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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Projeto altera lei que trata de processo administrativo


A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (26/6/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.138/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A proposição acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.
De acordo com o autor da matéria, o PL tem por finalidade garantir efetividade ao artigo 73 da Carta mineira, segundo o qual a sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz, criando um mecanismo que propicia ao cidadão efetivo controle dos atos do poder público, e não, apenas um controle nominal, como o inscrito no inciso III do parágrafo 1º do mencionado dispositivo. O referido inciso diz que os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da administração indireta se sujeitarão a controle direto, pelo cidadão e associações representativas da comunidade, mediante amplo e irrestrito exercício do direito de petição e representação perante órgão de qualquer Poder e entidade da administração indireta.
Dessa forma, o parlamentar defende ser imprescindível adequar os meios de coerção, aperfeiçoando a redação do artigo 48 para prever que, além daquela sanção institucional, o agente público competente para a decisão vai se sujeitar às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal como, por exemplo, as decorrentes de responsabilidade disciplinar ou de atos de improbidade administrativa, conforme o caso.


Adiada análise de projeto que muda alíquota patronal de servidor
Durante o encontro da comissão nesta terça, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/12, do governador, teve análise adiada. O relator da proposição, deputado Gustavo Corrêa (DEM), distribuiu seu parecer em avulso (cópias foram entregues a deputados da comissão antes de haver a votação do relatório apresentado).
A matéria altera o artigo 28 da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. O deputado Gustavo Corrêa (DEM), em seu parecer, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto tem o objetivo de majorar a alíquota da contribuição do Estado referente aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2001 de 11% para 22%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Além disso, a proposição reproduz disposições já constantes do vigente artigo 28 da mencionada lei complementar. Para suprimir essas reproduções de dispositivos já constantes na lei complementar, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1. Assim, ele exclui, do texto da proposição, o caput e os parágrafos 2º e 3º do artigo 28 da Lei Complementar 64, além de fazer outras alterações que adaptam o texto à técnica legislativa. O substitutivo mantém as mudanças da alíquota previstas originalmente no projeto. Ele também mantém determinação, já prevista na lei, que a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota patronal é de 19%.
Retirado de pauta – Já o PL 1.870/11, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que altera o artigo 3º da Lei 18.037, de 2009, foi retirado de pauta. A lei dispõe sobre o cadastro de entidades representativas de dependentes.


Requerimentos – Ao final da reunião, foram aprovados requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT) e Lafayette de Andrada (PSDB). Eles solicitam que sejam encaminhadas, ao governador e ao diretor da Copasa, as notas taquigráficas da audiência pública, de 14/6/12, que discutiu o processo de contratação de parceria público-privada (PPP) para aumentar a capacidade de produção do sistema Rio Manso. Além disso, os parlamentares pedem à diretoria da Copasa que informe as principais decisões proferidas no processo de licitação referentes à PPP, assim como os procedimentos de cada etapa do planejamento e da execução do processo.

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