ORDEM JUDICIAL
A exumação de um corpo humano tem como objetivo averiguar a causa de morte. Esta averiguação pode acontecer por determinação judicial, fins administrativos ou para a liberação do jazigo.
A determinação judicial é usada para casos de investigações policiais que necessitem de novo laudo médico e para teste de paternidade, através do exame de DNA. Nestes casos, a exumação poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que conduzida pelas autoridades responsáveis pelo caso em questão.
A prática para fins administrativos serve para reutilizar o espaço do jazigo. Os restos mortais são preservados em uma urna menor, cedendo espaço para um novo sepultamento no mesmo jazigo. Já a liberação ocorre quando os restos mortais são desenterrados para a mudança de um cemitério ao outro. Nesta situação, é permitido que os procedimentos sejam organizados em um período mínimo de três anos, contados a partir da data do falecimento.
O exame de paternidade pós-morte, feito através da análise de DNA, pode ocorrer de duas maneiras: pelo método direto e pelo método indireto. No primeiro, o DNA extraído de amostras da ossada do suposto pai falecido, através de uma exumação de cadáver, é comparado com o DNA do indivíduo e de sua mãe biológica.
Já o método indireto tenta recompor as características genéticas do falecido com base em material colhido de parentes biológicos próximos, mas o número de parentes deve ser suficiente para concluir sobre exclusão ou inclusão de paternidade.
Ordinariamente, a reconstrução genética com base em material colhido de parentes biológicos é a primeira tentativa de investigação de paternidade. Contudo, existem casos em que não é possível a obtenção de amostras familiares. Nesta situação, a única alternativa é a exumação do cadáver para proceder à investigação de paternidade a partir de restos cadavéricos tais como: cabelo, unha, ossos, cartilagem, enfim dependendo do estado de conservação dos restos mortais do suposto pai.
Débora May Pelegrim é bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina e colaboradora do Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados na área de Direito de família e sucessões
Revista Consultor Jurídico
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