Com
a edição da RESOLUÇÃO Nº 4248, DE 6 DE MAIO DE 2013, que alterou
o artigo 4º e Anexo Único da Resolução nº 4.223, de 18 de julho
de 2012, que estabelece, em caráter excepcional, o funcionamento do
CEFS 2013 na modalidade semi-presencial.
Dentre
as alterações previstas na resolução, destacamos a modalidade, em
caráter excepcional,
do Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS, que em 2013,
ocorrerá em duas etapas, uma presencial e outra à distância,
dividindo os cabos convocados em turmas, uma estará na etapa
presencial e a outra à distância, tudo para que haja espaço e
melhores condições da gestão da formação e do processo de
ensino-aprendizagem, bem assim para reduzir gastos e o distanciamento
da família, sem olvidar que o curso também traz muita economia para
os cofres públicos.
Entretanto,
há que se esclarecer, que conforme dispõe o art. 2º da citada
resolução, que alterou o item VI, do Anexo Único da Resolução
4.223/12 que passou a vigorar com a seguinte redação:
2)
Convocação
CEFS
(QPPM e QPE) - 3659 (obs: número de cabos convocados)
No
rodapé da resolução em analise, vê-se a observação
esclarecendo, que:
"No
caso específico do CEFS o nº de convocados não se trata de vagas
disponíveis para o curso e sim do quantitativo total de policiais
militares promovidos
à graduação de Cabo até julho de 2004."
(grifo nosso)
Note-se,
que ainda que o número da convocação fora fixado em 3659 cabos,
não quer dizer que todos estarão em condições para serem
inscritos e matriculados no CEFS, mas traduz o número de Cabos que
preenchem o requisito previsto na lei complementar 125/13, qual seja,
o de 08 anos na graduação de cabo, requisito aferível pela
administração que se vincula ao tempo de serviço na graduação.
Vale
destacar, que o tempo de serviço é o requisito para promoção, mas
há outros como a idoneidade moral, aptidão fisíca e conceito
classificado em B -24 pontos negativos disposto no art.186, e além
destes há outros que necessariamente devem ser preenchidos, e estão
disciplinados nos artigos
187, 194,
198 e nos incisos I a VII e IX do caput e nos parágrafos do art.
203, o que levará a convocação para o curso, todos da Lei
5301/69-EPPM.
A
convocação assim, atingirá os que foram promovidos até o mês de
julho de 2004, atendendo inclusive, a reivindicação apresentada
pelo Deputado Cabo Júlio, em audiência com o Comando Geral da
Polícia Militar, mas o que precisa ficar claro e não causar nenhuma
dúvida, é que as vagas existentes serão distribuidas, obedecendo
a todos os critérios exigidos para convocação e matricula no CEFS.
A
responsabilidade, o respeito, e a confiança que conquistamos na vida
política, entre os policiais e bombeiros militares e suas famílias,
não podem ser transformadas em falsas expectativas, e discurso
fácil, pois será com o apoio, a participação e o engajamento de
todos, que lutaremos incansavelmente pela valorização profissional
e cidadã de todos, afirma Cabo Júlio.
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