O sargento da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar Alexander Lourenço da Silva, de 38 anos, preso desde 8 de março de 2012, acusado de estuprar sete mulheres e de tentar atacar outras duas em Belo Horizonte e Região, foi condenado a 101 anos de prisão, cinco meses e 12 dias de reclusão. No entanto, o militar só ficará preso por 30 anos, como estabelece a legislação brasileira. A informação foi divulgada nesta quarta-feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os crimes ocorreram entre agosto de 2011 e janeiro do ano passado. Entre as vítimas estão parentes de colegas de trabalho do policial.
A prisão do militar aconteceu após denúncia do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Militar. Vítimas dos suspeitos relataram que eram ameaçadas com facas de açougueiro, foice, canivete e até “machadinha” e eram obrigadas a entrar em um Fusca de cor clara. Dentro do veículo, algumas mulheres chegaram a ser agredidas pelo sargento. Na época da violência, seis mulheram eram menores de idade.
No ano passado, os investigadores tiraram fotos do veículo do militar e mostraram para as vítimas, que reconheceram o veículo. Foi pedida a prisão preventiva do sargento, que acabou detido dentro da Academia de Polícia. No armário pessoal dele, no alojamento dos integrantes da Orquestra Sinfônica, foram encontradas munição calibre 9 mm, algemas, estilete, canivete, Cds e Dvds com conteúdos pornográficos, preservativos, sacolas com produtos de sexy shop, três celulares, luvas descartáveis de borracha, peruca ruiva, brincos, prendedor de cabelo, fotos de mulheres e álbum de fotografia.
Em outro carro do militar, um Ford Fiesta, foram apreendidos outros produtos relacionados aos crimes como seis cápsulas de calibre 38, um netbook, mais Cds e Dvds com conteúdos pornográficos, preservativos, cortesias de motéis, revistas de conteúdo sexual, um sutiã, entre outros. Com o policial, foi apreendido um aparelho celular utilizado por ele para fotografar as vítimas, que também reconheceram as imagens.
A defesa do policial argumentou na Justiça que houve nulidades processuais, dentre elas o ilegal reconhecimento do então acusado na delegacia e o indeferimento do pedido de complementação de perícia. No entanto, o juiz Milton Lívio Lemos Salles destacou que as provas expostas no processo criminal são “robustas” para a condenação. Segundo ele, “as vítimas unanimemente reconheceram o acusado e forneceram suas características físicas e vestimentas condizentes com as apreendidas nos autos”.
Para cada vítima, o magistrado fixou uma pena que, somadas, resultam em 101 anos de reclusão. Mas considerando a legislação brasileira, o sargento deverá cumprir a pena máxima de 30 anos. Foi ainda mantida a prisão preventiva do militar para resguardar a aplicação da lei penal. Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
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