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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Nem 50% dos órgãos públicos cumprem Lei de Acesso


CONTROLE DE TRANSPARÊNCIA


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) já completou um ano, mas a transparência do poder público ainda deixa a desejar. De acordo com levantamento da ONG Artigo 19, apenas 44% dos órgãos respeitam adequadamente a norma. Entre os retornos considerados insatisfatórios, a pesquisa mostrou que 32% dos pedidos não tiveram resposta, 23% foram incompletos e 1% negados em argumentos sem amparo legal.
A qualidade da informação recebida também não é boa. Do total de respostas dos órgãos públicos, 3/5 não continham ou traziam somente parte das informações solicitadas. O Executivo Federal foi o mais buscado, em 46% dos casos, seguido das autoridades municipais (38%) e estaduais (15%).
O estudo ainda aponta que a maioria das requisições antes da lei eram sobre a publicação de salários oficiais. Quando negada essa informação, as autoridades recorriam aos direitos à privacidade e segurança. Em 13 casos decididos sobre o assunto no Supremo Tributário Federal, 12 estavam ligados à divulgação das remunerações.
A pesquisa completa será lançada no evento “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso à Informação” em São Paulo, no dia 22 de maio. O levantamento monitorou 141 pedidos de informação desde que a lei entrou em vigor, além de considerar questionários aplicados entre grupos da sociedade civil para apurar os sucessos e desafios relacionados ao cumprimento da lei.
Levantamento da Abraji
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também coletou dados para mostrar a efetividade da Lei de Acesso. De acordo com o relatório da entidade, que ouviu 87 repórteres e editores ligados a 37 veículos de comunicação do país, o Executivo foi o mais buscado em nível federal (79% dos casos), seguido do Judiciário (28%) e do Legislativo (27%). Na esfera estadual, o Executivo também é o campeão de solicitações (57%), na frente do Legislativo (33%) e do Judiciário (26%). No âmbito dos municípios, 54% recorreram ao Executivo e 31% ao Legislativo.

Além de mais requisitado, o Executivo é alvo de maior número de queixas. No nível federal, 63% dos jornalistas reclamaram do Executivo — índice próximo do registrado no Legislativo (62,5%) e no Judiciário (60%). No caso do Executivo e do Legislativo, a maioria dos problemas ao solicitar as informações é de natureza administrativa (referente a contratos, pagamentos e repasses, salário e outros proventos de funcionários públicos). No Judiciário, as dificuldades mais comuns são de posicionamento (notas técnicas, ofícios, e-mails, memorandos e despachos). Em âmbito estadual, sete a cada dez profissionais da imprensa relataram problemas – a maioria de ordem administrativa.
O relatório também relaciona sugestões para melhorar a prática da Lei de Acesso. Segundo o documento da Abraji, a Controladoria-Geral da União deveria mudar o formato de divulgação do cumprimento da norma — que considera como “respondida” a solicitação que teve retorno negativo — e o prazo para análise de recursos do órgão, nos casos em que secretarias e ministérios não passaram as informações.
Outros incômodos dos profissionais de comunicação se referem à falta de preparo dos órgãos para dar informações ou de eficiência das ferramentas para os pedidos. São necessários, diz o documento, "profissionais para cuidar especificamente dos acervos e também produzir dados de interesse público, como indicadores de desenvolvimento de cidades e estados". A falta de clareza sobre os tipos de dados que devem ser fornecidos pelas concessionárias de serviços públicos, empresas de capital misto e agências reguladoras também é criticada. “Os jornalistas não sabem como proceder em relação à busca de dados relacionados ao tema”, relata.
Para a Abraji, jornalistas e servidores precisam ser capacitados sobre as potencialidades da Lei e o Ministério Público deveria fiscalizar o cumprimento da norma e a estruturação dos órgãos para atender à demanda. As brechas na responsabilização pelas respostas assinadas, de transparência na Comissão Mista de Reavaliação de Informações e a repetição de justificativas sobre os pedidos negados também são motivos de queixa. Com informações das Assessorias de Imprensa da Artigo 19 e da Abraji.
Revista Consultor Jurídico

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