Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Emendas apresentadas pelo Deputado Cabo Júlio, aprimoram o projeto da jornada de trabalho

* José Luiz Barbosa

Deputado CABO JÚLIO apresentou emendas ao Projeto de Lei Complementar 33/2012, que estipula carga horária de trabalho para os integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
As propostas tem como finalidades, a exigência da jornada máxima de trabalho, de quarenta horas semanais dos militares, a compensação das horas excedentes trabalhadas, e a adequação do jornada de trabalho para o militar estudante.
A primeira emenda refere-se a carga horária semanal, pois apesar do PLC 33, fazer previsão da carga horária semanal, deixa margem para que haja um prolongamento da jornada entre 40 horas e 44 horas semanais, sendo que todos os trabalhadores brasileiros, inclusive as outras categorias de policiais, em sua legislação estabelece a jornada máxima em 40 horas.
 
Ressaltamos que a emenda está simetricamente alinhada à Carta da Republica, em seu artigo 7º inciso XVI, insta ressaltar que a definição da jornada de trabalho, se constituí em direito e garantia fundamental de aplicação imediata, conforme exata previsão do artigo 5º § 1º do texto Constitucional.

A segunda emenda refere-se ao prazo para que as horas excedentes à jornada de trabalho sejam compensadas em um prazo não superior a sessenta dias, evitando assim que haja qualquer prejuízo para o militar, como vem acontecendo em Batalhões, Cia, Pelotões e Destacamentos, sendo certo que há lugares, em que a jornada se assemelha a um regime de escravidão, impedindo e restringindo o convício social, comunitário e familiar.

Com a determinação na lei, para que haja a compensação das horas excedentes à jornada, evita-se que as horas excedentes não sejam compensadas, e o Estado se locuplete pelo excesso de trabalho, que quase sempre faz parte da atividade policial, pois além de ser uma atividade essencial, não pode sofrer solução de continuidade, exatamente por ser serviço considerado essencial para a sociedade, o que por vezes leva o policial militar a trabalhar além de seu turno ou jornada de trabalho.

A terceira e última emenda, trata- do direito assegurado ao policial militar e bombeiro militar, matriculado em estabelecimento de ensino, reconhecido oficialmente pelo poder público, a garantia da adequação da jornada de trabalho, para fins de estudo, devendo a complementação da jornada, se for o caso, ocorrer em horário compatível.

A adequação do horário de estudo com o horário da jornada de trabalho, não se reveste tão somente de direito, mas também de política pública de educação, pois se caracteriza como ação indutora, de incentivo e acesso a formação superior e profissional, consoante exigência de curso superior para ingresso na Polícia Militar, introduzidas recentemente com a alteração do Estatuto dos Militares Estaduais de Minas Gerais – EMEMG.

Com tais emendas, espera-se aprimorar o projeto de lei, que será simbolicamente como o ato de abolição do arbitrio e do regime de semi-escravidão que ainda vigora nas instituições militares de segurança pública.

Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e bacharel em direito.



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