Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O deputado federal Subtenente Gonzaga apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), em Brasília



Duas PEC’s para Segurança Pública
O deputado federal Subtenente Gonzaga apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), em Brasília, nesta quarta-feira, 29 de outubro.
 
A PEC 430 de 2014 que altera o artigo 14 da Constituição Federal, a fim de prever a elegibilidade dos policiais e dos bombeiros e passar a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte inciso III: “se o policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, deverá retornar ao serviço ativo no final da eleição ou no término do mandato, contando-se o tempo do mandato para todos os fins”.

A PEC 431 de 2014 que acrescenta ao artigo 144 da Constituição Federal parágrafo para ampliar a competência dos órgãos de segurança publica que especifica, e dá outras providencias – Polícia de Ciclo Completo. Passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Além de suas competências especificas, os órgãos previstos nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de policia na persecução penal, consistente no exercício da policia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Publico, e a ele encaminhada”.
 

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