Prezados policiais e bombeiros militares, Bom dia!
* José Luiz BARBOSA, Sgt PM - RR
Como ainda lutamos para inserir no ordenamento jurídico disciplinar a transgressão que tipifica o assedio moral, que inexplicavelmente foi rejeitado por duas vezes pelos Deputados da Assembleia Legislativa, mesmo contra todas as evidências de que a pratica é habitual nas relações hierárquicas e uma ação confundida e dissimulada com o exercício do poder disciplinar e hierárquico, temos como enfrentar os agentes e algozes de suas vítimas nos quartéis.
Desde modo, como não temos nada que tipifique a conduta do assediador como infração disciplinar temos que dispor dos meios já existentes na legislação para combatermos este desvio deplorável, inaceitável e de natureza hedionda, pois que pode inclusive levar a vítima ao suicídio e até ao adoecimento mental completo e irreversível, com ação civil de indenização por danos morais, e lesão a honra subjetiva e a dignidade, como podemos notar na presente matéria publicada, mas contra o assediador, pois responsabilizando-o pelos atos ilegais e desumanos, estaremos lutando para erradicar a conduta.
Como não podemos ficar esperando até que haja boa vontade do legislador em tipificar tal conduta disciplinar infracional de natureza grave, daremos início a uma campanha para recolher assinaturas para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, pois assim poderemos romper com a má vontade e resistência do alto comando, em adotar medidas para erradicar o assedio moral, que se transformou nas mãos de uns em arma para aniquilar e esmagar supostos desafetos ou os que ousam denunciar e lutar por justiça, dignidade e cidadania.
Aguardem em breve estaremos lançando a petição do projeto no blog e na página do https://www.facebook.com/MovimentoIndependenteDosPracasDeMinasGerais, para que possamos recolher as assinaturas, pois ficar sentado esperando, somente aumentará o número de vítimas, que se sentem acuadas e amedrontadas em denunciar, pois a impunidade é garantida.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.
FUNCIONÁRIOS AMEAÇADOS
Dona da Schin terá de indenizar por assédio moral
Revista Consultor Jurídico
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