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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Dirceu pede que Barbosa deixe de relatar o mensalão


AP 470


Os embargos de declaração nos quais os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, contestam suas condenações devem ser distribuídos para um dos outros nove ministros que hoje compõem o Supremo Tribunal Federal, e não para o relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa, que preside a Corte. É o que pede a defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, em recurso protocolado nesta quarta-feira (1/5) no STF. Ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
Se acolhido o pedido, Joaquim Barbosa deixaria de ser o relator do processo. Na petição de 46 páginas, assinada pelos advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana, a defesa do ex-ministro do governo Lula sustenta que os recursos devem ser relatados por outro ministro pelo fato de Joaquim Barbosa ter assumido a Presidência do Supremo.
Os advogados citam precedentes do próprio Supremo em que os casos deixaram os gabinetes dos relatores originais porque estes assumiram o cargo de presidentes do tribunal. Uma das decisões de redistribuir processos foi tomada pelo próprio Joaquim Barbosa, já como presidente do tribunal. O pedido é baseado nos artigos 38 e 75 do Regimento Interno do Supremo e diz respeito apenas aos embargos interpostos por Dirceu. Mas se o STF acolher o pedido, a consequência natural é que os outros recursos também sigam para um novo relator.
Como as defesas dos publicitários Marcos Valério e Cristiano Paz, a de Dirceu também reclama da supressão de intervenções de ministros na publicação do acórdão do mensalão, principalmente de Celso de Mello e Luiz Fux: “A supressão das manifestações prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.
Para os advogados de José Dirceu, o corte de trechos dos debates tornou “impossível compreender a discussão mantida em Plenário”. Ainda de acordo com a petição, a supressão das manifestações fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais: “Não se vislumbra razão para sacrificar o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais mediante o cancelamento de manifestações já transcritas pela secretaria dessa Corte”.
A defesa de Dirceu também sustenta que o ex-ministro foi apenado duas vezes por um mesmo fato. De acordo com a petição, o relator do caso, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Dirceu pelo crime de formação de quadrilha por classificá-lo como o líder do esquema do mensalão. Depois, aumentou a pena em um sexto pelo fato de ele ter ocupado papel proeminente na quadrilha. “Verifica-se que o acórdão foi contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento”, sustentam os advogados. O mesmo aconteceu, de acordo com a defesa, na condenação por corrupção ativa.
Os advogados ainda reclamam que, na fixação da pena, não foi levada em conta a conduta social e a personalidade do ex-ministro, o que atenuaria a condenação. Segundo a defesa, o relator, Joaquim Barbosa, foi omisso ao afirmar que não havia “dados concretos” no processo sobre a conduta social e a personalidade de José Dirceu. A petição descreve depoimentos de políticos como Aldo Rebelo, Lula e Ideli Salvatti que atestam que Dirceu, entre outros atos, dedicou sua vida pela defesa da democracia no Brasil. Depois, os advogados atacam outros aspectos que consideram contraditórios na fixação das penas impostas ao ex-ministro.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

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