Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 31 de agosto de 2013

Saiba Mais: advogado fala sobre espionagem em e-mail e direito à privacidade


O quadro Saiba Mais desta semana, no canal do Supremo Tribunal Federal no Youtube, aborda o direito à privacidade das pessoas, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O advogado constitucionalista Álvaro Simeão explica se a privacidade é inviolável ou pode ser atingida em alguns casos e comenta a denúncia de que o governo dos Estados Unidos espionou e-mails de cidadãos de vários países, inclusive do Brasil.
Assista à entrevista em www.youtube.com/stf.


Comissão debate perseguição a ex-deputado


Denúncia será tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos nesta segunda-feira (2).

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública nesta segunda-feira (2/9/13), às 14 horas, no Auditório, para discutir denúncia de perseguição política contra o ex-deputado Marcelo Caetano Melo. O requerimento para realização da audiência é de autoria do deputado Rogério Correia (PT).

Advogado, Marcelo Caetano foi deputado estadual pelo MDB durante a 9ª Legislatura, de 1979 a 1983. Na Assembleia de Minas, foi membro efetivo da Comissão de Finanças e Orçamento e suplente das Comissões de Saúde e Ação Social, de Assuntos Municipais e Planejamentos Regionais e de Economia e Obras Públicas.

Convidados – Além do ex-deputado, foram convidados para a reunião o procurador geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o corregedor geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o ouvidor geral do Estado, Fábio Caldeira de Castro Silva; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, promotora Nivia Mônica da Silva; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, William dos Santos; e o perito Eduardo Vaz de Mello.

Advogada vítima de assédio moral não consegue aumentar valor de indenização


Uma advogada da cidade de Curitiba (PR) não conseguiu restabelecer o valor inicialmente fixado de indenização por assédio moral em ação contra a Companhia Paranaense de Energia – COPEL. O valor de R$ 100 mil, determinado em sentença, foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A advogada afirmava que o valor não pagaria a humilhação e constrangimento pelo qual passou.

O caso teve início em 2003, quando a advogada foi transferida do setor jurídico da Copel para o setor de marketing.  Ela conta que, na nova função, foi mantida em inatividade forçada, sem posto de trabalho fixo, "vagando por dois meses, sem atividade para realizar, sem mobiliário e obrigada a bater o ponto". O fato, segundo ela, manchou sua imagem perante os colegas de profissão e acarretou crises depressivas. Em novembro de 2006, aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Em 2008, em petição de próprio punho, ela entrou com reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a Copel, pedindo indenização por assédio moral. Em depoimento, a empresa negou as acusações e justificou que, à época, passava por reestruturação administrativa. Mas o juiz entendeu comprovado o assédio, condenando a companhia a R$ 100 mil de indenização.

Técnicas

De acordo com a jurista Alice Monteiro de Carvalho, existem algumas "técnicas" aplicadas pelas empresas que configurariam o assédio moral. Entre elas estão o isolamento do empregado, negando-lhe qualquer atividade, e os atos que visam desacreditar ou desqualifica-lo diante dos colegas ou clientes da empresa. Em alguns casos, desmotivado e humilhado, o empregado acaba pedindo demissão, o que retiraria do empregador a obrigação de pagar verbas rescisórias.

O TRT-PR também entendeu configurado o assédio moral. Segundo o Regional, condenar a empregada a vagar entre os diversos setores da empresa, sem imediata designação do posto de trabalho, configura conduta abusiva da empresa. Contudo, o valor da indenização foi considerado alto, e reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil, considerado justo para compensar os danos sofridos pela advogada.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de R$ 20 mil. Para a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, o Regional embasou suas decisões pelas provas existentes nos autos e na aplicação do princípio da persuasão racional (artigo 131 do Código de Processo Civil). A ministra ainda lembrou que a Súmula 126 do TST afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros magistrados.

Processo relacionado: TST-RR-3508400-22.2008.5.09.0006
Fonte: TST

"VERGONHA NACIONAL". "UM PAÍS DE TOLOS"


Sem cassação. Como informar que
um detento segue deputado federal?

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GRATIFICAÇÃO DE PERCULOSIDADE: Inativos militares comemoram equiparação do risco de vida

“Não existe uma vida mais importante que a outra; todas as vidas valem igualmente”, disse o sargento J. Pires
Aposentados e pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no Acre estão comemorando a equiparação da gratificação do risco de vida. A vitória só foi possível graças a uma conquista anterior: ter direito a receber o benefício, uma luta que durou três anos e foi vencida com o apoio do então senador Tião Viana.
O pagamento da gratificação de risco de vida não havia sido estendido aos aposentados e pensionistas. “Eu fiquei muito preocupado de a gente trabalhar a vida toda e na hora de passar para reserva perder essa gratificação. Entramos com mandato de segurança, fomos três vezes a Brasília, falamos com ministros. Chegou um momento em que a coisa passou a ser mais política que jurídica”, conta o sargento José Itamar Pires, o J. Pires, que representa a categoria.
A luta continuou. “Voltei para Rio Branco pensando num médico que sempre ia visitar três velhinhos que moravam na minha rua, e todas as vezes que me via ele me cumprimentava. Eu pensei que aquele homem tinha um coração bom e ele era senador. Pensei que ele estava em condições de nos ajudar. Protocolei um documento em agosto de 2008, falei com ele, que me pediu paciência, pois a questão seria resolvida”, relembra.
“Depois que a gente passa para a reserva, começa a precisar de dinheiro para comprar remédio, sempre tem mais necessidades para um tratamento, uma viagem. De repente a gente vê uma coisa perdida, e o senador, naquela época, nos ajudou a resgatar. Para mim, foi uma semente que foi plantada e ele continua cultivando quando faz uma comparação. Não existe vida mais importante que as outras. Ele provou que as coisas não são impossíveis quando a gente luta, mesmo com dificuldades”, justifica.
Para entender a luta dos inativos:
Até 2005, todos os militares – ativos ou inativos –  recebiam a gratificação por periculosidade, que foi retirada. Ao ser reformulada pela lei 1.631, que garantiu a gratificação por risco de vida exclusivamente aos policiais militares e bombeiros de carreira que estejam no efetivo exercício de suas funções, os inativos, que eram contemplados pela gratificação de periculosidade, não foram beneficiados. Começou aí uma luta que durou três anos de batalhas judiciais e idas e vindas a Brasília.
PM e Bombeiros têm mais de 700 reservistas que serão beneficiados com a equiparação
“Depois de várias demandas jurídicas infrutíferas, a questão foi solucionada com o apoio político do então senador Tião Viana, que articulou todas as questões necessárias para a solução do problema, e os inativos passaram a ser alcançados pelo benefício”, explicou o comandante da Polícia Militar, coronel José Reis Anastácio.
O sargento J. Pires lembra que o então senador Tião Viana articulou junto ao ex-governador Binho Marques a extensão do benefício aos inativos, conseguindo também que fossem pagas as parcelas de forma retroativa. “Na ocasião eu tinha 54 meses para receber. Quem se aposentou depois tinha menos parcelas. Ficou acordado que todos os meses seriam pagas a parcela atual e uma atrasada. Não existe uma vida mais importante que a outra; todas as vidas valem igualmente”, conta.
Sobre a equiparação do risco de vida
Ao ser concedida, a gratificação do risco de vida fazia distinção entre os cargos na carreira militar. Por decisão do governador Tião Viana, a partir de setembro próximo, os policiais e bombeiros passam a receber a equiparação de forma escalonada, e até março o processo deve ser concluído. A partir de agora, soldados e coronéis, sem distinção de patente, passam a receber o mesmo valor da gratificação. O esforço vai significar um custo de quase R$ 50 milhões para o Estado. “Nós entendemos que essa é uma forma de gratidão ao trabalho que os militares fazem todos os dias”, esclareceu o governador Tião Viana.
Agência notícias do Acre

Deputados pedem nova votação sobre mandato de Natan Donadon

Congressista votou na sessão que decidia sobre seu próprio mandato, o que é proibido pelas normas da Câmara
Os deputados Simplício Araújo (PPS-MA) e Amauri Teixeira (PT-BA) pediram hoje (29.ago.2013) à mesa diretora da Câmara que anule a votação que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB), de Rondônia, preso desde junho após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

Eles afirmam que o regimento da Câmara foi violado. Donadon votou na sessão que decidia sobre o seu mandato, o que é proibido pelas normas da Casa (fotos acima).

Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), percebeu que Donadon havia votado e tentou contornar a situação. Como a votação foi secreta, Alves presumiu que Donadon havia votado contra a própria cassação e reduziu, no placar, um dos votos pelo “não”.

Para Araújo e Teixeira, a manobra de Alves foi ilegal e a Casa deveria realizar uma nova votação.”Quem garante que Donadon votou ‘não’? E se a consciência dele determinou que se abstivesse?”, afirmou Araújo.

O artigo 180, parágrafo 8, do regimento da Câmara determina: “No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado”.

A Câmara ainda não avaliou o pedido de anulação, mas o secretário-geral da mesa, Mozart Vianna, acredita que o pleito não será aceito. “O regimento estabelece que o voto não deve ser acolhido, e de fato ele não foi”, diz.

Fonte: (Bruno Lupion)

CRIMES HEDIONDOS - LEI 8072/1990




O crime hediondo é um dos atos passíveis de punição que possui tratamento mais severo pela Justiça, assim como crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
Após condenação, os envolvidos deixam de ter direito a pagamento de fiança, anistia, graça e indulto, de acordo com a Lei 8072 de 25 de julho de 1990, sancionada pelo então presidente Fernando Collor.

“A anistia, a graça e o indulto são benefícios, isto é, espécies de indulgência ou clemência concedidas pelo Estado ao réu”, explica Paula Micheletto Cometti, juíza de direito do Estado de São Paulo.


Anistia é o esquecimento jurídico de uma infração penal, ou seja, o Estado renuncia o direito de punir. Caso o anistiado cometa um novo delito, ele não será considerado reincidente.

Graça e indulto são benefícios de perdão concedidos pelo Presidente da República, que pode delegá-los aos ministros do Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado geral da União. A diferença é que a graça é concedida individualmente e o indulto tem caráter coletivo.


A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.  Anteriormente  a Lei dos Crimes Hediondos previa que a pena deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade deste dispositivo e posteriormente a Lei 11.464,/2007 mudou a redação, passando a permitir a progressão de regime.

A progressão de regime (passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais leve como a semiliberdade) será possível após o cumprimento de 2/5 da pena, se o réu for primário, e de 3/5, se reincidente. A regra geral para outros crimes prevê que essa mudança de regime só pode ser realizada após o condenado ter completado um sexto da pena.

A liberdade condicional somente será concedida se o condenado, não reincidente, cumprir mais de 2/3 da pena. A regra geral para a possibilidade de concessão do livramento condicional é de 1/3 se o condenado não for reincidente e desde que tenha bons antecedentes.

Fica a critério do juiz decidir se o condenado poderá apelar da sentença em liberdade. O período de reclusão varia de acordo com a complexidade do crime.

São considerados crimes hediondos:
Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
Latrocínio (roubo seguido de morte);
Extorsão qualificada pela morte; 
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
Estupro/estupro de vulnerável;
Epidemia com resultado de morte, ou seja, propagação de vírus que cause epidemia e resulte na morte de pessoas;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; 
Genocídio, tentado ou consumado.



Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art. 270, combinado com o art. 285), todos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e de genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), tentados ou consumados. 

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
Art. 4º (Vetado).

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
"Art. 83.
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

Art. 6º Os arts. 157, § 3º; 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º; 213; 214; 223, caput e seu parágrafo único; 267, caput e 270; caput, todos do Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º 
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
Pena - reclusão, de oito a doze anos.
Parágrafo único. 
Pena - reclusão, de doze a vinte e cinco anos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos.

Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 159.
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.
Art. 10. O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 35. ................................................................
Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14."
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR 
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1990



O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas o texto não é consenso entre especialistas. A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo.

“Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse à Agência Brasilo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.

Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma “ lei de ocasião”. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. “Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.”

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Sgt Barbosa denunciou o Cel PM Corregedor, e passados quase 02 anos, mesmo com determinação para abrir IPM, até ontem não foi chamando para ser ouvido!

E aí, tem ou não tratamento diferenciado na Polícia Militar, entre oficiais e praças?


E para piorar recentemente, talvez por provocação e influência do Comando junto a Justiça Militar, estranhamente um Inquérito Policial Militar - IPM - que havia sido arquivado, foi sem qualquer justificativa desarquivado.

A denúncia que foi encaminhada e tramitou pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, foi remetida à coordenadoria de direitos humanos do Ministério de Minas Gerais, que a reencaminhou para o Ministério Público Militar, que manifestou pela abertura de IPM, mas somente após requerimento apresentado pelo denunciante à Auditora de Justiça Militar, o procedimento foi despachado para, PASMEM!, a própria Corregedoria, órgão chefiado pelo denunciado. 

A corregedoria, a muito deixou de ser uma casa corregedora, e se firmou em suas ações e atos administrativos, e isto se comprova pelas denúncias que ganharam repercussão na imprensa mineira nos últimos dias, como órgão violador de direitos dos policiais militares.

Se isto não for tratamento diferenciado, então podemos chamar de que?

De prestação jurisdicional seletiva, ou de Justiça Militar dos Oficiais.

IMPORTANTE:

 "DENÚNCIA TRATA-SE DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE OPINIÃO E EXPRESSÃO."


Corregedoria na parede


TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE PRAÇAS E OFICIAIS PELA CORREGEDORIA DA PMMG


* Art. alterado em 30/06/2013 às 21:31hs.








Fonte: Blog da Renata

Sgt Barbosa, presidente da Associação Cidadania & Dignidade questiona desembargador sobre VOTO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES durante participação em Seminário.




Estamos participando do 4 Seminário "Política Criminal e Execução Penal, realizado pelo Conselho de política criminal em parceria com o Estado.


Hoje, dia 30 de Agosto de 2013, na palestra sobre VOTO DO PRESO, fizemos a seguinte pergunta ao palestrante Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, transcrevemos para REFLEXÃO:

"A cidadania é pressuposto para o exercício dos direitos e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito. Portanto corrolário do regime constitucional republicano.

Assim é fundamental que o preso exerça tais direitos, inclusive o do VOTO. 

Contudo a despeito da preocupação do Poder Judiário em garantir o direito ao VOTO para o preso, não observamos o mesmo empenho e preocupação em assegurar este direito aos policiais e bombeiros militares.

Como Vossa Excelência, vê esta situação e como resolver o problema?"

FAÇAM ESTE MESMO QUESTIONAMENTO A QUEM DEVERIA LUTAR PARA GARANTIR O DIREITO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.



José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista em segurança pública e ex-membro da comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares.

LUTAMOS CONTRA O ASSEDIO MORAL, OU NOS CALAMOS? VOCÊ DECIDE!





TIPIFICAÇÃO DO ASSEDIO MORAL COMO TRANSGRESSÃO CONTRA O DECORO DA CLASSE E A HONRA PESSOAL


HORA É AGORA! BASTA DE ABUSO, DESRESPEITO E HUMILHAÇÃO!!!


ATENÇÃO POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES E CIDADÃOS:

Avançamos e 15 (quinze) policiais e bombeiros militares e cidadãos já assinaram a petição contra o ASSEDIO MORAL.

E VOCÊ JÁ EXERCEU SUA CIDADANIA? ASSINOU E COMPARTILHOU?

ESTA LUTA É DOS PRAÇAS E OFICIAIS, MAS ESPECIALMENTE DOS PRAÇAS.



NÃO SE CALE, SE ACOVARDE E SAIA DA ZONA DE CONFORTO E VENHA PARA A LUTA...!

O Direito (Niklas Luhmann)



 
“O Direito não se origina da pena do legislador. A decisão do legislador (e o mesmo é válido, como hoje se reconhece, para a decisão do juiz) se confronta com uma multiplicidade de projeções normativas já existentes, entre as quais ele opta com um grau maior ou menor de liberdade. 

Se não fosse assim, ela não seria uma decisão jurídica. Sua função, portanto, não reside na criação do Direito, mas na seleção e na dignificação simbólica de normas enquanto direito vinculativo. Ele envolve um filtro processual, pelo qual todas as ideias jurídicas têm que passar para se tornarem socialmente vinculativas enquanto Direito. 

Esses processos não geram o Direito propriamente dito, mas sim sua estrutura em termos de inclusões e exclusões; aí se decide sobre a vigência ou não, mas o Direito não é criado do nada. É importante ter em mente essa diferença, pois de outra forma a concepção do Direito estatuído através de decisões pode ser ligada à noção totalmente errônea da onipotência de fato ou moral do legislador. 

É necessário, em outras palavras, diferenciar entre atribuição e causalidade. A proeminência especial do processo decisório (por instâncias legislativas ou por juízes) e sua relevância na positivação na vigência do Direito não podem levar à interpretação como algo criativo ou causal; o Direito resulta de estruturas sistêmicas que permitem o desenvolvimento de possibilidades e sua redução a uma decisão, consistindo na atribuição de vigência jurídica a tais decisões.” 
 
(LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito, II . Rio de Janeiro: Biblioteca Tempo Universitário 80, 1985, p. 8)

Ou o Congresso acaba com o voto secreto, ou voto secreto acaba com o Congresso


Ontem, a Câmara usou o voto secreto para manter no Congresso outro parlamentar condenado - e, desta vez, ele até já estava preso! Está mais do que na hora de nos livramos do voto secreto. Compartilhe o email abaixo com seus amigos e depois clique aqui para divulgar a campanha e aumentar a pressão sobre nossos líderes

Caros amigos do Brasil, 




Ontem, a Câmara dos Deputadosdecidiu manter o mandato de um deputado condenado e já preso por roubar 8 milhões de reais dos cofres públicos. Essa decisão insana nunca teria acontecido se os votos dos deputados fossem públicos! Vamos fazer desta a última vez em que o sistema duvidoso de votação secreta foi usado para resgatar um parlamentar corrupto!Junte-se aos quase 500 mil de membros da nossa comunidade que já assinaram a petição e compartilhe com todos!

Assine a Petição

Ontem, a Câmara dos Deputados decidiu manter o mandato de um deputado condenado e já preso por roubar 8 milhões de reais dos cofres públicos. Essa decisão insana nunca teria acontecido se os votos dos deputados fossem públicos! Vamos fazer desta a última vez em que o sistema duvidoso de votação secreta foi usado para resgatar um parlamentar corrupto! 

Envergonhado por essa situação anti-democrática, o presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves prometeu não colocar mais nenhuma proposta de cassação na pauta até que o fim do voto secreto seja votado. Esta é a nossa chance! 

Precisamos acabar com o voto secreto o mais cedo possível, ou então os parlamentares condenados no processo do Mensalão continuarão em seus mandatos – exatamente como aconteceu ontem com Donadon. Precisamos agir agora e exigir o fim do voto secreto! Quase 500 mil membros da Avaaz já se uniram à petição – vamos nos juntar a eles e entregar nossas vozes à Câmara para assegurar que os deputados acabem com o voto secreto


No ano passado, nós vimos o inimaginável acontecer quando – graças a seus colegas – a deputada Jaqueline Roriz escapou da cassação, mesmo depois de ter sido flagrada em vídeo colocando na bolsa dinheiro de corrupção. Culpa do voto secreto! E agora aconteceu de novo: Natan Donadon, condenado e preso por corrupção, também foi ajudado por seus colegas. É a mesma velha história, em que nos fazem de palhaços. 

Na teoria, o voto secreto existe para garantir que parlamentares não sejam alvo de ameaças e mantenham sua independência ao representar os eleitores. Atualmente, porém, é apenas mais uma ferramenta usada por nossos políticos para salvar a própria pele e atender aos próprios interesses. O voto aberto não só fará com que os deputados sejam responsáveis ​​por aquilo que fazem no Congresso, mas também com que seja possível para nós exigir as mudanças que queremos para o país. Ou o Congresso acaba com voto secreto ou o voto secreto acaba com o Congresso

Todo mundo está falando sobre isso hoje. A imprensa também está indignada com o que aconteceu e há um grande número de parlamentares apoiando a proposta do voto aberto. Vamos exigir que o deputado Henrique Eduardo Alves coloque urgentemente o voto aberto na pauta, enquanto todos estão de olho e antes que esse momento acabe


Nossa incrível comunidade está crescendo rapidamente e no epicentro das maiores mudanças que estamos presenciando em nosso país: ao longo dos últimos 18 meses, lideramos a luta contra o sistema de votação secreta que estraga nossa democracia. Vamos usar este momento para acabar com ele de uma vez por todas e criar a política limpa e transparente que merecemos. Podemos conseguir esta vitória! 

Com esperança e determinação, 

Carol, Nádia, Diego, Alex, Maria Paz, Laura, Ricken e toda a equipe da Avaaz 


MAIS INFORMAÇÕES: 

Câmara afronta decisão do STF e livra deputado-presidiário da cassação (Folha de S. Paulo)

Henrique Alves: ‘Com voto secreto, não coloco mais em votação nenhum pedido de cassação’ (UOL)

Decisão abre brecha que pode favorecer condenados no mensalão (Estadão)

Conheça os deputados que faltaram à sessão para cassar Natan Donadon (UOL)

Voto secreto em votações da Câmara estimula conivência com o crime (Rádio CBN)

Câmara decide manter o mandato de Natan Donadon (O Globo)


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Crise do modelo representativo é destacada em evento

Ciclo de Debates 10 anos da Comissão de Participação Popular destacou também boas práticas de interação no Legislativo.


A chamada crise da democracia representativa foi um dos temas destacados, na tarde desta quinta-feira (29/8/13), durante o painel “As Boas Práticas de Participação Popular no Poder Legislativo”. A discussão integra o Ciclo de Debates 10 anos da Comissão de Participação Popular, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A programação, dirigida pelo presidente da comissão, deputado André Quintão (PT), começou no Plenário nesta manhã e se estende até sexta-feira (30).
O pesquisador do Instituto de Governo e Políticas Públicas da Universidade Autônoma de Barcelona, na Espanha, Ricard Gomà, ressaltou que este é um momento em que as tensões em torno da democracia se expressam de forma contundente. Ele explicou que isso se deve a uma verdadeira mudança no paradigma social. “Há um novo modelo de organização social que gera novos coletivos, os quais não encontram referência na forma da velha política”, salientou. Para o pesquisador, essa situação também se deve ao fato de que a crise econômica tem sido gerida pelo princípio da austeridade, que fecha espaços participativos, o que acontece nos países do Sul da Europa.

De acordo com Gomà, tudo isso gera um movimento de novos protestos. “Há dois anos e meio, surgiu em Barcelona um movimento diferente, que significa desafio para os atores políticos tradicionais”, relatou. O pesquisador relatou que os questionamentos são feitos em relação à tomada de decisões. Para ele, esse panorama poderá trazer a involução ou um aprofundamento democrático no sentido participativo.

“O ideal seria aproveitarmos a crise social, econômica e política para gerar aprendizagem social e aprofundamento da democracia. Assim, ela será dotada de mais qualidade, será mais deliberativa e os grandes temas poderão ser debatidos em cenários inclusivos”, refletiu.
Participação - Ricard Gomà destacou ainda que, em Barcelona, estão aparecendo novas formas e instrumentos de aprofundamento democrático. “Antes, o processo democrático se restringia mais ao Executivo. Há uns dois anos, as assembleias passaram a ter papel mais importante”, disse. Ele citou como um dos exemplos de boas práticas a Iniciativa Legislativa Popular (ILP), um instrumento que permite que o cidadão impulsione o processo legislativo a partir de propostas que tenham amplo apoio. E salientou que, nesse processo, há filtros institucionais, mas que a rejeição ao que a população deseja tem um custo político.
Outros exemplos são as consultas cidadãs, com o mecanismo de referendo para que se aprove ou reprove determinada política ou decisão, e também a obrigação do Executivo, depois de eleição, de dar transparência ao plano plurianual de atuação. “O Executivo é obrigado a levar à Assembleia Municipal um informe sobre até que ponto as propostas cidadãs foram incorporadas ao plano”.
Renovação - O deputado André Quintão defendeu a renovação de métodos e procedimentos do Poder Legislativo, diante da descrença da população pela classe política. O parlamentar salientou que um dos principais desafios do Parlamento mineiro está em ampliar a participação em todos os municípios e regiões do Estado.
Diretora destaca desafios da interlocução com os legislativos
A diretora nacional da Fundação Avina e Rede Latino-Americana por Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis, Gláucia Barros, colocou, como desafio para a interlocução mais efetiva com o Legislativo, a crise do modelo representativo, que acredita estar defasado se forem consideradas as novas necessidades e as possibilidades atuais advindas das novas tecnologias. Outro fator argumentado diz respeito ao que chamou de longevidade dos processos legislativos. “É preciso ter tempo para fazer discussão com número mais expressivo da sociedade. Mas, muitas vezes, não encontramos correspondência com as dinâmicas e fluxos dos legislativos”, ressaltou.
Segundo Gláucia, o trabalho com o Legislativo é fundamental. “Compreendemos que a democracia participativa não substitui a representativa, mas a aperfeiçoa, e é importante para uma nova ordem social”, afirmou. Para a diretora, nos países latino-americanos (a fundação dialoga com 22 deles), é preciso que sejam definidos novos marcos regulatórios, o que ela justifica como relevante dada a substancial taxa de urbanização, pela qual não é possível ter o mesmo uso e ocupação do solo de antigamente, por exemplo. Ela citou como importantes as atividades de fiscalização e de realização de audiências públicas exercidas por esse poder.
A diretora parabenizou a comissão pelo seu trabalho. “É impossível que as casas legislativas não revisem seus processos no sentido de ampliar os mecanismos de participação. Que essa comissão seja norteadora do trabalho da ALMG”, falou.
Parlamento Jovem é citado como exemplo de participação
A organizadora do livro “Educação Política da Juventude – A Experiência do Parlamento Jovem”, professora Regina de Paula Medeiros, destacou a questão da participação política da juventude e o Parlamento Jovem. Esse projeto é uma parceria entre a ALMG, a PUC Minas, câmaras municipais e escolas do ensino médio, voltado para a formação política de jovens. Ela contou que foi realizada pesquisa para avaliar a eficácia do projeto.
“Historicamente, no Brasil e em outros países da América Latina, há decepção e descrédito em relação à política e aos políticos, o que gera apatia política nesses jovens”, disse. Nesse sentido, segundo Regina, o projeto contribui para a consolidação de experiências individuais e coletivas, para a sociabilidade, além da criação de um espaço de pertencimento. Além disso, ela ressaltou que o projeto proporcionou o aprendizado sobre a ALMG, sua estrutura e funcionamento; sobre as formas de apropriação dos espaços de participação nas universidades, como diretórios acadêmicos; e também nas escolas.
Ainda de acordo com a professora, o fato de o projeto promover o conhecimento de instituições não alterou o cenário de descrença em relação aos políticos. Apesar disso, ela afirmou que o Parlamento Jovem potencializa a participação do público envolvido. Os alunos passam a argumentar e fazer análises críticas. “É um projeto eficaz, quando potencializa essas habilidades dos jovens e abre espaço para a participação política”, concluiu.
Boas práticas participativas da Suíça são relatadas
O vice-diretor do Departamento Federal de Justiça e Polícia da Suíça, Luzius Mader, disse que, nos últimos anos, a participação pública se torna mais comum no mundo todo. “Mecanismos têm sido criados nas últimas décadas. Na Suíça, temos uma centenária tradição de participação popular”, contou. A democracia direta é um exemplo disso, segundo ele. São 8 milhões de habitantes na Suíça, composta por 26 cantões, que são unidades administrativas descentralizadas. Ele ressaltou também que há 250 parlamentares eleitos, sendo dois de cada cantão, com exceção de seis deles, que contam com um representante apenas.
Como mecanismos de participação, ele citou a consulta pública nos cantões, referendos e plebiscitos. “São usados com muita frequência. O importante é que as pessoas são ouvidas. É realmente do povo, para o povo e pelo povo, que se sente dono do processo de participação”, relatou.
A consulta pública pode envolver tratado internacional, como explicou o vice-diretor, mas se refere principalmente a questões de igualdade social, política e economia. Ele citou como exemplo de discussões recentes assuntos referentes à energia nuclear, ao preconceito racial e aos imigrantes. “Não é possível, na democracia direta, falar que se discute tudo, com exceção de alguma questão. Tem que estar disposto a falar de tudo e a ouvir tudo”, disse. Ele destacou que a prática das atividades de participação levam ao amadurecimento da democracia.
História - A trajetória da Comissão de Participação Popular é relembrada pela ALMG por meio deconteúdos especiais.

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