A Corregedoria Geral da Polícia Militar indiciou o tenente-coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira pela acusação de receber uma doação supostamente irregular de 288 peças de granito que seriam, inicialmente, doadas para o 2° Batalhão da PM (Nova Venécia). No entender da corregedoria, o oficial teria cometido transgressão disciplinar. Segundo o Inquérito Policial Militar (IPM), Gonçalves teria, primeiro, informado à empresa dona do granito que a doação seria para o 2º BPM, mas depois teria feito o pedido em proveito próprio. Em postagem anterior, este Blog informou, incorretamente, que o tenente-coronel teria sido acusado de desviar as 288 peças de granito. A informação correta está sendo publicada agora.
Inicialmente, o presidente do Inquérito Policial Militar (IPM), coronel Edmilson Moulin Ferreira, que investigou a denúncia contra Gonçalves, entendeu que o oficial não teria cometido crime de “qualquer natureza”, mas o seu relatório foi reformado pelo corregedor geral da PM, coronel, Carlos Alberto Liberato, que decidiu pelo indiciamento do acusado.
De acordo com cópia do IPM que já se encontra na Vara da Auditoria Militar e no Ministério Público Militar, o inquérito foi aberto em 4 de julho de 2011 para investigar suposta irregularidade envolvendo a doação de 288 peças de granito quando o tenente-coronel Gonçalves era ainda era comandante do 2° BPM.
O oficial comandou o Batalhão até final de 2010, quando foi denunciado por assédio sexual contra uma soldado. Perdeu o cargo e até hoje está sem função no Quartel do Comando Geral da PM, em Vitória.
O caso veio à tona quando um dos ex-comandantes do 2° BPM fez uma informação formal ao Comando de Policiamento Ostensivo do Norte levando ao seu conhecimento os fatos e documentações, pois os materiais (peças de granito) objetos de IPM foram retirados do quartel devidamente documentados e registrados em documentos da unidade.
Ainda de acordo com o IPM, em fevereiro de 2010, o tenente-coronel Gonçalves e um outro oficial teriam ido à empresa Granit, quando o dono da firma teria feito a “doação de 30 chapas de granito, que, após serem beneficiadas por outra empresa, converteram-se em 288 placas”.
Ao ser ouvido pelo presidente do IPM, o tenente-coronel Gonçalves teria alegado que o material doado pela Granit “era considerado de descarte, sem valor comercial, portanto”. Essa informação teria sido confirmada pelo dono da empresa, que também foi ouvido dentro do inquérito.
Ainda segundo os autos a que o IPM se refere, “as peças de granito foram empregadas na construção da residência da companheira do tenente-coronel Gonçalves e teriam sido deixadas no pátio do 2° BPM até que fosse dada a devida destinação às mesmas”.
De acordo com os autos do IPM que se encontram na Justiça Militar e no Ministério Público Militar, o encarregado do inquérito “concluiu pela inexistência de indícios de crime de qualquer natureza, bem como de transgressão da disciplina a ser imputada ao tenente-coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira”.
A legislação penal, entretanto, permite ao corregedor geral da Polícia Militar em concordar ou não da conclusão de um IPM ou sindicância. O corregedor Carlos Alberto Liberato reformou a decisão de seu colega Edmilson Moulin Ferreira.
Segundo peças do IPM às quais este Blog teve acesso, o corregedor Liberato discordou do parecer do encarregado do IPM “por entender que há indícios de transgressão disciplinar a se atribuir ao tenente-coronel Gonçalves".
Segundo ele, os autos demonstram que o objetivo original da ida de Gonçalves à empresa responsável por realizar a doação “era, efetivamente, a aquisição de granito para a reforma da área de lazer do 2° BPM”, conforme “fica bem evidenciado” no depoimento de uma testemunha – um 2° tenente da PM:
“...Que se encontrava no gabinete do Comandante do 2° BPM, à época o tenente-coronel Gonçalves, tratando de diversos assuntos, quando surgiu a conversa a respeito de um possível reparo na piscina do 2° BPM; que o declarante disse ao tenente-coronel Gonçalves que tinha um conhecido que talvez pudesse estar auxiliando com a doação de chapas de granito; Que ficou acertado do declarante contatar esta pessoa e abordar o assunto para posteriormente dar o retorno ao Comando; Que o declarante entrou em contato com o dono da empresa, que se dispôs a ajudar; que dias após o declarante juntamente com o tenente-coronel Gonçalves foram à empresa, com a finalidade de apresentar o oficial ao empresário; que o declarante deixou os dois conversando e retornou ao Batalhão”.
Para o corregedor geral da PM, em momento algum se fez menção a eventual pedido de doação em favor do tenente-coronel Gonçalves, “mas tão somente visando a beneficiar o 2º BPM.
No entender do coronel Liberato, Gonçalves teria aproveitado a ausência do 2° tenente para “reverter em proveito próprio o pedido que inicialmente seria feito em nome do 2° BPM. Tal circunstância foi facilitada, inclusive, pelo fato de a conversa entre o tenente-coronel e o empresário ter sido realizada em caráter reservado, longe das vistas do articulador do encontro...”
O coronel Liberato encerra seu parecer da seguinte forma: “...Há elementos suficientes que o indiciado (tenente-coronel Gonçalves) agiu, no mínimo, em desacordo com os preceitos da ética ao se apresentar na condição de Comandante de Unidade para fazer pedido de doação de cunho privado, conduta que expôs negativamente a imagem da Polícia Militar perante particulares e causou mal estar ao corpo de Oficiais e Praças do 2° BPM”.
De acordo com o parecer final do corregedor geral da PM, o tenente-coronel Gonçalves teria cometido o crime de transgressão disciplinar. Ou seja, teria cometido falta administrativa, prescrita no Regulamento Disciplinar da PMES.
No âmbito interno, Gonçalves responderá a um Processo Administrativo Disciplinar que, caso o considere culpado, poderá aplicar ao acusado sanções que vão da advertência à expulsão, passando, também, por prisão.
A Corregedoria Geral da PM já enviou cópia da solução do IPM à Vara da Auditoria de Justiça Militar, que, por sua vez, fez a comunicação dos fatos ao Ministério Público Militar.
Se entender pela necessidade, o Ministério Público poderá ou não oferecer denúncia criminal contra o tenente-coronel Gonçalves. Por enquanto, ele responderá apenas na esfera administrativa.
Inicialmente, o presidente do Inquérito Policial Militar (IPM), coronel Edmilson Moulin Ferreira, que investigou a denúncia contra Gonçalves, entendeu que o oficial não teria cometido crime de “qualquer natureza”, mas o seu relatório foi reformado pelo corregedor geral da PM, coronel, Carlos Alberto Liberato, que decidiu pelo indiciamento do acusado.
De acordo com cópia do IPM que já se encontra na Vara da Auditoria Militar e no Ministério Público Militar, o inquérito foi aberto em 4 de julho de 2011 para investigar suposta irregularidade envolvendo a doação de 288 peças de granito quando o tenente-coronel Gonçalves era ainda era comandante do 2° BPM.
O oficial comandou o Batalhão até final de 2010, quando foi denunciado por assédio sexual contra uma soldado. Perdeu o cargo e até hoje está sem função no Quartel do Comando Geral da PM, em Vitória.
O caso veio à tona quando um dos ex-comandantes do 2° BPM fez uma informação formal ao Comando de Policiamento Ostensivo do Norte levando ao seu conhecimento os fatos e documentações, pois os materiais (peças de granito) objetos de IPM foram retirados do quartel devidamente documentados e registrados em documentos da unidade.
Ainda de acordo com o IPM, em fevereiro de 2010, o tenente-coronel Gonçalves e um outro oficial teriam ido à empresa Granit, quando o dono da firma teria feito a “doação de 30 chapas de granito, que, após serem beneficiadas por outra empresa, converteram-se em 288 placas”.
Ao ser ouvido pelo presidente do IPM, o tenente-coronel Gonçalves teria alegado que o material doado pela Granit “era considerado de descarte, sem valor comercial, portanto”. Essa informação teria sido confirmada pelo dono da empresa, que também foi ouvido dentro do inquérito.
Ainda segundo os autos a que o IPM se refere, “as peças de granito foram empregadas na construção da residência da companheira do tenente-coronel Gonçalves e teriam sido deixadas no pátio do 2° BPM até que fosse dada a devida destinação às mesmas”.
De acordo com os autos do IPM que se encontram na Justiça Militar e no Ministério Público Militar, o encarregado do inquérito “concluiu pela inexistência de indícios de crime de qualquer natureza, bem como de transgressão da disciplina a ser imputada ao tenente-coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira”.
A legislação penal, entretanto, permite ao corregedor geral da Polícia Militar em concordar ou não da conclusão de um IPM ou sindicância. O corregedor Carlos Alberto Liberato reformou a decisão de seu colega Edmilson Moulin Ferreira.
Segundo peças do IPM às quais este Blog teve acesso, o corregedor Liberato discordou do parecer do encarregado do IPM “por entender que há indícios de transgressão disciplinar a se atribuir ao tenente-coronel Gonçalves".
Segundo ele, os autos demonstram que o objetivo original da ida de Gonçalves à empresa responsável por realizar a doação “era, efetivamente, a aquisição de granito para a reforma da área de lazer do 2° BPM”, conforme “fica bem evidenciado” no depoimento de uma testemunha – um 2° tenente da PM:
“...Que se encontrava no gabinete do Comandante do 2° BPM, à época o tenente-coronel Gonçalves, tratando de diversos assuntos, quando surgiu a conversa a respeito de um possível reparo na piscina do 2° BPM; que o declarante disse ao tenente-coronel Gonçalves que tinha um conhecido que talvez pudesse estar auxiliando com a doação de chapas de granito; Que ficou acertado do declarante contatar esta pessoa e abordar o assunto para posteriormente dar o retorno ao Comando; Que o declarante entrou em contato com o dono da empresa, que se dispôs a ajudar; que dias após o declarante juntamente com o tenente-coronel Gonçalves foram à empresa, com a finalidade de apresentar o oficial ao empresário; que o declarante deixou os dois conversando e retornou ao Batalhão”.
Para o corregedor geral da PM, em momento algum se fez menção a eventual pedido de doação em favor do tenente-coronel Gonçalves, “mas tão somente visando a beneficiar o 2º BPM.
No entender do coronel Liberato, Gonçalves teria aproveitado a ausência do 2° tenente para “reverter em proveito próprio o pedido que inicialmente seria feito em nome do 2° BPM. Tal circunstância foi facilitada, inclusive, pelo fato de a conversa entre o tenente-coronel e o empresário ter sido realizada em caráter reservado, longe das vistas do articulador do encontro...”
O coronel Liberato encerra seu parecer da seguinte forma: “...Há elementos suficientes que o indiciado (tenente-coronel Gonçalves) agiu, no mínimo, em desacordo com os preceitos da ética ao se apresentar na condição de Comandante de Unidade para fazer pedido de doação de cunho privado, conduta que expôs negativamente a imagem da Polícia Militar perante particulares e causou mal estar ao corpo de Oficiais e Praças do 2° BPM”.
De acordo com o parecer final do corregedor geral da PM, o tenente-coronel Gonçalves teria cometido o crime de transgressão disciplinar. Ou seja, teria cometido falta administrativa, prescrita no Regulamento Disciplinar da PMES.
No âmbito interno, Gonçalves responderá a um Processo Administrativo Disciplinar que, caso o considere culpado, poderá aplicar ao acusado sanções que vão da advertência à expulsão, passando, também, por prisão.
A Corregedoria Geral da PM já enviou cópia da solução do IPM à Vara da Auditoria de Justiça Militar, que, por sua vez, fez a comunicação dos fatos ao Ministério Público Militar.
Se entender pela necessidade, o Ministério Público poderá ou não oferecer denúncia criminal contra o tenente-coronel Gonçalves. Por enquanto, ele responderá apenas na esfera administrativa.
Fonte: Blog do Elimar Côrtes