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terça-feira, 27 de maio de 2014

Penalizar associações de PMs por movimento reivindicatório, não será o caminho para resolver os graves problemas da segurança pública e da desvalorização profissional




Por  G1 | Para: CBN Foz 



JUSTIÇA CONDENA PMs A PAGAREM CONTA DA GREVE


O juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, condenou nesta segunda (26) a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) a pagar os custos do envio da Força Nacional para o estado, neste mês de maio, em decorrência da greve da categoria. Cada associação deverá pagar 50% dos gastos, que chegaram a R$ 1,1 milhão, de acordo com cálculos da União. "Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, eventualmente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Eles têm um prazo de dez dias para recorrer", detalhou o juiz.
A ACS, que está passando por uma intervenção judicial, vai recorrer. "Vamos recorrer, até porque a ACS está passando por uma intervenção judicial e não teve envolvimento no movimento", afirmou o cabo Jocemar Soares, coordenador financeiro da associação. De acordo com ele, são sete inteventores, todos cabos de polícia. "Fomos nomeados pelo juiz da 29ª Vara da Capital e nosso dever é gerir a associação e criar a Comissão Independente de Processo Eleitoral. Não tivemos participação na greve", insiste.
A Aspra também vai recorrer, de acordo com o diretor jurídico, cabo Marcos Galindo. "Ainda não fomos notificados oficialmente, mas assim que formos, vamos recorrer. É uma grande surpresa para nós, porque estamos recorrendo ainda da decisão que nos multa por cada dia de paralisação. Discordamos e vamos recorrer para que essa posição seja revista, a gente não entende porque a entidade está sendo penalizada mais uma vez em função do movimento", diz.
De acordo com a decisão do juiz, as contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas, para que o ressarcimento seja feito à União, que entrou com a ação na Justiça Federal em Pernambuco. O pedido foi deferido porque o Judiciário estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades.
A Força Nacional foi solicitada pelo Governo do Estado para garantir a segurança após a paralisação da Polícia Militar, que durou de 13 a 15 de maio. A ajuda federal chegou no dia 15 ao estado e, por conta da repercussão da greve na segurança pública, vai permanecer até o dia 29.
"Tal fato ocasionou sérios problemas à população pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo Federal a presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia da segurança nas ruas das cidades do Estado. Os dispêndios existiram e foram narrados pela Procuradoria da União,devendo ser ressarcidos por aqueles que causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana, vítima no presente caso, por meio do Governo do Estado", determinou o magistrado na decisão.

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