O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres (sem partido/Goiás) para suspender a votação do relatório final do processo disciplinar aberto contra o parlamentar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.
O ministro determinou que a deliberação sobre o parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, determinou ainda o ministro Dias Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31407.
O ministro determinou que a deliberação sobre o parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, determinou ainda o ministro Dias Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31407.
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