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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Conclusão sobre perda de mandatos é adiada


AP 470


Prevista para ser concluída nesta quarta-feira (12/12), a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi adiada. O decano da corte, ministro Celso de Mello, está com febre e não comparecerá à sessão. Falta apenas o voto dele para o Supremo bater o martelo sobre a questão.
Até agora, os ministros não decidiram se cabe ao STF cassar os mandatos dos deputados condenados no processo ou se a decisão será da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o voto de Celso de Mello acompanhe o do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF. Na última sessão, em suas declarações, Celso de Mello reforçou a tese de que o Supremo pode cassar mandatos de deputados e senadores condenados criminalmente.
Além da perda de mandato, o processo do mensalão tem outras pendências. Os ministros ainda não decidiram quanto ao ajuste de multas proposto pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski, e ao pedido de prisão imediata dos condenados feito pela Procuradoria-Geral da República.
Em seu site, o Surpremo divulgou uma nova pauta para esta quarta-feira, em que os ministros tratarão de outros quatro processos: Uma Ação Direta de Inconstucionalidade que questiona lei do Distrito Federal que dispensou licitação para a alienação de terras públicas; um Recurso Extraordinário com Repercussão Geral que discute se o Poder Judiciário pode reajustar vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para isso; outro Recurso Extraordinário que busca saber se, ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso; e uma Reclamação que questiona eleição feita para cargo de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Rcl 13.115
ADI 2.416
RE 630.501
RE 607.607
Revista Consultor Jurídico

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