Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 27 de maio de 2014

QUANTO VALE A VIDA DE UM AGENTE DA LEI EM MINAS GERAIS


* José Luiz BARBOSA, Sgt PM - RR





Antes de mais nada, mas por dever de justiça e reconhecimento, a Lei que será discutida e interpretada, foi uma ação e ato do Ex-presidente Itamar Franco, a época Governador do Estado de Minas Gerais, do qual os profissionais de segurança pública se lembraram por muito tempo.
Recordamos que em tempo recente, a vitimização dos policiais militares, em serviço ou em razão de seu compromisso ético de servir e proteger, disparam e revelam índices alarmantes, na mesma medida a violência letal aplicada a atividade policial acendeu também o sinal de advertência, o fato é que os sintomas e o sentimento é de intranquilidade, insegurança, e desmotivação dos policiais (militares) que atuam no enfrentamento do crime e da violência. 
Não se trata de fixar valores sobre a vida dos policiais que arriscam suas vidas todos os dias para dar segurança aos cidadãos, mas de chancelar e legitimar o que publicamente já está comprovado, a natureza especial e inerente a profissão e à atividade, que além do atributo da periculosidade, e insalubridade, muitas vezes exige o sacrifício da própria vida em cumprimento do dever que é inerente ao fazer e ser policial, como princípio ético da dignidade profissional. 
Ao que parece, mas não se trata de uma afirmação comprovada em pesquisas, mas que merece uma profunda reflexão, em que há estudos que associam a elevação da força letal da polícia, com o aumento das estatísticas criminais de vitimização de agentes da lei.
No caso dos agentes encarregados de aplicação da lei de Minas Gerais, indenização securitária, foi instituída como um direito previdenciário, pela Lei Delegada 43, de 07 de junho de 2000, e DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO, CONCEDE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para os familiares de agentes e profissionais da segurança pública de Minas Gerais, e assim define em seus dispositivos a seguir transcritos: 
Art. 6º - Os militares estaduais, os servidores policiais civis e os servidores de classe de Guarda Penitenciário, em atividade, vítimas de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez, nos termos da lei previdenciária, receberão do Estado a quantia equivalente a vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, a título de indenização securitária, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (grifos nossos)
§ 1º - Em caso de morte, a indenização securitária será paga aos beneficiários da pensão da vítima.
§ 2º - Se o Estado for responsável pela ocorrência, a indenização prevista neste artigo será considerada no cálculo da indenização total devida.
§ 3º - Os efeitos do disposto neste artigo retroagem a 21 de outubro de 1999.
A Lei Delegada 43, completará no dia 07 de junho de 2014 quatorze anos de vigência, e de lá para cá o número de mortes de agentes da segurança pública em Minas Gerais voltou a ganhar destaque, com a Morte do SD PM André Luiz, do 49 BPM, vítima de assaltantes,  já contumazes criminosos conhecidos no circulo policial, e reacende em boa hora, a discussão sobre a valorização do trabalho policial, e das condições de trabalho, como pré-requisitos para o exercício de qualquer atividade que compõe o ciclo da persecução criminal. 
E neste ponto, a Lei Delegada 43, fixou o limite máximo para indenização securitária em míseros R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por isto afirmamos que não se trata de dar um valor a vida dos policiais e bombeiros militares, agentes e policiais civis, mas de assegurar à família o pagamento de uma indenização digna e miníma como direito previdenciário pos mortem, e como forma de corrigir a injusta e minimalista indenização, propomos e defendemos que seu valor seja correspondente a R$1.000,000,00 (hum milhão de reais), a serem pagos à família do profissional de segurança pública vitimado no ou em razão do serviço e ou no estrito cumprimento do dever legal.

Noutro passo, é fundamental que se altere a redação do art. 6º, para que haja não só sua aplicação mais equânime aos casos de morte, como também para ajustar e adequar sua redação ao clamores por valorização e mais respeito aos operadores da segurança pública, o que exige incluir nos termos do artigo, a expressão:  vitimado no ou em razão do serviço e ou no estrito cumprimento do dever legal.

É de vital e estratégica importância a valorização do sacrifício que impomos aos profissionais de segurança pública, no momento em que também se sentem impotentes e desprotegidos, sob pena do clima de desestimulo se transformar em patologia institucionalizada, como se faz sentir pelas manifestações recentes.

O instituto da indenização securitária, como direito previdenciário, somente alcançará sua finalidade como garantia indenizatória, se forçar o Estado a investir mais em equipamentos de proteção individual, e a adotar políticas públicas na segurança que reduza a criminalidade, a violência, e os riscos da vitimização policial.

Ao final fica a pergunta:

 QUANTO VALE A VIDA DE UM AGENTE DA LEI EM MINAS GERAIS? 

* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares e do anteprojeto do Estatuto, bacharel em direito e pós graduando em ciências penais.

Fonte:http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LDL&num=43&comp=&ano=2000&aba=js_textoAtualizado#texto

Um comentário:

  1. Prezado Barbosa,

    Ao ler o título de seu artigo, senti algo como se tivesse tomado um direto no queixo. Fiquei meio tonto, pois sabia o que estava por vir e principalmente por qual motivo.
    Ser um agente de segurança pública não é um serviço, é algo superior, que fazemos com o coração.
    O caso do assassinato do soldado André foi a gota d'agua na questão da insegurança pública, inclusive para os próprios agentes incumbidos de garanti-lá.
    Nossa vida não tem preço! Nem todo o dinheiro do mundo seria o suficiente para compensar a falta que faríamos a nossos familiares. Quem duvida, pode perguntar a mãe do André.
    Mas concordo plenamente contigo quanto a elevação do valor da indenização securitária. Não que isto fosse fazer a família mais feliz ou mais rica.
    O objetivo seria forçar o governo a resolver o problema ou, pelo menos, minimizá-lo, uma vez que sabemos que a transgressão é da natureza humana, sendo o crime sua faceta mais grave.
    Se a quantia a ser repassada a família for ínfima como é atualmente, nossos governantes preferirão compensar nossa morte pecuniariamente que investir nossos impostos em políticas públicas de segurança.

    Sgt Silvino
    @blogdograduado

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