Financiamento de veículo
A
juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª
vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus
automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem
contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais
continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se
de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da
coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o
domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a
coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser
este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino
(arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem
(...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela
perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
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Leia e saiba mais sobre direito do consumidor: Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001
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