Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

País rico se forja no campo oposto à corrupção.


REFORMA DA LEGISLAÇÃO


O exemplo que se hospeda no julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal espraia seus efeitos para uma nova reforma da legislação anticorrupção.
O Brasil, no índice geral, está em sexagésimo nono lugar, uma posição muito crítica e extremamente desconfortante.
As Nações mais prósperas ocupam posições de ponta no ranking, a exemplo da Dinamarca, Finlândia, Nova Zelândia, Suécia, Cingapura e Suíça.
A primeira conclusão possível de ser extraída é aquela no sentido de que, quanto menor a corrupção, maior é o desenvolvimento do País, em segundo lugar, o serviço público se mostra eficiente e, por derradeiro, há uma autoconfiança nas pessoas e respectivas instituições.
Dormita no Parlamento um projeto de Lei que revoluciona a forma de disciplinar a corrupção, e sua aprovação é inadiável.
Nele se contemplam tipos penais e administrativos relevantes, os quais modificam a mentalidade e transformam o grau de consciência entre o público e privado.
Nessa trilha, o adiamento da votação do projeto representa mais um atraso injustificado e acarreta a desconfiança se os parlamentares estariam imbuídos dos melhores propósitos.
A situação que intencionaria refrear a corrupção, é forçoso reconhecer, não será banida por meio de uma legislação, mas seu critério avançado e de vanguarda muda a imposição de condutas e revela comportamentos de favorecimentos em ambientes de obras públicas, parcerias, fabricação de preços artificiais e contingenciamento dos mercados.
Não há um viés que centralize o consenso na aprovação do projeto que, sensível às aspirações da sociedade, resolveu enquadrar as falcatruas e reduzir o quadro de corrupção, o qual é um desenho que malfere a República.
Os favorecimentos e fatores que sinalizam a estrutura da corrupção pedem um quadro probatório mais centralizado no conjunto do que propriamente de confissão, ou mesmo o auxílio da delação premiada.
Marchamos, dessa forma, em compasso de espera, para um reencorajamento de uma legislação sadia e que preveja as principais hipóteses na seara pública e privada dos desmandos.
Dizem alguns que a aprovação do projeto resultaria numa desconfiança generalizada, com a paralisação dos negócios e a responsabilidade maior das Cortes de contas pela fiscalização.
Existem sim alguns predicados que merecem adequação e aperfeiçoamento, nada, porém, que prejudique a normal tramitação do projeto e sua aprovação.
O ralo de corrupção é um buraco enorme, vala comum das condutas típicas, suas mazelas, em prejuízo do cidadão comum, e é fundamental a recuperação desses recursos desviados.
Ao se preparar para uma etapa fundamental de visitação com a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e, também, a Jornada Mundial da Juventude, o País entra no coração do turismo.
O espírito que norteia a legislação é francamente promissor, e com ele se recria um ambiente a fortalecer as instituições e, ao mesmo tempo, a credibilidade da representação política brasileira.
Deve prevalecer o espírito reformador para a reinauguração de um novo tempo, permeado pela legislação anticorrupção, que terá o condão de excluir a maioria dos comportamentos responsáveis das desigualdades sociais, e repensar os valores éticos e morais de uma sociedade em crise.
Um país rico se forja no campo diametralmente oposto à corrupção.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico

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