Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

A convocação para o CEFS e o número de vagas

Com a edição da RESOLUÇÃO Nº 4248, DE 6 DE MAIO DE 2013, que alterou o artigo 4º e Anexo Único da Resolução nº 4.223, de 18 de julho de 2012, que estabelece, em caráter excepcional, o funcionamento do CEFS 2013 na modalidade semi-presencial.

Dentre as alterações previstas na resolução, destacamos a modalidade, em caráter excepcional, do Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS, que em 2013, ocorrerá em duas etapas, uma presencial e outra à distância, dividindo os cabos convocados em turmas, uma estará na etapa presencial e a outra à distância, tudo para que haja espaço e melhores condições da gestão da formação e do processo de ensino-aprendizagem, bem assim para reduzir gastos e o distanciamento da família, sem olvidar que o curso também traz muita economia para os cofres públicos.

Entretanto, há que se esclarecer, que conforme dispõe o art. 2º da citada resolução, que alterou o item VI, do Anexo Único da Resolução 4.223/12 que passou a vigorar com a seguinte redação:
2) Convocação
CEFS (QPPM e QPE) - 3659 (obs: número de cabos convocados)
No rodapé da resolução em analise, vê-se a observação esclarecendo, que:
"No caso específico do CEFS o nº de convocados não se trata de vagas disponíveis para o curso e sim do quantitativo total de policiais militares promovidos à graduação de Cabo até julho de 2004." (grifo nosso)

Note-se, que ainda que o número da convocação fora fixado em 3659 cabos, não quer dizer que todos estarão em condições para serem inscritos e matriculados no CEFS, mas traduz o número de Cabos que preenchem o requisito previsto na lei complementar 125/13, qual seja, o de 08 anos na graduação de cabo, requisito aferível pela administração que se vincula ao tempo de serviço na graduação.

Vale destacar, que o tempo de serviço é o requisito para promoção, mas há outros como a idoneidade moral, aptidão fisíca e conceito classificado em B -24 pontos negativos disposto no art.186, e além destes há outros que necessariamente devem ser preenchidos, e estão disciplinados nos artigos 187, 194, 198 e nos incisos I a VII e IX do caput e nos parágrafos do art. 203, o que levará a convocação para o curso, todos da Lei 5301/69-EPPM. 
 
A convocação assim, atingirá os que foram promovidos até o mês de julho de 2004, atendendo inclusive, a reivindicação apresentada pelo Deputado Cabo Júlio, em audiência com o Comando Geral da Polícia Militar, mas o que precisa ficar claro e não causar nenhuma dúvida, é que as vagas existentes serão distribuidas, obedecendo a todos os critérios exigidos para convocação e matricula no CEFS.

A responsabilidade, o respeito, e a confiança que conquistamos na vida política, entre os policiais e bombeiros militares e suas famílias, não podem ser transformadas em falsas expectativas, e discurso fácil, pois será com o apoio, a participação e o engajamento de todos, que lutaremos incansavelmente pela valorização profissional e cidadã de todos, afirma Cabo Júlio.

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