Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Lei de autoria do vereador Cabo Júlio, obriga estabelecimentos a informar que 10% na conta é opcional

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (21/06) a Lei 10.489/12 originária do Projeto de Lei 1.846/11 de autoria do Vereador CABO JÚLIO (PMDB) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a informarem ao consumidor que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% a título de gorjeta ou de taxa de serviço.
A informação deve ser apresentada em letra grande e visível, em cartaz com dimensões, de no mínimo, 50 centímetros de comprimento e de 60 centímetros de altura.
Em caso de descumprimento da lei o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar e caso a irregularidade persista o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.
Para CABO JÚLIO há certo constrangimento por parte do cliente em pagar ou não a gorjeta. Esta lei visa acabar com esta situação uma vez que o aviso deverá ficar visível para o consumidor. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou.


 Fonte: Blog oficial do Vereador Cabo Júlio

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