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sábado, 3 de agosto de 2013

Doutrinadores, juízes bacharéis e estudantes de Direito protestam contra erro na prova e Direito Penal do Exame X de Ordem


Maikon Leal
Divulgação
Doutrinadores, juízes bacharéis e estudantes de Direito protestam contra erro na prova e Direito Penal do Exame X de Ordem
Os protestos são contra a peça prático-profissional de direito penal da 10ª edição do exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apesar da apresentação de recursos, a OAB divulgou no dia 26 de julho o resultado definitivo da prova e manteve a questão como parte da avaliação.

A partir daí iniciou-se nas redes sociais grandes movimentos organizados pedindo a anulação integral da peça de direito penal. O penalista e doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, apoiado por outros penalistas como Nestor Távora, Rogério Greco, Tourinho Neto, Eugênio Pacelli de Oliveira, Willians Douglas, Rogério Sanches, Luiz Flávio Gomes e vários juízes federais e desembargadores lidera um dos grupos que clamam pela anulação integral da peça de direito penal por conter erros crassos.

Este grupo encaminhou “Carta Aberta” ao Conselho Federal da Ordem, que irá se reunir na próxima segunda-feira (5), solicitando a anulação integral da questão à instituição responsável pela aplicação do exame.

De acordo com os estudantes Osiel de Souza, Patrícia Galvão e o Bacharel Márcio Pacífico, a peça prático-profissional de direito penal contém erros incuráveis. Trata-se, em suma, de uma revisão criminal, onde a acusada cometeu, em tese, um furto qualificado de veículo automotor (artigo 155, § 5°, do Código Penal), na cidade de Cuiabá-MT, para vendê-lo no Paraguai.
Após perseguição Ininterrupta pela Polícia Militar, a acusada foi presa tentando passar a fronteira do Brasil com o Paraguai. O gabarito apresentado pela “banca” da FGV exigia que o candidato desenvolvesse uma tese de desclassificação do furto qualificado para o furto simples.

Ocorre que, de acordo com os estudantes é impossível sustentar a tese de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples. Isso porque a acusada não ultrapassou a fronteira do Brasil com o Paraguai, porém, ultrapassou a fronteira do Mato Grosso com o Mato Grosso do Sul, o que já qualifica o delito, nos moldes do artigo 155, § 5°, do Código Penal.

Resumindo, também segundo, Osiel, Márcio e Patrícia este é apenas um dos vários erros insanáveis contidos no enunciado proposto pela OAB/FGV na peça de direito penal, sem falar que a acusada era ré confessa do delito de furto qualificado, conforme o próprio enunciado da questão. Relatam, ainda, os examinandos, ou a OAB/FGV desconhecem a geografia do Centro Oeste do país ou agiram em absoluta má-fé, já que nem mesmo divulgaram a porcentagem de examinandos aprovados em direito penal. Por fim, relatam que atualmente a OAB/FGV faturam aproximadamente “cem milhões de reais por ano” com os exames da ordem.

Na próxima segunda-feira cerca de dois mil estudantes e bacharéis irão realizar um protesto em frente à sede da OAB em Brasília-DF, onde o Conselho Federal estará reunido para deliberar sobre a peça prático-profissional de direito penal.



Fonte: http://www.coximagora.com.br


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