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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Governo vai tentar barrar na Justiça greve de PMs na Copa


NATUZA NERY
DE SÃO PAULO
25/05/2014 02h00
Com receio de que greves na área de segurança criem problemas internos durante a Copa e arranhem a imagem do Brasil no exterior, o governo decidiu atacar os movimentos com ações na Justiça Federal e medidas que atingem o bolso dos grevistas.
São duas as principais frentes que serão adotadas na Copa: o governo vai entrar com ações judiciais contra as paralisações, medida que hoje cabe aos Estados, e quer cobrar de líderes de greve que arquem com os custos de eventual emprego da Força Nacional para garantir a ordem pública.
Recentemente, uma onda de greves de policiais militares afetou Estados como a Bahia e Pernambuco, e a violência explodiu no período com cenas de saques e depredações. Há indicativos de que novas paralisações de policiais militares, civis e até da Polícia Federal ocorram no período da Copa.
Na sexta-feira (23), jornalistas estrangeiros demonstraram preocupação com as greves na área de segurança pública em entrevista com ministros do governo envolvidos com a questão.
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Sem dar detalhes aos jornalistas, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) havia admitido apenas que o governo tem planos alternativos.
À Folha, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, revelou o conjunto de medidas contra greves dessas categorias durante o Mundial.
"Quem é responsável pela segurança, policial militar ou policial civil, não pode fazer greve, é ilegal."
A União decidiu que irá intervir e não vai deixar só com os municípios e Estados a competência para acionar a Justiça em caso de ameaça de paralisação.
"Podemos entrar como assistente do município ou do Estado. Mas, no caso de segurança -e os eventos recentes mostraram isso-, a União adquire legitimidade para tomar iniciativa de buscar coibir práticas ilegais, seja com a Força Nacional, seja por meio da Justiça, proibindo e impedindo a greve. Isso é uma novidade", disse Adams.
A segurança é a única área na qual a União pode ser obrigada a indenizar a Fifa por danos causados por eventuais distúrbios. A norma, que não cita valores, é prevista na Lei Geral da Copa, acordo internacional aprovado pelo Brasil para a realização do Mundial.
"Como a União tem que indenizar a Fifa em caso prejuízo por distúrbios, logo tem o interesse de avocar para si o poder de atuar contra a greve nos Estados."
A entrada da AGU contra a greve de policiais não federais na Copa dará mais agilidade às decisões de magistrados, de acordo com Adams, pelo fato de os processos serem tocados pela Justiça Federal.
"Nada impede que os Estados tomem suas iniciativas próprias. O problema do movimento é que ele procura os momentos de maior fragilidade do Estado a fim de ter mais ganhos, agir com oportunismo", afirmou.
MEXER NO BOLSO
Adams também quer que líderes grevistas e as próprias associações que organizarem eventuais greves devolvam aos cofres públicos todo o dinheiro gasto pelo governo federal caso uma paralisação leve ao emprego da Força Nacional de Segurança para compensar a ausência de policiamento nos Estados.
Despesas como deslocamento, alimentação, diárias e equipamento utilizado deverão ser ressarcidas por parte dos responsáveis pelo movimento.
"Não vamos tolerar a baderna. Por isso decidimos mexer no bolso do movimento grevista", disse o ministro.
BLITZ
A AGU realizará, ainda, uma espécie de blitz para municiar juízes responsáveis por julgar assuntos da Copa, como a suspensão de jogos. As defesas contra liminares contrárias aos eventos serão entregues preventivamente ao magistrado antes de seu despacho para evitar decisões que interrompam jogos e outras atividades.
Em outra linha de atuação, o ministério promete monitorar e processar um suposto conluio de pessoas interessadas em acionar, de forma velada, a Justiça.
No caso da concessão dos aeroportos, por exemplo, modelos de petição circulavam na internet e embasavam ações em diversos lugares.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

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