Os poderes do Estado, seus órgão e entidades, o Tribunal de Contas e o Ministério Público poderão ser obrigados a divulgar o demonstrativo de pagamento detalhado de seus servidores, empregados e agentes políticos. A determinação está no parecer favorável de 1º turno à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/11, que foi aprovado na tarde desta quarta-feira (11/4/12), pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais criada para apreciar essa matéria. A aprovação se deu na forma do substitutivo nº1, do relator Sebastião Costa (PPS). O projeto segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e de outros 75 parlamentares, a proposição visa introduzir novo parágrafo no artigo 13 da Constituição mineira, especificando dados que a administração pública deve publicar periodicamente, em decorrência do princípio da publicidade.
Entre os atos previstos para serem divulgados estão as conclusões de todas as sindicâncias e auditorias realizadas na administração pública estadual; o resumo da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais; o balancete mensal do órgão de previdência do Estado; o relatório das despesas mensais do Estado com comunicação; e os contratos firmados pelo poder público estadual.
O substitutivo nº 1 acrescenta ao artigo 73 da Constituição do Estado a obrigatoriedade de publicação do valor bruto mensal nominalmente do subsídio ou da remuneração, com a discriminação de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e vantagens de outra natureza, além das verbas indenizatórias de cada servidor, empregado público e agente político.
O dispositivo prevê ainda que os poderes do Estado, seus órgão e entidades, o TCE e o MP divulguem, no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico, até o 20º dia de cada mês, a despesa realizada no mês anterior com remuneração, subsídio e verbas indenizatórias.
Conforme o texto, também devem ser incluídas no demonstrativo as vantagens dos servidores, empregados públicos e agentes políticos, ativos e inativos, discriminadas por unidade orçamentária e por cargo, emprego ou função, bem como os números de seus ocupantes. O relator mencionou que o substitutivo incorpora parte das sugestões apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues, primeiro signatário da proposição.
Satisfeito com o parecer, o parlamentar elogiou o texto do relator, defendendo que o cidadão precisa ter acesso aos salários, auxílios e gratificações de procuradores, juízes e desembargadores, a exemplo do que já é praticado na ALMG, que publica as informações referentes aos deputados desde 2009, em seu Portal.
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