JUSTIÇA ELEITORAL
Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo. A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical.
Segundo os dados, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa. A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.
Outra causa de suspensão é de 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927/2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533.
Os estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051); Amapá (4.051); Tocantins (3.996); Piauí (3.800); e Roraima (1.892).
O artigo 15 da Constituição elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira. A suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Incapacidade civil
As hipóteses de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o exercício dos direitos políticos. Também são enquadrados nesse instituto os menores de 16 anos e pessoas que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.
A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição transitada em julgado, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.
Condenação criminal
Para fins de organização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante de condenação criminal foi subdividida em três hipóteses. A primeira se trata da condenação criminal por sentença transitada em julgado, enquanto durar a pena arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa situação.
A segunda refere-se à condenação criminal pela prática dos crimes previstos no item I da letra ‘e’ do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui 207.119 brasileiros.
O dispositivo torna inelegível pessoas condenadas (decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado) por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A inelegibilidade aplica-se desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Há ainda as condenações eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico
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