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quarta-feira, 3 de julho de 2013

“O Ministério Público não pode fazer escutas”, diz presidente do TJ de SP

Por Vasconcelo Quadros - iG São Paulo

Ivan Sartori diz que PEC 37 não era a favor da impunidade ou da corrupção e acusa MP de pressionar a Câmara

Futura Press
Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Mesmo rejeitada pela Câmara, o espírito da PEC 37 não morreu. A guerra pelo comando de investigações criminais vai ser disputada agora nos tribunais onde as polícias, pelo menos em São Paulo, levam uma ligeira vantagem e contam com a jurisprudência favorável na instância mais alta do judiciário.
Em entrevista exclusiva ao iG , o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori diz que lamenta a decisão da Câmara e afirma que pela Constituição e a legislação atual as investigações autônomas do Ministério Público são irregulares. Ele rechaça as iniciativas do órgão em presidir inquérito usando a Polícia Militar para grampear telefones de suspeitos.
“O Ministério Público não pode fazer escutas”, sentencia o desembargador. Ele considera as investigações feitas por promotores em São Paulo de má qualidade e diz que o nível de aplicação da Justiça (sentenças condenatórias) é baixo. Procuradores e promotores, segundo ele, também não foram preparados e nem dispõem de aparato para investigar.
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Saratori é um dos poucos dirigentes de cúpula do judiciário a enfrentar o lobby do Ministério Público, mesmo depois de deputados terem derrubado a PEC 37 por avassaladora maioria. Os manifestantes não entenderam que a PEC, segundo ele, não era a favor da corrupção e da impunidade.
Agência Brasil

Votação na Câmara dos Deputados que derrubou a PEC 37
“A Constituição Federal é clara ao prever, no art. 144, que a investigação penal cabe à Polícia. O MP nunca teve poder investigatório. Acontece que a jurisprudência do STF e do STJ vinha e vem se firmando contra essa norma. Daí a PEC 37, já rejeitada”, diz ele. “O povo não entendeu. Ninguém sabia o que estava acontecendo. Houve marketing. Falou em impunidade o povo adere”, acrescenta.
A jurisprudência firmada tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo ele, tornam ilegais os inquéritos presididos pelo MP. Sartori lembra que a rejeição PEC 37 - uma vez aprovada ela poderia respaldar as investigações até aqui realizadas pelo MP - aumentará o que ele considera como excessos de procuradores da República e promotores.
“O Legislativo é soberano e não me cabe contrariar o deliberado ali. Entretanto, como cidadão, eu lamento o desfecho anunciado porque o MP vai ficando cada vez mais inflado, em detrimento de outras instituições estatais e até dos Poderes estabelecidos, da defesa e das garantias fundamentais constitucionais, como o controle jurisdicional. Não tenha dúvida de que os excessos não serão poucos. Haverá sim muita investigação à revelia do Judiciário”, diz.
Segundo Sartori, o Ministério Público deveria atuar de acordo com as atribuições legais determinadas pela Constituição, que dá ao órgão amplos poderes sobre as investigações. “Não sou contra o Ministério Público. Acho que ele é essencial para o funcionamento das instituições. Mas ele já tem a corregedoria da Polícia, pode exigir a instauração de inquérito, diligências suplementares e tudo o que entenda necessário a bem da investigação. Enfim, ele já tem o controle do inquérito. Quanto aos inquéritos já realizados pelo MP, com base na jurisprudência, bastaria considerá-los válidos”, afirma. Sartori ressalta que o MP “pode quase tudo, desde que não contrarie as clausulas pétreas”.
É consenso no meio judicial e jurídico que a PEC 37 ainda é um caso em aberto. Como a proposta rejeitada era apenas uma redundância jurídica - uma vez que a Constituição determina que polícia investiga e MP denuncia - será necessário então que procuradores e promotores façam passar no Congresso uma nova PEC, dando a eles autorização para investigar. Ainda assim, seria necessário criar uma legislação complementar. Atualmente o MP abre investigações autônomas com base numa resolução de 2007, baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e considerada juridicamente como uma norma

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