Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (21/06) a Lei 10.489/12 originária do Projeto de Lei 1.846/11 de autoria do Vereador CABO JÚLIO (PMDB) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a informarem ao consumidor que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% a título de gorjeta ou de taxa de serviço.
A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões, de no mínimo, 50 centímetros de comprimento e de 60 centímetros de altura.
Em caso de descumprimento da lei o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar e caso a irregularidade persista o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.
Para CABO JÚLIO há certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou não a gorjeta. Esta lei visa acabar com esta situação uma vez que o aviso deverá ficar visível para o consumidor. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou.
A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões, de no mínimo, 50 centímetros de comprimento e de 60 centímetros de altura.
Em caso de descumprimento da lei o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar e caso a irregularidade persista o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.
Para CABO JÚLIO há certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou não a gorjeta. Esta lei visa acabar com esta situação uma vez que o aviso deverá ficar visível para o consumidor. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou.
Fonte: Blog oficial do Vereador Cabo Júlio
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