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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Comissão analisa projeto sobre segurança em bancos 24 horas


A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (26/6/12), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.637/11, que pretende tornar obrigatória a manutenção de equipamentos de segurança em bancos 24 horas no Estado. A autoria do projeto, que tramita em 1º turno, é do deputado Anselmo José Domingos (PTC). O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. A proposição está pronta, agora, para ser analisada na Comissão de Segurança Pública.
De acordo com o projeto, entre os equipamentos previstos, estão câmeras em circuito fechado, vidros indevassáveis e telefone para acesso à segurança. Segundo a proposição, os bancos 24 horas teriam o prazo de 120 dias para adequar-se às exigências. O descumprimento das medidas resultaria na suspensão temporária das atividades da agência, pelo prazo máximo de 30 dias, e a sua suspensão definitiva, caso o banco não atenda às demandas no prazo especificado.
Por já vigorar em Minas a Lei 12.971, de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras, o deputado André Quintão acredita que as medidas propostas pelo PL possam ser acrescentadas à norma. Dessa forma, ele sugeriu o substitutivo nº1, que promove alterações na referida lei e atualiza, ainda, nomenclaturas de termos da norma de 1998. Além disso, como a Lei 12.971 não deixa claro se todos os postos de serviços devam manter vigilância ostensiva, o dispositivo apresentado contém mudanças que, segundo o parecer, conferem mais “clareza e eficácia” ao texto legal.
Penalidades e fiscalização – O substitutivo nº 1 visa, também, a sanar irregularidades do projeto e a adequá-lo à técnica legislativa. Ele exclui, ainda, o que o texto do parecer chamou de “inadequação” com relação a penalidades. “Registre-se que qualquer suspensão sempre possuirá caráter temporário, não sendo possível a suspensão definitiva de funcionamento e, sim, o cancelamento das atividades”, ressaltou. A punição pelo não cumprimento das obrigatoriedades previstas no projeto passaria a ser feita por meio de multas.
André Quintão esclarece que é preciso, também, definir a instância fiscalizadora das ações a serem implementadas. “Caso seja entendido que a matéria é pertinente ao direito do consumidor, a fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor. Já no caso de predominância da segurança pública, a competência será dos órgãos ligados a tal área”, afirmou. O parlamentar sugeriu que seja feita uma audiência pública para que os órgãos que atuam nos dois setores e também representantes de bancos se manifestem sobre a proposição, buscando conferir mais “eficácia e aplicabilidade” à norma.

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