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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Tribunal STF aprova regulamentação da Lei de Acesso de Informação

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje (28) uma resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) na Corte. A partir da publicação da regra, passam a vigorar as normas sobre o acesso de cidadãos a informações públicas e sigilosas do tribunal.

Na mesma sessão administrativa, os ministros aprovaram mudanças no Regimento Interno da Corte para que ações penais contra autoridades com prerrogativa de foro sejam julgadas pelas duas turmas do tribunal. Atualmente, os processos criminais são julgados pelo plenário. O objetivo é acelerar o julgamento de processos penais.

De acordo com a norma que regulamenta o acesso às informações do tribunal, os dados de interesse geral serão divulgados no site do Supremo, como salários e benefícios pagos a ministros e servidores, independentemente de requerimento. Para obter acesso a outras informações, o cidadão deve preencher formulário eletrônico no site, na área Acesso à informação, ou fazer o pedido por meio de carta endereçada ao tribunal. 

No caso de indeferimento do pedido, o recurso deverá ser protocolado no prazo de dez dias. O sigilo de informações será classificado como documentos ultrassecretos, secretos e reservados, conforme decisão do presidente da Corte, ministros e diretor-geral, respectivamente. A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2012 para garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os ministros também aprovaram uma mudança no Regimento Interno para transferir para as duas turmas a competência para julgar ações penais contra agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros de Estado.

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