto, encaminhou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, na qual relaciona abaixo as providências tomadas diante da divulgação das imagens, em 18 de fevereiro deste ano:
“Afastamento de dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil, lotados até àquela data na Corregedoria; Abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade funcional de quatro delegados de polícia envolvidos no caso; Encaminhamento de ofício ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade; Substituição da delegada diretora da Corregedoria, Maria Inês Trefiglio Valente. O Processo Administrativo Disciplinar continua em andamento na Corregedoria Geral da Polícia Civil”, informa a nota da SSP.
A secretaria também informou que os delegados envolvidos no caso não trabalham mais na Corregedoria. Atualmente, eles estão em outros departamentos da Polícia Civil e em delegacias de Lençóis Paulista e Ribeirão Preto.
O G1 não conseguiu localizar os delegados afastados da Corregedoria pelo secretário, os promotores, a policial militar que prestou depoimento e as testemunhas para comentar o assunto.
Colaboraram Claudia Silveira e Caroline Hasselmann
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