No século XV a Inquisição espanhola controlava o poder do Estado com total obediência às ordens emanadas dos monarcas com rigor sanguinário. Duas mil pessoas foram queimadas vivas pela inquisição criando um dos fatos mais sombrios e vergonhosos da história do homem.
Basicamente, durante toda Idade Média, a sociedade era dividida em clero, senhores feudais e servos. O primeiro tinha total controle da sociedade feudal, pois era o detentor do saber por ser a única classe letrada (latim), enquanto os outros eram completamente analfabetos.
Atualmente, na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais a Corregedoria também divide a nossa tropa em duas partes, um grupo seleto de detentores do poder que podem tudo e jamais são investigados por ela, e um grupo de oficiais intermediários e praças que estão sob os olhares vigilantes prontos para serem fisgados a qualquer momento.
Exemplo desta afirmação tem aos montes: Um Tenente Coronel que foi pego no grampo telefônico (solicitado à justiça para pegar os praças) e após a descoberta foi transferido, pasmem, para a própria Corregedoria e (pasmem de novo) promovido; outro que foi pego em Betim com carro furtado em sua casa e nada aconteceu. Outro que pegou uma viatura descaracterizada para namorar e foi roubado, enquanto praças são punidos por “voar” de área. Nenhum desses exemplos foi aberto sequer um PAD.
Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos, pois a lei era simplesmente a vontade do governante. Na Polícia Militar extinguiu-se o RDPM, mas ainda existe o R-QUERO.
O Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, Coronel ou Soldado, está acima da lei. Os comandantes exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
Como pode um Comandante Regional prender um Cabo em flagrante delito por ter voado de “área” por ter se afastado dois quilômetros de sua área de atuação, se todos os Comandantes, com raríssimas exceções usam a sua viatura como se veículo particular fosse, deslocando de casa para o trabalho e vice-versa, de forma ilegal conforme decreto assinado pelo Governador do Estado que afirma que somente o Comandante-Geral e o Chefe do Estado Maior tem direito a essa regalia.
E a Corregedoria da Polícia Militar o que faz? Nada. Pois ela está a serviço do poder e não a serviço da lei, da correição ou da legalidade.
A Corregedoria não pode aplicar o Código Penal Militar unicamente a um indivíduo ou a um grupo da base da pirâmide. Estado Democrático e Direito tem de ser aplicado a toda a pirâmide e não somente a alguns como fazia a inquisição.
Existe um verdadeiro Estado de exceção que busca legitimar as arbitrariedades cometidas pela própria Corregedoria.
No dia 26 de setembro deste ano, um oficial da Corregedoria realizou uma abordagem de uma subtenente do 16º BPM que saía do quartel em direção a sua casa. Segundo o oficial, a Corregedoria havia recebido uma denuncia via 181 contra a militar.
Mesmo tendo saído da porta do quartel e ter sido abordada a menos de duzentos metros de uma Companhia de polícia, a militar foi abordada fardada no meio da rua. Fraldas e roupinhas de criança foram colocadas no meio da calçada e o veículo da policial “virado de cabeça pra baixo”. Como nada foi encontrado, o veículo da subtenente foi apreendido por estar com o IPVA atrasado.
Depois de submeter a policial a um constrangimento no meio da rua, o oficial da Corregedoria achou que um “desculpe” podia apagar o estrago feito na carreira e na imagem da policial frente aos transeuntes que ali passavam. A subtenente foi tratada como uma “bandida fardada”.
O hipercentro dos direitos do cidadão na Constituição Federal é o cidadão, seja ele militar ou não. A sociedade só está verdadeiramente protegida pelo Estado quando o cidadão militar estiver protegido das violações do Estado. A função da Constituição é justamente limitar o Estado de fazer o que quer.
Em nome da disciplina e do poder ilimitado da Corregedoria a subtenente perante a sociedade já foi considerada culpada, bandida, marginal. Como explicar esse fato? O ônus da marginalização já foi esculpido na vida da militar.
A existência de um setor de correição em qualquer organização é inegável, mas a Corregedoria não pode e não deve ser uma violadora dos direitos e garantias individuais dos militares. Agindo assim, age com irresponsabilidade e arbitrariedade.
Por que a Corregedoria não agiu contra o Coronel que determinava o patrulhamento na porta da Drogaria Araujo em detrimento de todas as outras redes de farmácias e demais comércios? Porque a Corregedoria serve somente para fiscalizar a base da pirâmide. É hipócrita e se finge de desapercebida quando a infração vem de cima.
A pouco tempo atrás um Comandante do CPC proibiu (o que já é proibido) viaturas de aceitar lanches de padarias em sua zona de atuação, mas este mesmo comando realizou uma confraternização no Clube labareda com churrasco pago por esta mesma rede de drogarias, com direito a faixa de agradecimento no evento.
E a Corregedoria o que fez? Nada! Pois ela existe somente para alcançar a sua base. É uma Corregedoria fraca e despreparada.
Dizem que dois genros do ditador Sadan Hussein fugiram do Iraque com medo de seu sogro. Depois de um tempo receberam o perdão do ditador e foram convidados a voltar ao país. Ao chegar no Iraque, foram degolados.
Sadan promovia degolas em praça pública, a Corregedoria promoveu uma verdadeira humilhação da Subtenente em via pública.
Usam um discurso de moralização (da base) para justificar e legitimar suas ações violadoras de direitos dos militares. Tentam justificar suas ações arbitrárias sob a pretensão da busca da verdade (deles).
A inquisição também achava que estava protegendo a sociedade quando matava, torturava, queimava e violava direitos pessoais. A Corregedoria não conhece a Constituição Federal, pois ainda usa instrumentos inquisitoriais. E como a inquisição põe no calabouço aqueles que discordam.
A chamada “inteligência” da Corregedoria só é usada para alcançar os praças e alguns oficiais, mas não é usada para alcançar os matadores de policiais, ou ate daqueles que ameaçam policiais e seus familiares.
Como é comum dos ditadores a Corregedoria e seus membros agora acham que vão intimidar os blogueiros que denunciam seus desmandos. Ameaçam abrir IPM, sindicâncias e outros instrumentos intimidatórios.
Não adianta me ameaçar com notificações extrajudiciais e/ou judiciais. Não vão me intimidar com suas ameaças.
Felizmente a Constituição Federal foi promulgada, queiram vocês ou não. Esta CR/88 foi criada para frear o Estado, ou seja, para dizer a Corregedoria que vocês não estão na época da Ditadura ou da inquisição, VOCÊS NÃO PODEM FAZER O QUE BEM QUEREM.
Viva a democracia, Viva a Constituição.
Se mordam, mas a cumpram.
Advogado OAB/MG 136.363
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