Por: José Luiz Barbosa
Sem avaliarmos o mérito, a constitucionalidade e juridicidade da proposta, antevemos um embate já anunciado sobre a possibilidade dos guardas municipais elaborarem o Reds - registros de eventos de defesa social, relacionados a infrações de pequeno potencial ofensivo, conceito jurídico mais pertinente ao tema.
Se de um lado, há resistência política, institucional e profissional da Polícia Civil, para que os policiais militares elaborem o termo circunstanciado de ocorrência, o TCO, procedimento também aplicado a infrações de pequeno potencial ofensivo, com previsão na lei 9099, cujo objetivo fora instituir uma política de aplicação de penas alternativas a prisão, que vão desde a limitação de horário e locais, a restrição de direitos e multa pecuniária, é atualmente um ponto inconcluso que pode ser contrário senso, uma estratégia de otimização e racionalização de recursos e esforços na melhoria dos serviços de segurança pública, com reflexos na atividade de polícia ostensiva e investigativa.
A posição da Polícia Civil, mesmo carecedora de argumentos e razões técnicas, jurídicas e científicas prevalecem nas discussões políticas, e a Polícia Militar mesmo com todos os atributos e qualificação profissional para desenvolver a atividade de elaboração do TCO, como complemento sequencial aos procedimentos mais céleres para aplicação da lei e da justiça, o que por si só, reduziria a sensação de impunidade, pela própria dinâmica e natureza do policiamento preventivo, que como regra também é fundamental para que haja o encaminhamento do infrator ao poder judiciário, acaba se rendendo como que a concordar com tais manifestações equivocadas.
Agora chega a vez de vermos a posição da Polícia Militar, quando aparecem supostos concorrentes e rivais, pois é assim que as guardas municipais são tratadas, mas já há muitos que admitem e pensam que seu trabalho é complementar e suplementar, desonerando os policiais militares para sua atividade principal e finalística, que é exatamente o policiamento ostensivo e preventivo.
Se em segurança pública não podemos abrir mão de parcerias, trabalho integrado e em equipe, é bem verdade que devemos delimitar áreas de atuação, competências e responsabilidades, o que exige muito mais do que vontade de atuar com poder de polícia, andar armado e efetuar prisões, é da natureza da atividade dotar e prover tais profissionais de formação, treinamento, e qualificação profissional, técnica e psicológica, adequados e suficiente para exercer uma atividade tão importante e imprescindível a cidadania e ao respeito a dignidade humana.
Assim como iniciamos concluímos, não discutimos aqui o mérito da proposta, mas certamente as guardas municipais como órgãos parceiros e legítimos no capítulo da segurança pública, precisam de fato ocupar mais espaço e reformular seu papel no espaço urbano municipal, a começar por sua função legal e institucional para exercer no âmbito de sua competência a atividade residual de polícia, atendendo ao esforço de melhorar e dar mais efetividade a atividade pública, e pensemos sem que isto se constitua em uma ameaça, que nos municípios onde existam podem e devem colaborar e aglutinar seus esforços e recursos para otimizar e maximizar também os recursos já escassos de investimentos na segurança pública.
*Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito, e ativista de direitos humanos e garantias fundamentais.
Foi adiada a reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para discutir a possibilidade de as Guardas Municipais do Estado elaborarem Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), ocorrências e infrações de pequeno porte. A audiência estava marcada para esta quinta-feira (12/4/12), às 15 horas, no Auditório.
A reunião, solicitada pela deputada Maria Tereza Lara (PT), foi reagendada para 26 de abril, às 15 horas, para que os guardas municipais tenham mais tempo para preparar material com o objetivo de subsidiar a discussão.
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