Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

AVISO AOS ASSEDIADORES DE PLANTÃO: INDENIZAÇÃO POR ASSEDIO MORAL



Prezados policiais e bombeiros militares, Bom dia!


* José Luiz BARBOSA, Sgt PM - RR



Como ainda lutamos para inserir no ordenamento jurídico disciplinar a transgressão que tipifica o assedio moral, que inexplicavelmente foi rejeitado por duas vezes pelos Deputados da Assembleia Legislativa, mesmo contra todas as evidências de que a pratica é habitual nas relações hierárquicas e uma ação confundida e dissimulada com o exercício do poder disciplinar e hierárquico, temos como enfrentar os agentes e algozes de suas vítimas nos quartéis.

Desde modo, como não temos nada que tipifique a conduta do assediador como infração disciplinar temos que dispor dos meios já existentes na legislação para combatermos este desvio deplorável, inaceitável e de natureza hedionda, pois que pode inclusive levar a vítima ao suicídio e até ao adoecimento mental completo e irreversível, com ação civil de indenização por danos morais, e lesão a honra subjetiva e a dignidade, como podemos notar na presente matéria publicada, mas contra o assediador, pois responsabilizando-o pelos atos ilegais e desumanos, estaremos lutando para erradicar a conduta.


Como não podemos ficar esperando até que haja boa vontade do legislador em tipificar tal conduta disciplinar infracional de natureza grave, daremos início a uma campanha para recolher assinaturas para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, pois assim poderemos romper com a má vontade e resistência do alto comando, em adotar medidas para erradicar o assedio moral, que se transformou nas mãos de uns em arma para aniquilar e esmagar supostos desafetos ou os que ousam denunciar e lutar por justiça, dignidade e cidadania.


Aguardem em breve estaremos lançando a petição do projeto no blog e na página do https://www.facebook.com/MovimentoIndependenteDosPracasDeMinasGerais, para que possamos recolher as assinaturas, pois ficar sentado esperando, somente aumentará o número de vítimas, que se sentem acuadas e amedrontadas em denunciar, pois a impunidade é garantida.



* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.


FUNCIONÁRIOS AMEAÇADOS

Dona da Schin terá de indenizar por assédio moral


A Justiça do Trabalho em Guarulhos condenou a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona da marca Schin, a pagar R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os empregados eram xingados e ameaçados com mudança de local de trabalho caso não aumentassem as vendas. A empresa foi alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT de Guarulhos após inquérito civil.
A setença determina que a empresa deverá adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência delas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
Na ação, o MPT pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação de qualquer espécie para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.
Caso a empresa não cumpra as obrigações previstas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Revista Consultor Jurídico

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