O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que são questionadas regras relativas a doações privadas para campanhas eleitorais e partidos políticos. Na ADI, são atacados dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.
O relator, ministro Luiz Fux, e o ministro-presidente, Joaquim Barbosa, que adiantou seu voto, pronunciaram-se na sessão plenária desta quarta-feira (11) pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade de artigos das duas leis que tratam da possibilidade de pessoas jurídicas doarem a partidos e campanhas, e sobre limitações impostas a pessoas físicas para fazerem doações. Em seguida, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado amanhã. O relator propôs em seu voto a modulação dos efeitos da decisão, adiando a declaração de inconstitucionalidade quanto às regras para pessoas físicas pelo prazo de até 24 meses, de modo que o Congresso Nacional possa criar nova regulamentação sobre o tema.
Relator
Pelas regras vigentes, as empresas privadas podem fazer doações a campanhas eleitorais ou a partidos até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Para o relator da ADI 4650, ministro Luiz Fux, a regra permite a interferência do poder econômico sobre o poder político, o que tem se aprofundado nos últimos anos.
Segundo dados apresentados em seu voto, em 2002 foram gastos no país R$ 798 milhões em campanhas eleitorais, e em 2012, o valor foi de R$ 4,5 bilhões – um crescimento de 471%. O gasto per capta do Brasil com campanhas supera o de países como França, Alemanha e Reino Unido, e como proporção do PIB, é maior do que os EUA. Em 2010, o valor médio gasto por um deputado federal eleito no Brasil chegou a R$ 1,1 milhão, e um senador, R$ 4,5 milhões. Esses recursos, por sua vez, são doados por um universo pequeno de empresas – os dez maiores doadores correspondem a 22% do total arrecadado.
“O exercício de direitos políticos é incompatível com as contribuições políticas de pessoas jurídicas. Uma empresa pode até defender causas políticas, como direitos humanos, mas há uma grande distância para isso justificar sua participação no processo político, investindo valores vultosos em campanhas”, afirmou. Para o ministro, autorizar as doações de empresas seria contrário à essência do regime democrático.
Pessoas físicas
O ministro também considerou inconstitucional a regra que impõe limite de até 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição para doações de pessoas físicas – para o relator, a possibilidade de doação calcada na renda desequilibra o processo eleitoral. Também foi declarado inconstitucional em seu voto o dispositivo que limita a doação pessoal do candidato "ao valor máximo de gastos estabelecido por seu partido", o que condicionaria o pleito eleitoral ao poderio econômico de seus candidatos.
Nesses dois pontos, o ministro decidiu modular os efeitos de sua decisão, determinando o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional crie novo marco normativo sobre o assunto. Para tal, o ministro traçou como diretriz a criação de um limite para doação por pessoa natural que seja uniforme, em patamares que não comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o mesmo se aplicando para as regras relativas a recursos próprios dos candidatos. Caso o Congresso se abstenha de criar tal regra, o ministro estipulou o prazo de 18 meses para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente provisoriamente o tema, até que nova lei seja aprovada.
Presidente
“A permissão para as empresas contribuírem para campanhas e partidos pode exercer uma influência negativa e perniciosa sobre os pleitos, apta a comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, e comprometer a independência dos representantes”, afirmou o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, em seu voto. Para ele, o risco do sistema vigente é criar um desequilíbrio entre os partidos, baseado na relevância dos recursos financeiros dispendidos no processo eleitoral. Alguns empreendimentos, disse, estão interessados na atuação econômica do Estado e em dispositivos regulatórios, e esperam que essas regulações venham a se subordinar a seus interesses.
O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a posição do relator, com exceção da proposta de modulação quanto às regras para pessoas físicas, propondo em seu voto a declaração de inconstitucionalidade imediata dos dispositivos impugnados.
FT/AD
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