Créditos de vencimento em outra instituição financeira
Sobre a possibilidade de receber seus vencimentos em outro banco que não o Banco do Brasil
Prezado Policial Militar:
A partir de 1º de janeiro de 2012, com a entrada em vigor da Resolução 3.424, de 21 de dezembro de 2006, do Banco Central, você poderá optar em receber os créditos de vencimentos ou de proventos em outro banco que não seja o Banco do Brasil.
Para tanto, para que isso se concretize, é necessário:
1. comparecer pessoalmente na agência do Banco do Brasil na qual possui relacionamento,
2. efetuar a opção, indicando os dados bancários da Instituição de sua preferência.
A transferência de seus vencimentos ou proventos será realizada, a partir da opção, automaticamente pelo Banco do Brasil para a instituição bancária indicada. Não há nenhuma providência a ser adotada pelo CIAF, que continuará processando os créditos junto a sua atual conta do Banco do Brasil, banco Oficial do Estado de São Paulo.
É de suma importância que o Policial Militar NÃO ENCERRE sua conta no Banco do Brasil, quando realizar a portabilidade.
Para tanto, para que isso se concretize, é necessário:
1. comparecer pessoalmente na agência do Banco do Brasil na qual possui relacionamento,
2. efetuar a opção, indicando os dados bancários da Instituição de sua preferência.
A transferência de seus vencimentos ou proventos será realizada, a partir da opção, automaticamente pelo Banco do Brasil para a instituição bancária indicada. Não há nenhuma providência a ser adotada pelo CIAF, que continuará processando os créditos junto a sua atual conta do Banco do Brasil, banco Oficial do Estado de São Paulo.
É de suma importância que o Policial Militar NÃO ENCERRE sua conta no Banco do Brasil, quando realizar a portabilidade.
O CIAF É A UNIDADE DE TODOS OS POLICIAIS MILITARES.
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